TJCE - 3000447-03.2024.8.06.0179
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Uruoca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 10:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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02/06/2025 10:09
Alterado o assunto processual
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02/06/2025 10:08
Juntada de Certidão
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30/05/2025 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 19/05/2025. Documento: 154043304
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16/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 Documento: 154043304
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE URUOCA e AGREGADA DE MARTINÓPOLE Rua João Rodrigues, S/N, Centro, Uruoca - CEP 62460-000 Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/4a30ae Telefone: (85) 3108-2525 DECISÃO Analisando a situação à luz da norma do art. 331 do CPC, não vejo razões para que o juízo exerça o juízo de retratação. Portanto, mantenho a sentença pelos seus próprios fundamentos e determino a citação do requerido, na forma do art. 331, §1º, do CPC.
Decorrido o prazo de 10 dias (Juizado Especial), com ou sem manifestação, remetam-se os autos a uma das E.
Turmas Recursais para julgamento do recurso. Frederico Augusto Costa Juiz - respondendo -
15/05/2025 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154043304
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15/05/2025 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/05/2025 20:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/04/2025 13:06
Desapensado do processo 3000563-09.2024.8.06.0179
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09/04/2025 12:54
Desapensado do processo 3000566-61.2024.8.06.0179
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08/04/2025 10:36
Conclusos para decisão
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07/04/2025 14:26
Juntada de Petição de recurso
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21/03/2025 16:43
Apensado ao processo 3000448-85.2024.8.06.0179
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21/03/2025 16:40
Apensado ao processo 3000449-70.2024.8.06.0179
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18/03/2025 16:30
Indeferida a petição inicial
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18/03/2025 09:11
Conclusos para julgamento
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10/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/09/2024. Documento: 104198275
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09/09/2024 13:12
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/04/2025 12:30, Vara Única da Comarca de Uruoca.
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09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE URUOCA e AGREGADA DE MARTINÓPOLE Rua João Rodrigues, S/N, Centro, Uruoca - CEP 62460-000 Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/4a30ae Telefone: (85) 3108-2525 DECISÃO Recebo a inicial. Inicialmente, determino que a Secretaria de Vara cancele a audiência automática designada pelo Sistema PJE. CITE-SE/INTIME-SE a parte requerida para comparecer à audiência UNA PRESENCIAL, em nova data a ser agendada pela Secretaria, cientificando-a de que, não comparecendo ao ato audiencial, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, proferindo-se julgamento desde logo, destacando ainda que deverá apresentar contestação no ato da audiência. INTIME-SE a parte reclamante, através do(a)(s) advogado(a)(s) constituído(a)(s), para comparecer à audiência UNA agendada, com a advertência de que a sua ausência acarretará a extinção do feito e a condenação ao pagamento das custas processuais. Ademais, entendo ser de natureza consumerista a relação em tela, bem como ter a parte autora acostado aos autos toda a documentação que lhe cabia e era disponível ao tempo da propositura da ação, pelo que, de já, CONCLUO atendidos os requisitos da INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, a teor do art. 6º, inc.
VIII do CDC.
Assim, DEFIRO-A e DETERMINO que a parte demandada apresente em juízo toda a documentação usualmente pertinente ao caso, sob pena de presunção de veracidade dos fatos narrados pela parte autora, consoante determina o Código de Processo Civil em seu art. 400. Frederico Augusto Costa Juiz - respondendo -
09/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024 Documento: 104198275
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08/09/2024 22:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104198275
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08/09/2024 22:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/09/2024 09:46
Conclusos para decisão
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06/09/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 09:46
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/04/2025 12:30, Vara Única da Comarca de Uruoca.
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06/09/2024 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
11/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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