TJCE - 3000692-79.2024.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 13:47
Juntada de ato ordinatório
-
11/06/2025 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/06/2025. Documento: 159481887
-
09/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 Documento: 159481887
-
09/06/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO PROC.: 3000692-79.2024.8.06.0222 1.
Homologo, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, o acordo a que chegaram as partes, conforme termo juntado aos autos, e, julgo extinto o feito, com fulcro no art. 487, III,b do CPC.
Sem custas e sem honorários, conforme previsão da Lei 9099/95. 2. Retire-se a constrição efetuada via RENAJUD. 3.
Intime-se a parte executada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe dados bancários, com o fim de possibilitar a expedição de alvará de levantamento do valor penhorado, que fica desde já deferido. 4. Após, arquive-se.
Fortaleza, data digital. JUÍZA DE DIREITO -
06/06/2025 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159481887
-
06/06/2025 11:36
Expedido alvará de levantamento
-
06/06/2025 11:36
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
05/06/2025 17:18
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/06/2025. Documento: 153273320
-
02/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 Documento: 153273320
-
30/05/2025 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153273320
-
21/05/2025 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 15:43
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 15:23
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
01/04/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 14:12
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 00:00
Publicado Despacho em 28/03/2025. Documento: 142514531
-
28/03/2025 00:00
Publicado Despacho em 28/03/2025. Documento: 142401104
-
27/03/2025 13:29
Juntada de comunicação
-
27/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 Documento: 142514531
-
27/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 Documento: 142401104
-
27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Av.
Washington Soares, nº 1321 - Bloco Z - Edson Queiroz - CEP: 60.811-341 Fone: (85) 3108-2484 / 3108-2485 / 3108-2486 / 3108-2487 PROCESSO: 3000692-79.2024.8.06.0222 DESPACHO 1.
O desbloqueio determinado no despacho de Id 128372305 foi realizado em 19/12/2024, conforme Id 132355803. 2.
Indefiro o pedido de designação de audiência de conciliação, pois a parte exequente já recusou proposta semelhante anteriormente (Id 105633094).
Além disso, as partes podem transigir fora do processo, independente de audiência, requerendo apenas a homologação pelo juízo. 3.
Considerando que decorreu o prazo para embargos, desde a intimação da penhora realizada via SISBAJUD (despacho de Id 135051463), expeça-se alvará do valor penhorado (R$ 421,92 - Id 132355803) em favor do condomínio autor.
Dados bancários no Id 133717176. 4.
Intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, a respeito das informações prestadas no Id 137244710 sobre o veículo penhorado.
Fortaleza, data digital. Valéria Carneiro Sousa dos Santos Juíza de Direito -
26/03/2025 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142514531
-
26/03/2025 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 09:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142401104
-
26/03/2025 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 09:32
Expedido alvará de levantamento
-
26/02/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025 Documento: 135051463
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO PROC.: 3000692-79.2024.8.06.0222 R.H. 1.
Intime-se a parte ré acerca da penhora via RENAJUD e da ordem de desbloqueio e penhora realizada no Id 132355794. 2. Tendo em vista o pedido de adjudicação do bem penhorado no Id 110001042, determino: a) Expeça-se mandado de penhora e avaliação do bem penhorado. b) Independente da providência acima, intime-se a parte devedora para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do pedido de adjudicação do bem. c) Nada sendo oposto, lavre-se o auto de adjudicação e expeça-se ordem de entrega, conforme determinado no art. 877, CPC.
Fortaleza, data digital. JUÍZA DE DIREITO -
14/02/2025 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135051463
-
14/02/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 22:23
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025 Documento: 132363031
-
17/01/2025 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132363031
-
16/01/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 15:19
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 15:18
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 16:14
Juntada de Petição de ciência
-
17/12/2024 08:50
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024 Documento: 128372305
-
06/12/2024 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128372305
-
06/12/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 14:02
Juntada de comunicação
-
27/11/2024 17:04
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 15:16
Juntada de ato ordinatório
-
26/09/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 11:04
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 01:30
Decorrido prazo de DEYGLES LUIZ PEIXOTO RODRIGUES em 19/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/09/2024. Documento: 104285047
-
11/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Av.
Washington Soares, nº 1321 - Bloco Z - Edson Queiroz CEP: 60.811-341 - Fone: (85) 3108-2484 / 3108-2485 / 3108-2486 DESPACHO PROCESSO Nº 3000692-79.2024.8.06.0222 R.H. 1.
Indefiro o pedido de desbloqueio das contas da executada, haja vista que os documentos juntados são incapazes de comprovar que a conta da Caixa Econômica Federal bloqueada seja exclusivamente para fins de recebimento de bolsa família. 2.
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da proposta de acordo apresentada na petição de ID 99375546.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data digital.
VALÉRIA CARNEIRO SOUSA DOS SANTOS Juíza de Direito -
11/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024 Documento: 104285047
-
10/09/2024 18:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104285047
-
09/09/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 10:57
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 08:45
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
25/05/2024 01:06
Decorrido prazo de RAYSSA ARNOUD DA SILVA em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 01:06
Decorrido prazo de RAYSSA ARNOUD DA SILVA em 24/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2024 15:49
Juntada de Petição de diligência
-
14/05/2024 11:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/05/2024 11:41
Expedição de Mandado.
-
09/05/2024 10:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/05/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 13:59
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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