TJCE - 0201084-91.2024.8.06.0091
1ª instância - 1ª Vara Civel de Iguatu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/09/2025. Documento: 173813593
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11/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025 Documento: 173813593
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10/09/2025 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173813593
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10/09/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
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10/09/2025 10:11
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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28/08/2025 05:00
Decorrido prazo de ERICLES DE OLINDA BEZERRA em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 05:00
Decorrido prazo de Túlio Alves Piancó em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 04:21
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 27/08/2025 23:59.
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18/08/2025 10:58
Juntada de Ofício
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08/08/2025 12:24
Juntada de Outros documentos
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06/08/2025 15:44
Expedição de Alvará.
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06/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/08/2025. Documento: 166834115
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06/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/08/2025. Documento: 166834115
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06/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/08/2025. Documento: 166834115
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06/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/08/2025. Documento: 166834115
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06/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/08/2025. Documento: 166834115
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06/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/08/2025. Documento: 166834115
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05/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025 Documento: 166834115
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05/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025 Documento: 166834115
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05/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025 Documento: 166834115
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05/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IGUATU/CE SENTENÇA Trata-se de Pedido de Cumprimento de Sentença que condenou a parte executada, Itaú Unibanco S.A., pessoa jurídica de direito privado, a PAGAR quantia certa. No despacho de ID. 150505534, o banco executado foi intimado a pagar o débito no valor de R$ 8.040,38, conforme consta na petição de ID. 150348168.
Contudo, realizou pagamento parcial no montante de R$ 4.141,57. Diante disso, a parte exequente requereu o levantamento do valor incontroverso, bem como a intimação do executado para quitar o saldo remanescente. Posteriormente, na petição de ID. 166638621, a parte executada informou ter efetuado o pagamento do valor remanescente, juntando comprovante de pagamento à referida petição.
Ademais, declarou que realizou pagamento superior ao devido, requerendo a devolução do valor excedente.
Não foi apresentada qualquer impugnação. Ante o exposto, julgo EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, nos termos dos arts. 924, II, e 925 do CPC/2015. Expeçam-se alvarás de transferência dos valores depositados nos IDs. 155776431 e 166638621, observando-se a seguinte destinação: 1.
Quanto ao valor depositado sob o ID. 155776431: Deverá ser transferido, com os acréscimos legais cabíveis, para a conta bancária indicada pelo advogado da parte exequente (ID. 155891664), o qual possui poderes específicos para o recebimento de valores, conforme instrumento de mandato de ID. 104567773. 2.
Quanto ao valor depositado sob o ID. 166638621 (R$ 4.288,08): 2.1.
O montante de R$ 3.898,81, acrescido dos devidos acréscimos legais proporcionais, deverá ser transferido para a mesma conta bancária mencionada no item 1; 2.2.
O valor de R$ 389,27, também com os acréscimos legais proporcionais, deverá ser transferido para a conta bancária indicada pelo banco executado na petição de ID. 166638621, a título de restituição do valor pago a maior. Nos termos da Portaria Conjunta n.º 2076/2018 do TJCE, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento das custas processuais.
A Secretaria deverá disponibilizar nos autos os boletos para pagamento.
Caso não haja comprovação do pagamento ao final do prazo, proceda-se à inscrição da parte executada em dívida ativa e, em seguida, arquivem-se os autos. Intime(m)-se. Serve esta Sentença como expediente de intimação. Iguatu/CE, data da assinatura eletrônica. Carlos Eduardo Carvalho Arrais Juiz de Direito -
04/08/2025 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166834115
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04/08/2025 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166834115
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04/08/2025 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166834115
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31/07/2025 17:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/07/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 12:49
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/07/2025. Documento: 157667187
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24/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025 Documento: 157667187
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24/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IGUATU/CE DESPACHO Determino que a Secretaria efetue a alteração da classe processual para 'cumprimento de sentença', realizando os ajustes necessários, incluindo a modificação do valor da causa, e, se for o caso, a inversão dos polos processuais. No Despacho de ID. 150505534, o banco executado foi intimado a pagar o débito no valor de R$ 8.040,38, conforme consta na petição de ID. 150348168.
Contudo, efetuou pagamento parcial de R$ 4.141,57. Diante disso, a parte exequente requereu o levantamento do valor incontroverso e a intimação do executado para quitar o saldo remanescente.
Assim, determino a expedição de alvará para transferência da quantia depositada (ID. 155776431) para a conta bancária do advogado da exequente (ID. 155891664), que possui poderes específicos para recebimento de valores (ID. 104567773). Ademais, intime-se a parte executada, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito atualizado no valor de R$ 3.898,81 (três mil, oitocentos e noventa e oito reais e oitenta e um centavos), correspondente ao saldo residual. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC/2015, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC/2015, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento). Intime(m)-se. Serve este Despacho como expediente de intimação. Iguatu/CE, data da assinatura eletrônica. Carlos Eduardo Carvalho Arrais Juiz de Direito -
23/07/2025 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157667187
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23/07/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 16:46
Determinada a expedição do alvará de levantamento
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10/07/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 04:07
Decorrido prazo de ERICLES DE OLINDA BEZERRA em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 04:07
Decorrido prazo de Túlio Alves Piancó em 03/06/2025 23:59.
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29/05/2025 15:08
Conclusos para despacho
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27/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/05/2025. Documento: 155816046
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27/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/05/2025. Documento: 155816046
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26/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 Documento: 155816046
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26/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 Documento: 155816046
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26/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IGUATU/CE ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento nº 02/2021, CGJ/CE, disponibilizado no DJ-e, no dia 16/02/2021(Código de Normas Judiciais) e, de ordem do MM.
