TJCE - 3000714-14.2024.8.06.0166
1ª instância - 1ª Vara de Senador Pompeu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 06:18
Decorrido prazo de JOAO PEDRO TORRES LIMA em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 06:18
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 21/07/2025 23:59.
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07/07/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/07/2025. Documento: 162611300
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04/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 Documento: 162611300
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04/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA DE SENADOR POMPEU Rua Arthur Torres Almeida, s/n, Bairro Centro, CEP 63600-000, Senador Pompeu/CE E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3108-1583 Processo nº 3000714-14.2024.8.06.0166 SENTENÇA Vistos em conclusão. Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95). Trata-se de cumprimento de sentença em que o promovido efetuou tempestivamente o depósito do valor indicado pelo credor, quitando o débito do qual se tratava os presentes autos (Id. 157141736). De início, destaco que o objetivo finalístico do cumprimento de sentença é o alcance da tutela satisfativa, nos termos consignados na decisão judicial.
No caso dos autos, verifico que a parte executada realizou o pagamento da quantia devida, o que, conforme o Art. 924, II do CPC, tem como consequência a extinção da execução.
Veja-se: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita; Face o exposto, DECLARO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, o que faço com fulcro no art. 924, II c/c o art. 925, ambos do CPC, restando apenas o levantamento da quantia depositada em Juízo. Por consequência, considerando o trânsito em julgado da sentença e o recolhimento dos valores nos termos de mencionados, determino a expedição de alvarás via sistema (SAE), conforme requerido na petição de ID 152969761. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. Expedientes necessários. Senador Pompeu/CE, data da assinatura eletrônica. Thiago Marinho dos Santos Juiz de Direito em respondência -
03/07/2025 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162611300
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30/06/2025 15:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/06/2025 13:22
Conclusos para despacho
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28/05/2025 00:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/05/2025. Documento: 152979289
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05/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025 Documento: 152979289
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05/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA DA COMARCA DE SENADOR POMPEU R.
Arthur Torres Almeida, S/N, Bairro Centro, 63600-000, Senador Pompeu/CE Telefone: (85) 3449-1462; e-mail: [email protected] Processo nº 3000714-14.2024.8.06.0166 DESPACHO Intime-se a parte devedora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague a obrigação estipulada no título judicial, conforme cálculos do credor, sob pena de multa de 10% e penhora on-line.
Senador Pompeu/CE, data da assinatura eletrônica. Mikhail de Andrade Torres Juiz de Direito -
02/05/2025 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152979289
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02/05/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 12:28
Conclusos para despacho
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02/05/2025 12:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/05/2025 11:55
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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22/04/2025 00:00
Publicado Despacho em 22/04/2025. Documento: 150549445
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16/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025 Documento: 150549445
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15/04/2025 07:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150549445
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15/04/2025 07:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 14:38
Conclusos para despacho
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11/04/2025 14:40
Juntada de decisão
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13/03/2025 08:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/03/2025 08:24
Alterado o assunto processual
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13/03/2025 08:24
Alterado o assunto processual
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13/03/2025 08:24
Alterado o assunto processual
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12/03/2025 17:21
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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26/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/02/2025. Documento: 136713618
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25/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025 Documento: 136713618
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24/02/2025 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136713618
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24/02/2025 11:53
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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20/02/2025 08:39
Conclusos para decisão
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19/02/2025 03:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/02/2025 23:59.
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18/02/2025 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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18/02/2025 14:32
Recebidos os autos
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18/02/2025 14:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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18/02/2025 14:32
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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13/02/2025 14:37
Juntada de Petição de recurso
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04/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/02/2025. Documento: 134338316
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04/02/2025 00:00
Publicado Sentença em 04/02/2025. Documento: 134338316
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03/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 Documento: 134338316
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03/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 Documento: 134338316
-
31/01/2025 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134338316
-
31/01/2025 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134338316
-
31/01/2025 14:12
Julgado procedente o pedido
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13/12/2024 09:10
Conclusos para despacho
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18/11/2024 16:29
Juntada de ata da audiência
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14/11/2024 12:44
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/11/2024 13:50, CEJUSC - COMARCA DE SENADOR POMPEU.
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07/11/2024 17:36
Juntada de ata da audiência
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05/11/2024 12:51
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2024 15:41
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/10/2024 01:53
Decorrido prazo de RITA MARIA BRITO SA em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 01:53
Decorrido prazo de JOAO PEDRO TORRES LIMA em 18/10/2024 23:59.
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01/10/2024 00:00
Não confirmada a citação eletrônica
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27/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/09/2024. Documento: 105574508
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27/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/09/2024. Documento: 105574508
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26/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024 Documento: 105574508
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26/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024 Documento: 105574508
-
25/09/2024 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105574508
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25/09/2024 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105574508
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25/09/2024 11:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/09/2024 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 11:24
Juntada de ato ordinatório
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25/09/2024 09:40
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/11/2024 13:50, CEJUSC - COMARCA DE SENADOR POMPEU.
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23/09/2024 14:03
Recebidos os autos
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23/09/2024 14:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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23/09/2024 14:01
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/10/2024 10:00, 1ª Vara da Comarca de Senador Pompeu.
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23/09/2024 14:00
Juntada de ato ordinatório
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13/09/2024 00:00
Publicado Citação em 13/09/2024. Documento: 104520363
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13/09/2024 00:00
Publicado Decisão em 13/09/2024. Documento: 104520363
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12/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024 Documento: 104520363
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12/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024 Documento: 104520363
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11/09/2024 17:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104520363
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11/09/2024 17:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104520363
-
11/09/2024 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/09/2024 11:29
Conclusos para decisão
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09/09/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 11:29
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/10/2024 10:00, 1ª Vara da Comarca de Senador Pompeu.
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09/09/2024 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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