TJCE - 0276992-70.2023.8.06.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 14:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/01/2025 14:38
Alterado o assunto processual
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20/12/2024 15:12
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 18/12/2024 23:59.
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17/12/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 11:46
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 10:15
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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27/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/11/2024. Documento: 124726482
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26/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024 Documento: 124726482
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25/11/2024 12:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124726482
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25/11/2024 12:57
Processo Reativado
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12/11/2024 15:46
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/11/2024 15:24
Conclusos para decisão
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05/10/2024 00:17
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 00:17
Decorrido prazo de JONATAS FREIRE ALVES em 04/10/2024 23:59.
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04/10/2024 15:54
Juntada de Petição de apelação
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20/09/2024 11:01
Arquivado Definitivamente
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20/09/2024 11:01
Juntada de Certidão
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20/09/2024 11:01
Transitado em Julgado em 16/09/2024
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13/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/09/2024. Documento: 104478600
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12/09/2024 00:00
Intimação
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 0276992-70.2023.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A Requerido: REU: OLAVO CASEMIRO DA SILVA JUNIOR SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de embargos de declaração em que a parte embargante, OLAVO CASEMIRO DA SILVA JUNIOR, opõe-se contra a sentença de Id. 92092711.
A sentença embargada, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgou procedente o pedido formulado na exordial.
Entretanto, a parte embargante alega houve contradições e omissões no julgado.
Embora intimada, a parte embargada não ofereceu sua peça de Contrarrazões. É o breve relatório.
Decido.
Dispõe o art. 1022 do Código de Processo Civil: Art. 1022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III- corrigir erro material.
Verifica-se da análise dos autos que não há as contradições ou omissões alegadas pela parte embargante.
Nesse sentido, o objetivo da análise de embargos de declaração reside na correção de eventuais omissões, contradições e obscuridades na decisão pelos seus próprios termos e fundamentos.
Nesse sentido, a sentença foi bem clara ao mencionar que "[…] não há que se falar em nulidade da sentença, por ausência de citação, pois o requerido quando compareceu aos autos, mediante advogado constituído, tomou conhecimento da existência da lide ajuizada em seu desfavor, abrindo-se prazo para a defesa a partir desse momento". "[…] Com efeito, verificado o decurso in albis do prazo para apresentação de contestação, aplicam-se ao requerido em sua integralidade os efeitos da revelia, presumindo-se a veracidade dos fatos articulados na inicial (artigo 344, do Novo Código de Processo Civil)".
Ademais, importante mencionar que o réu, ora embargante, compareceu espontaneamente aos autos em 08/12/2023, oportunidade em que comunicou a interposição do recurso de agravo de instrumento, tendo comparecido novamente apenas em 08/07/2024, com a juntada de substabelecimento, tendo a sentença sido liberada em 11/07/2024, em consonância com os fatos e provas apresentados no processo.
Portanto, o julgador formou seu convencimento de maneira diversa da pretendida pelo embargante, discordando da tese por este adotada, na verdade, o que pretende o embargante é uma nova decisão, em conformidade com a linha de defesa apresentada.
Entretanto, a tal não se prestam os embargos declaratórios.
Tal recurso tem a função de suprir omissão, aclarar obscuridade ou contradição.
No máximo, possibilita ao julgador corrigir erro material. É o julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
EMBARGOS DE TERCEIRO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. 1.
Não se conhece dos documentos acostados pelo terceiro embargante com os presentes embargos de declaração, pois não se caracterizam como documentos novos (CPC/2015, artigo 435). 2.
Não se verifica, no julgamento hostilizado, qualquer dos vícios elencados pelo artigo 1.022 do CPC/2015, o que inviabiliza o acolhimento da pretensão aclaratória.
Embargos de declaração não se prestam à rediscussão da matéria analisada no julgado embargado.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS (Embargos de Declaração Nº *00.***.*00-89, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mário Crespo Brum, Julgado em 30/08/2018) ISTO POSTO, hei por bem CONHECER DOS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para REJEITÁ-LOS, mantendo inalterados os termos da sentença de Id. 92092711.
Expedientes necessários.
