TJCE - 3001514-43.2024.8.06.0101
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Itapipoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2025 11:53
Juntada de Petição de diligência
-
04/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/06/2025. Documento: 158096338
-
03/06/2025 14:49
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025 Documento: 158096338
-
02/06/2025 10:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/06/2025 10:39
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158096338
-
30/05/2025 12:46
Expedido alvará de levantamento
-
26/05/2025 08:57
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 12:58
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 12:58
Transitado em Julgado em 15/05/2025
-
16/05/2025 03:25
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 03:25
Decorrido prazo de PEDRO ANTERO DOS SANTOS em 15/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/04/2025. Documento: 152421193
-
30/04/2025 00:00
Publicado Sentença em 30/04/2025. Documento: 152421193
-
29/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 Documento: 152421193
-
29/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 Documento: 152421193
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Fone: (88) 3631-3753 E-mail: [email protected] Processo: 3001514-43.2024.8.06.0101 Ação: [Indenização por Dano Moral, Seguro] Exequente: PEDRO ANTERO DOS SANTOS Executado(a): PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA SENTENÇA Cuida-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL ajuizada por PEDRO ANTERO DOS SANTOS em face de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA, ambos já qualificados nos autos.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
A parte executada foi intimada da penhora eletrônica.
Verifica-se que a parte executada concordou, ainda que implicitamente, com a penhora eletrônica, vez que não apresentou embargos.
Isto posto, JULGO EXTINTA a presente Execução, nos moldes do art. 924, II do NCPC, uma vez que foi satisfeita a pretensão do autor. Na oportunidade, após o trânsito em julgado, determino a transferência, através do Sistema SISBAJUD, em favor do(a) exequente do valor penhorado e, após, a expedição de alvará.
P.R.I Expedientes necessários.
Após o trânsito em julgado e expedido o alvará, arquive-se.
Assinado digitalmente pelo MM.
Juiz de Direito, conforme Lei 11.419/2006, em Itapipoca-CE, na data de inserção no sistema. SAULO BELFORT SIMÕES Juiz de Direito Titular -
28/04/2025 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152421193
-
28/04/2025 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152421193
-
28/04/2025 11:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/04/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 02:09
Decorrido prazo de SAMUEL OLIVEIRA MACIEL em 16/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2025. Documento: 141043664
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24/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 Documento: 141043664
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Fone: (85) 3108.1799, Celular (85) 98131.0963 E-mail: [email protected] CARTA DE INTIMAÇÃO Processo 3001514-43.2024.8.06.0101 Parte Exequente: PEDRO ANTERO DOS SANTOS Parte Executada: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA Ilustríssimo(a) Senhor(a), De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Itapipoca, por nomeação legal, sirvo-me da presente, para INTIMAR Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE EXECUTADA sobre a constrição via Sistema SISBAJUD, cuja cópia segue em anexo, bem como para, querendo, no prazo de 05 (cinco) e 15 (quinze) dias, respectivamente, de acordo como os artigos 854 § 3º e 525 § 1º do NCPC, apresentar impugnação à penhora on line OU IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO (EMBARGOS DO DEVEDOR). Anexo: cópia Detalhamento de Bloqueio de valores.
Itapipoca-CE., 21 de março de 2025. Mara Kércia Correia Sousa Mat.: 44673 Ao Senhor Advogado(s): SAMUEL OLIVEIRA MACIEL -
21/03/2025 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 141043664
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05/03/2025 17:44
Juntada de documento de comprovação
-
13/02/2025 06:21
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 11/02/2025 23:59.
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16/01/2025 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/01/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
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06/01/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 14:59
Decorrido prazo de SAMUEL OLIVEIRA MACIEL em 18/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 05:00
Decorrido prazo de ITALO BARBOSA FERREIRA em 04/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/11/2024. Documento: 126977474
-
27/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/11/2024. Documento: 126977473
-
26/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024 Documento: 126977474
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26/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024 Documento: 126977473
-
25/11/2024 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126977474
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25/11/2024 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126977473
-
25/11/2024 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2024 12:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
22/11/2024 12:33
Processo Reativado
-
21/11/2024 22:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/11/2024 11:26
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 14:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/10/2024 10:27
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2024 10:26
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 10:26
Transitado em Julgado em 15/10/2024
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14/10/2024 00:00
Publicado Sentença em 14/10/2024. Documento: 106992066
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11/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024 Documento: 106992066
-
11/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (85) 3108.1799.
