TJCE - 3021513-88.2024.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 15:48
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
-
26/03/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 14:39
Transitado em Julgado em 21/03/2025
-
21/03/2025 00:03
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 20/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 00:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA em 17/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 00:00
Decorrido prazo de JOAO VIANEY NOGUEIRA MARTINS em 12/03/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/02/2025. Documento: 17923139
-
13/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 Documento: 17923139
-
13/02/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº:3021513-88.2024.8.06.0001 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO: [Auxílio-Alimentação] PARTE AUTORA: RECORRENTE: MUNICIPIO DE FORTALEZA PARTE RÉ: RECORRIDO: MARIA MONICA DE LIMA ABREU ORGÃO JULGADOR: 2º Gabinete da 3ª Turma Recursal ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls.24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, proceda-se com a publicação do acórdão de ID 17904737, cujo teor é o seguinte: "Ante o exposto, voto por conhecer do presente recurso inominado, mas para negarlhe provimento, mantendo-se incólume a sentença guerreada.
Sem custas, ante a isenção legal da Fazenda Pública.
Condeno o recorrente vencido em honorários, à luz do Art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995, os quais xo, em 15% (quinze por cento) do valor da condenação." Expediente necessário.
Fortaleza/CE, 12 de fevereiro de 2025 Servidor SEJUD Provimento n.º 2/2021 da CGJ -
12/02/2025 08:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 17923139
-
12/02/2025 08:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 12:20
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
11/02/2025 12:20
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 12:19
Desentranhado o documento
-
11/02/2025 12:19
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
27/01/2025 17:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/01/2025 17:27
Juntada de Petição de certidão de julgamento
-
26/01/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2025 02:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2025 02:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2025 02:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2025 02:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2025 02:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/11/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 00:00
Publicado Despacho em 07/11/2024. Documento: 15134730
-
06/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024 Documento: 15134730
-
06/11/2024 00:00
Intimação
FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF.
DOLOR BARREIRA TERCEIRA TURMA RECURSAL GABINETE DA JUÍZA ANA PAULA FEITOSA OLIVEIRA RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 3021513-88.2024.8.06.0001 RECORRENTE: MUNICÍPIO DE FORTALEZA RECORRIDO: MARIA MÔNICA DE LIMA ABREU DESPACHO O recurso interposto pelo Município de Fortaleza é tempestivo, visto que a intimação da sentença foi feita no dia 08/10/2024 (Expediente eletrônico Pje-1° grau; ID. 6932872) e o recurso protocolado no dia 09/10/2024 (ID. 15131941), dentro do prazo legal estipulado no art. 42 da Lei n°9099/95.
Dispensado o preparo, eis que a parte é uma pessoa jurídica de direito público e goza de isenção, nos termos do art. 1º - A da Lei nº 9.494/97.
Presente o interesse em recorrer, posto que o pedido autoral foi julgado parcialmente procedente em primeira instância.
Recebo o recurso no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei nº 9099/95.
Vistas ao Ministério Público, nos termos do art. 178 do CPC.
Com o escopo de agilizar a inclusão em pauta de julgamento, informem as partes o interesse na realização de sustentação oral, no prazo de 5 dias.
Não havendo objeção o processo será incluído em sessão de julgamento virtual a ser designada.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, (data da assinatura digital).
ANA PAULA FEITOSA OLIVEIRA Juíza de Direito Relatora -
05/11/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 15134730
-
05/11/2024 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 14:05
Recebidos os autos
-
16/10/2024 14:05
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0158231-32.2013.8.06.0001
Bb.leasing S.A.arrendamento Mercantil
Francisco Gerardo Lessa Silva
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/11/2024 14:44
Processo nº 3021495-67.2024.8.06.0001
Maria Aurineide Luz
Municipio de Fortaleza
Advogado: Joao Vianey Nogueira Martins
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/08/2024 15:01
Processo nº 3021495-67.2024.8.06.0001
Municipio de Fortaleza
Maria Aurineide Luz
Advogado: Joao Vianey Nogueira Martins
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/11/2024 16:19
Processo nº 3000498-24.2022.8.06.0069
Bradesco Ag. Jose Walter
Benedita Vieira de Oliveira
Advogado: Flavia Rochelly de Oliveira Moreira
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/05/2023 15:50
Processo nº 3000498-24.2022.8.06.0069
Benedita Vieira de Oliveira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/04/2022 10:32