Carlos Eduardo Carvalho Arrais, Juiz de Direito, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Iguatu, para que possa imprimir andamento ao processo, pratico o ato processual abaixo proferido: Considerando a Petição de ID. 155776425 e documentos anexos, INTIME-SE a parte exequente, por meio de seu advogado, para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias. Iguatu/CE, data da assinatura eletrônica. Willian Matheus Gonçalves Agostinho Servidor público à disposição do TJCE Mat. n.º 48970 -
23/05/2025 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155816046
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23/05/2025 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155816046
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23/05/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/05/2025. Documento: 150505534
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09/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 Documento: 150505534
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09/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IGUATU/CE DESPACHO Determino que a Secretaria efetue a alteração da classe processual para 'cumprimento de sentença', realizando os ajustes necessários, incluindo a modificação do valor da causa, e, se for o caso, a inversão dos polos processuais. Ademais, intime-se a parte executada, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito atualizado no valor de R$ 8.040,38 (oito mil quarenta reais e trinta e oito centavos), informado na petição de ID. 150348168, referente à condenação imposta. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC/2015, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC/2015, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento). Intime(m)-se. Serve este Despacho como expediente de intimação. Iguatu/CE, data da assinatura eletrônica. Carlos Eduardo Carvalho Arrais Juiz de Direito -
08/05/2025 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150505534
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08/05/2025 09:50
Processo Reativado
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01/05/2025 10:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/05/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 16:16
Conclusos para decisão
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11/04/2025 16:16
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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11/04/2025 16:04
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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03/04/2025 12:02
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 04:53
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 04:53
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 04:53
Decorrido prazo de Túlio Alves Piancó em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 04:53
Decorrido prazo de Túlio Alves Piancó em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 01:02
Decorrido prazo de ERICLES DE OLINDA BEZERRA em 02/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2025. Documento: 141088093
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26/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2025. Documento: 141088093
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26/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2025. Documento: 141088093
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24/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 Documento: 141088093
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24/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 Documento: 141088093
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24/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 Documento: 141088093
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21/03/2025 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 141088093
-
21/03/2025 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 141088093
-
21/03/2025 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 141088093
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21/03/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 16:42
Juntada de despacho
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11/10/2024 09:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/10/2024. Documento: 106735739
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10/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/10/2024. Documento: 106735739
-
10/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/10/2024. Documento: 106735739
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09/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024 Documento: 106735739
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09/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024 Documento: 106735739
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09/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024 Documento: 106735739
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08/10/2024 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106735739
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08/10/2024 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106735739
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08/10/2024 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106735739
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08/10/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 14:37
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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08/10/2024 00:18
Decorrido prazo de Túlio Alves Piancó em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 00:17
Decorrido prazo de ERICLES DE OLINDA BEZERRA em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/10/2024. Documento: 106201130
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08/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/10/2024. Documento: 106201130
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07/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024 Documento: 106201130
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07/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024 Documento: 106201130
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04/10/2024 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106201130
-
04/10/2024 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106201130
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04/10/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 08:33
Juntada de Petição de recurso
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16/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/09/2024. Documento: 104687638
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16/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/09/2024. Documento: 104687638
-
16/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/09/2024. Documento: 104687638
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13/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024 Documento: 104687638
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13/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024 Documento: 104687638
-
13/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024 Documento: 104687638
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12/09/2024 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104687638
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12/09/2024 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104687638
-
12/09/2024 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104687638
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12/09/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 20:28
Mov. [24] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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11/09/2024 14:40
Mov. [23] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/08/2024 10:59
Mov. [22] - Concluso para Sentença
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08/08/2024 10:58
Mov. [21] - Decurso de Prazo
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29/07/2024 23:08
Mov. [20] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0310/2024 Data da Publicacao: 30/07/2024 Numero do Diario: 3358
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26/07/2024 02:31
Mov. [19] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/07/2024 13:00
Mov. [18] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/05/2024 12:39
Mov. [17] - Concluso para Despacho
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23/05/2024 16:37
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WIGU.24.01809042-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/05/2024 16:02
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14/05/2024 01:04
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0184/2024 Data da Publicacao: 14/05/2024 Numero do Diario: 3304
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10/05/2024 02:26
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/05/2024 02:26
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/05/2024 15:54
Mov. [12] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/05/2024 15:22
Mov. [11] - Concluso para Despacho
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09/05/2024 14:53
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WIGU.24.01808034-4 Tipo da Peticao: Replica Data: 09/05/2024 14:19
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09/05/2024 14:02
Mov. [9] - Expedição de Ato Ordinatório | Considerando a Contestacao de pags. 111 a 123 oferecida, INTIME-SE a parte autora, por intermedio de seu(s)/sua(s) advogado(a)(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar replica.
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08/05/2024 17:50
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WIGU.24.01807957-5 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 08/05/2024 17:44
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04/05/2024 01:35
Mov. [7] - Certidão emitida
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30/04/2024 09:12
Mov. [6] - Petição juntada ao processo
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29/04/2024 20:43
Mov. [5] - Petição | N Protocolo: WIGU.24.01807412-3 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 29/04/2024 20:26
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23/04/2024 20:38
Mov. [4] - Certidão emitida
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23/04/2024 18:20
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/04/2024 18:41
Mov. [2] - Conclusão
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14/04/2024 18:41
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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