TJCE - 3000224-22.2022.8.06.0017
1ª instância - 3ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/04/2025. Documento: 142709885
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02/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 Documento: 142709885
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA DESPACHO Ante o teor da petição retro, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 10 dias.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 28 de março de 2025. Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz Titular -
01/04/2025 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142709885
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28/03/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 17:17
Conclusos para despacho
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12/03/2025 03:46
Decorrido prazo de RENATA MALCON MARQUES em 11/03/2025 23:59.
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26/02/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/02/2025. Documento: 132608363
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20/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/02/2025. Documento: 132608363
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19/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 Documento: 132608363
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19/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 Documento: 132608363
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA DESPACHO Diante das alegações dos autores na petição de Id. 112555687, INTIME-SE a parte requerida para, no prazo de 10 dias, informar qual bagagem foi adquirida e/ou é de direito de ambos na hora do embarque, tendo em vista que, no bilhete de Denise, consta uma peça de bagagem por passageiro e, no bilhete do Sr.
Raphael, consta 0kg de bagagem permitida, considerando, ainda, a diferença de valor entre os bilhetes.
Após, voltem os autos conclusos.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 27 de janeiro de 2025.
Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz Titular -
18/02/2025 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132608363
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18/02/2025 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132608363
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27/01/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 15:01
Conclusos para decisão
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10/12/2024 15:01
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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02/11/2024 00:04
Decorrido prazo de RENATA MALCON MARQUES em 01/11/2024 23:59.
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30/10/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/10/2024. Documento: 109469469
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16/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024 Documento: 109469469
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16/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA DESPACHO Considerando a petição constante no ID 106760603, intime-se a parte demandada, através de seu advogado, para comprovar o cumprimento integral da obrigação de fazer, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de execução forçada.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 15 de outubro de 2024. Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz de Direito -
15/10/2024 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109469469
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15/10/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 09:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/10/2024 08:59
Conclusos para despacho
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09/10/2024 00:03
Decorrido prazo de GILBERTO RAIMUNDO BADARO DE ALMEIDA SOUZA em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:03
Decorrido prazo de RENATA MALCON MARQUES em 08/10/2024 23:59.
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08/10/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/09/2024. Documento: 104715272
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16/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024 Documento: 104715272
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13/09/2024 08:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104715272
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13/09/2024 08:39
Processo Reativado
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12/09/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 13:19
Conclusos para decisão
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10/09/2024 21:47
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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06/09/2024 11:00
Arquivado Definitivamente
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05/09/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 14:40
Conclusos para despacho
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09/08/2024 14:39
Juntada de intimação de pauta
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02/03/2023 07:42
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 14:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/01/2023 16:32
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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14/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 14/12/2022.
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14/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 14/12/2022.
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14/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 14/12/2022.
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13/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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13/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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13/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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12/12/2022 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/12/2022 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/12/2022 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/12/2022 11:24
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/11/2022 17:08
Juntada de Certidão
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02/11/2022 19:24
Conclusos para decisão
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02/11/2022 02:19
Decorrido prazo de CATARINA DA SILVA DIAS em 01/11/2022 23:59.
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28/10/2022 20:34
Juntada de Petição de recurso
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27/10/2022 01:51
Decorrido prazo de GILBERTO RAIMUNDO BADARO DE ALMEIDA SOUZA em 25/10/2022 23:59.
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22/10/2022 01:44
Decorrido prazo de RENATA MALCON MARQUES em 21/10/2022 23:59.
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05/10/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 16:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/08/2022 01:12
Decorrido prazo de RENATA MALCON MARQUES em 25/08/2022 23:59.
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25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de GILBERTO RAIMUNDO BADARO DE ALMEIDA SOUZA em 23/08/2022 23:59.
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23/08/2022 16:00
Conclusos para decisão
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22/08/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
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17/08/2022 02:07
Decorrido prazo de RAPHAEL VICTOR COSTA DAMASCENO em 16/08/2022 23:59.
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12/08/2022 08:25
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2022 00:42
Decorrido prazo de RENATA MALCON MARQUES em 10/08/2022 23:59.
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10/08/2022 00:33
Decorrido prazo de GILBERTO RAIMUNDO BADARO DE ALMEIDA SOUZA em 09/08/2022 23:59.
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04/08/2022 09:50
Conclusos para decisão
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01/08/2022 19:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/07/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 09:27
Julgado procedente em parte do pedido
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22/07/2022 14:35
Conclusos para julgamento
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22/07/2022 14:06
Juntada de Petição de petição
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07/07/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 11:38
Audiência Conciliação realizada para 07/07/2022 11:30 03ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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06/07/2022 08:26
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 18:17
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2022 14:00
Audiência Conciliação designada para 07/07/2022 11:30 03ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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08/03/2022 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2022 10:23
Conclusos para despacho
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04/03/2022 10:23
Audiência Conciliação cancelada para 14/04/2022 09:10 03ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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03/03/2022 14:38
Juntada de Petição de pedido (outros)
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02/03/2022 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2022 20:05
Audiência Conciliação designada para 14/04/2022 09:10 03ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
02/03/2022 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2022
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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