TJCE - 3020710-08.2024.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 17:38
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/08/2025. Documento: 166080502
-
04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 3020710-08.2024.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [0273057-28.2000.8.06.0001, 0860925-93.2014.8.06.0001, 0200366-83.2023.8.06.0203, 3020713-60.2024.8.06.0001, 3007260-61.2025.8.06.0001, 3016779-60.2025.8.06.0001] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: IKAROS SERVICOS DE SEGURANCA LTDA, ALEXIS FERNANDES, ALEXANDRE ALMEIDA FERNANDES DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de certidão de oficial de justiça retro, requerendo o que for de direito para fins de prosseguimento do feito.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
04/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025 Documento: 166080502
-
01/08/2025 08:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166080502
-
30/07/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 17:40
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2025 11:39
Juntada de Petição de diligência
-
19/06/2025 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2025 16:28
Juntada de Petição de diligência
-
07/06/2025 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2025 18:28
Juntada de Petição de diligência
-
02/06/2025 13:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/06/2025 13:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/06/2025 12:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/06/2025 09:20
Expedição de Mandado.
-
01/06/2025 09:20
Expedição de Mandado.
-
01/06/2025 09:20
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 03:23
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 03:19
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 15/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 07:59
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 19:25
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
-
25/03/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 13:10
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
24/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/03/2025. Documento: 138375198
-
21/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025 Documento: 138375198
-
20/03/2025 08:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138375198
-
17/03/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 13:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2025 13:51
Juntada de Petição de diligência
-
06/02/2025 08:34
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2024 17:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/12/2024 17:01
Juntada de Petição de diligência
-
27/12/2024 10:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/12/2024 10:45
Juntada de Petição de diligência
-
06/12/2024 15:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/12/2024 15:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/12/2024 15:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/12/2024 09:47
Expedição de Mandado.
-
06/12/2024 09:47
Expedição de Mandado.
-
06/12/2024 09:47
Expedição de Mandado.
-
29/11/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 08:15
Conclusos para despacho
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16/10/2024 00:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 15/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 00:00
Publicado Despacho em 24/09/2024. Documento: 105056557
-
23/09/2024 17:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2024 17:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2024 17:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2024 17:56
Juntada de Petição de diligência
-
23/09/2024 16:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024 Documento: 105056557
-
23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 3020710-08.2024.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [0273057-28.2000.8.06.0001, 0860925-93.2014.8.06.0001, 0200366-83.2023.8.06.0203, 3020713-60.2024.8.06.0001] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: IKAROS SERVICOS DE SEGURANCA LTDA, ALEXIS FERNANDES, ALEXANDRE ALMEIDA FERNANDES NOME DA PARTE: IKAROS SERVICOS DE SEGURANCA LTDA ENDEREÇO PARA CUMPRIMENTO: Rua Chico Lemos, 665, Cidade dos Funcionários, Fortaleza-CE CEP: 60.822-785, endereço eletrônico [email protected] NOME DA PARTE: ALEXIS FERNANDES ENDEREÇO PARA CUMPRIMENTO: Rua Bruno Porto, Cidade dos Funcionários, CEP: 60.822-785, Fortaleza-CE NOME DA PARTE: ALEXANDRE ALMEIDA FERNANDES ENDEREÇO PARA CUMPRIMENTO: Rua Tiangua, 457 apto 201, Parreão, CEP: 60.410-298, Fortaleza-CE MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-Mandado, proceda à CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme despacho abaixo: DESPACHO-MANDADO Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial.
CITE-SE a parte executada do inteiro teor da petição inicial e presente despacho, para que pague, no prazo de 3 (três) dias, o valor de seu débito atualizado, e acrescido das custas iniciais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre valor desta Execução (art. 827 e seguintes do CPC), podendo este percentual ser reduzido à metade, caso haja pagamento integral da dívida dentro do prazo já referido (§1º do art. 827 do CPC).
Decorrido o referido prazo sem o pagamento do débito, proceda-se, imediatamente, a PENHORA de tantos bens quantos bastem para a satisfação integral da execução (art. 829,§ 1º c/c 838 e 841 do CPC), bem como efetue a AVALIAÇÃO dos mesmos, devendo ser lavrado auto de penhora e laudo de avaliação (art. 870/872, CPC).
Da penhora e avaliação INTIME-SE a parte executada (§1º do art.829 c/c 841 do CPC).
Deverá ser advertida a parte executada de que o prazo para oferecimento de eventuais EMBARGOS DO DEVEDOR é de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do mandado de citação (art. 915 do CPC), independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914 do CPC).
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento), do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC).
Na hipótese de serem penhorados bens imóveis e sendo a parte requerida casada, deverá intimar o cônjuge.
Defiro o pedido de expedição de certidão, na forma do art. 828 do CPC, devendo a exequente recolher as custas nos termos das Leis vigentes, e somente após, expeça-se a referida certidão.
Deixo de designar audiência de conciliação, nos termos do inciso II, § 4º do art. 334 do CPC, tendo em vista a incompatibilidade com o rito processual, podendo ser marcada no decorrer da demanda. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
20/09/2024 09:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105056557
-
20/09/2024 09:05
Expedição de Mandado.
-
20/09/2024 09:05
Recebida a emenda à inicial
-
17/09/2024 09:07
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/09/2024. Documento: 99312028
-
12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 3020710-08.2024.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [0273057-28.2000.8.06.0001, 0860925-93.2014.8.06.0001, 0200366-83.2023.8.06.0203, 3020713-60.2024.8.06.0001] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: IKAROS SERVICOS DE SEGURANCA LTDA, ALEXIS FERNANDES, ALEXANDRE ALMEIDA FERNANDES DESPACHO Intime-se o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos o recolhimento das custas iniciais pertinentes ao processo em questão, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, I c/c 290, ambos do CPC.
Após, voltem-me conclusos emenda à inicial.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
12/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024 Documento: 99312028
-
11/09/2024 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99312028
-
10/09/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 13:55
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
-
06/09/2024 11:50
Juntada de Certidão de custas - guia paga
-
29/08/2024 11:20
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
22/08/2024 09:45
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
22/08/2024 09:40
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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