WhatsApp (85) 9 8131.0963 Email: [email protected].
Processo 3001514-43.2024.8.06.0101 Natureza da Ação: [Indenização por Dano Moral, Seguro] AUTOR: PEDRO ANTERO DOS SANTOS REU: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório (art. 38, da Lei nº 9.099/95).
Decido.
As partes celebraram acordo para por fim a demanda, nos termos delineados na ata de audiência constante do ID n.º 106698236.
Desta forma, nos termos do art. 57, da Lei nº 9.099/95, c/c os arts. 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil, HOMOLOGO POR SENTENÇA para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, CONSTANTE DOS AUTOS, DECLARANDO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Não há custas processuais e honorários.
Havendo comprovação nos autos de depósito judicial, AUTORIZO o seu levantamento, com observância doss termos da Portaria n° 557/2020, do TJCE.
Ficam advertidas as partes que a homologação da transação é incompatível com o desejo de impugnar a sentença, de modo que importa em renúncia tácita ao recurso, e, em imediato, o trânsito em julgado da sentença a partir do momento de sua publicação.
Publique-se.
Registre-se. Certifique-se o trânsito em julgado, após arquivem-se.
Assinado digitalmente pelo MM Juiz de Direito, conforme Lei 11.419/2006, em Itapipoca-CE, na data de inserção no sistema.
Saulo Belfort Simões Juiz de Direito -
10/10/2024 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106992066
-
10/10/2024 15:54
Homologada a Transação
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08/10/2024 10:14
Conclusos para julgamento
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08/10/2024 10:08
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/10/2024 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
-
08/10/2024 08:56
Juntada de Petição de réplica
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07/10/2024 11:51
Juntada de Petição de contestação
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01/10/2024 13:10
Juntada de entregue (ecarta)
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17/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/09/2024. Documento: 104766483
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16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (85)3108-1799 Email: [email protected]. CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº 3001514-43.2024.8.06.0101 Promovente: PEDRO ANTERO DOS SANTOS Promovido(a): PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA Ação: [Indenização por Dano Moral, Seguro] AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: 08/10/2024 10:00 horas Link: https://link.tjce.jus.br/030040 Link versão estendida: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjQyNmY4MzktOWY5YS00ZWIxLWE4ZmEtNWE3ZDcyZGMxNzEw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22b8b5d6fe-bf98-4e0b-bf84-a01eb233306b%22%7d. De ordem do Dr.
Saulo Belfort Simões, Juiz de Direito do Juizado Especial da Comarca de Itapipoca, por nomeação legal, sirvo-me da presente, para INTIMAR Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para data supracitada, a ser realizada por meio de videoconferência, conforme decisão acostado(a) no ID nº 104392603 e deverá ser acessada pelas partes e advogados pelo link acima informado, ficando ciente que o não comparecimento da promovente à audiência acima importará em arquivamento do presente feito.
Apresentada contestação até o dia anterior à audiência conciliatória, deverá sobre ela se manifestar o autor no ato.
Em seguida, as partes deverão informar acerca do interesse na produção de provas, desde já especificando-as. Itapipoca, data de inserção no sistema. MARA KERCIA CORREIA SOUSA Servidora Geral - Mat.: 44673 Ao Senhor(a) Advogado(s): ITALO BARBOSA FERREIRA Itapipoca-CE -
16/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024 Documento: 104766483
-
13/09/2024 08:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104766483
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13/09/2024 08:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/09/2024 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2024 16:23
Conclusos para decisão
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02/09/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 16:21
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/10/2024 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
-
02/09/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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