TJCE - 3001664-49.2024.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 14:55
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 14:55
Juntada de Certidão
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30/09/2024 14:55
Transitado em Julgado em 30/09/2024
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27/09/2024 00:28
Decorrido prazo de INES ROSA FROTA MELO em 26/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/09/2024. Documento: 104245537
-
11/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR SENTENÇA Processo Nº 3001664-49.2024.8.06.0222 Vistos etc.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de Ação de Execução proposta por CONDOMINIO VILA VITORIA RESIDENCIAL em face de ANA PAULA PINHEIRO BENTO.
A parte exequente requereu a extinção do feito, informando pagamento da dívida, conforme petição de Id 104204394.
Tendo a parte autora informado a quitação do débito objeto da presente execução, resta apenas a extinção da demanda.
Face ao cumprimento da obrigação, DECLARO EXTINTA a presente propositura, com arrimo no artigo 924, II do CPC, determinando, de logo, o arquivamento destes autos.
P.R.I.
Fortaleza, data digital JUÍZA DE DIREITO -
11/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024 Documento: 104245537
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10/09/2024 18:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104245537
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09/09/2024 15:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/09/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 16:02
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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