P.R.I. Fortaleza-Ce, data registrada no sistema. JOSE CAVALCANTE JUNIOR Juiz de Direito -
12/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024 Documento: 104478600
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11/09/2024 19:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104478600
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11/09/2024 11:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/09/2024 08:02
Conclusos para decisão
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04/09/2024 08:02
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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10/08/2024 02:59
Mov. [46] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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26/07/2024 19:12
Mov. [45] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0343/2024 Data da Publicacao: 29/07/2024 Numero do Diario: 3357
-
25/07/2024 01:45
Mov. [44] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/07/2024 15:12
Mov. [43] - Documento Analisado
-
23/07/2024 14:01
Mov. [42] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/07/2024 11:34
Mov. [41] - Conclusão
-
17/07/2024 14:33
Mov. [40] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02197641-8 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 17/07/2024 14:11
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17/07/2024 14:33
Mov. [39] - Entranhado | Entranhado o processo 0276992-70.2023.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Busca e Apreensao em Alienacao Fiduciaria - Assunto principal: Alienacao Fiduciaria
-
17/07/2024 14:33
Mov. [38] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
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16/07/2024 19:27
Mov. [37] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0321/2024 Data da Publicacao: 17/07/2024 Numero do Diario: 3349
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15/07/2024 14:34
Mov. [36] - Certidão emitida | [AUTOMATICA]- 50235 - Certidao de Registro de Sentenca
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15/07/2024 01:43
Mov. [35] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/07/2024 15:28
Mov. [34] - Documento Analisado
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12/07/2024 15:25
Mov. [33] - Informação
-
11/07/2024 18:10
Mov. [32] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/07/2024 15:35
Mov. [31] - Documento
-
08/07/2024 15:33
Mov. [30] - Petição juntada ao processo
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08/07/2024 15:31
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02176230-2 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 08/07/2024 15:14
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11/12/2023 12:27
Mov. [28] - Petição juntada ao processo
-
08/12/2023 16:37
Mov. [27] - Cópia da Petição de Agravo de Instrumento | N Protocolo: WEB1.23.02500018-0 Tipo da Peticao: Comunicacao de Agravo de Instrumento (Art. 526) Data: 08/12/2023 16:27
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08/12/2023 16:17
Mov. [26] - Cópia da Petição de Agravo de Instrumento | N Protocolo: WEB1.23.02499972-8 Tipo da Peticao: Comunicacao de Agravo de Instrumento (Art. 526) Data: 08/12/2023 16:12
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07/12/2023 16:59
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02497145-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/12/2023 16:39
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07/12/2023 10:53
Mov. [24] - Concluso para Sentença
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07/12/2023 08:50
Mov. [23] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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06/12/2023 17:58
Mov. [22] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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06/12/2023 17:57
Mov. [21] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
06/12/2023 17:53
Mov. [20] - Documento
-
06/12/2023 17:52
Mov. [19] - Documento
-
29/11/2023 10:17
Mov. [18] - Petição juntada ao processo
-
28/11/2023 20:17
Mov. [17] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/227550-6 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 06/12/2023 Local: Oficial de justica - Evandro Correia da Silva
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28/11/2023 20:16
Mov. [16] - Documento Analisado
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28/11/2023 20:16
Mov. [15] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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28/11/2023 20:16
Mov. [14] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/11/2023 12:31
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02474401-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/11/2023 11:59
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27/11/2023 12:02
Mov. [12] - Conclusão
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27/11/2023 09:53
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02470665-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/11/2023 09:51
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23/11/2023 16:05
Mov. [10] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 23/11/2023 atraves da guia n 001.1525176-42 no valor de 3.429,49
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20/11/2023 19:29
Mov. [9] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0457/2023 Data da Publicacao: 21/11/2023 Numero do Diario: 3200
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17/11/2023 16:04
Mov. [8] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 17/11/2023 atraves da guia n 001.1525177-23 no valor de 57,67
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17/11/2023 01:41
Mov. [7] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/11/2023 19:26
Mov. [6] - Documento Analisado
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16/11/2023 19:25
Mov. [5] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/11/2023 17:21
Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1525177-23 - Custas Intermediarias
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16/11/2023 17:19
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1525176-42 - Custas Iniciais
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16/11/2023 12:37
Mov. [2] - Conclusão
-
16/11/2023 12:37
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#551 • Arquivo
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