TJCE - 3021513-88.2024.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 16:24
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 16:01
Conclusos para despacho
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26/03/2025 15:48
Juntada de despacho
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16/10/2024 14:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/10/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 15:55
Conclusos para despacho
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15/10/2024 14:28
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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11/10/2024 00:00
Publicado Decisão em 11/10/2024. Documento: 106918529
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10/10/2024 01:49
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024 Documento: 106918529
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10/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 3021513-88.2024.8.06.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) / [Auxílio-Alimentação] REQUERENTE: MARIA MONICA DE LIMA ABREU REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA DECISÃO R.H. Vistos e examinados. Considerando o recurso inominado interposto (Id 106781697), determino a intimação da parte recorrida, através de seu representante judicial, para, querendo, oferecer resposta, no prazo de 10 (dez) dias, consoante o disposto no art. 42 da Lei nº 9.099/1995 c/c o art. 27 da Lei nº 12.153/2009. Cumpre salientar, que ante a sua condição de pessoa jurídica de direito público (art. 1º-A da Lei nº 9.494/1997), fica dispensado a parte recorrente do preparo. Intime-se. Expediente necessário. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. Juiz de Direito -
09/10/2024 19:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106918529
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09/10/2024 16:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/10/2024 12:34
Conclusos para decisão
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09/10/2024 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/10/2024. Documento: 105788000
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02/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024 Documento: 105788000
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01/10/2024 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105788000
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01/10/2024 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 19:32
Julgado procedente em parte do pedido
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26/09/2024 15:32
Conclusos para julgamento
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25/09/2024 15:54
Juntada de Petição de parecer
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17/09/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 17:15
Conclusos para despacho
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13/09/2024 16:55
Juntada de Petição de réplica
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11/09/2024 00:00
Publicado Despacho em 11/09/2024. Documento: 104284450
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10/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 3021513-88.2024.8.06.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) / [Auxílio-Alimentação] REQUERENTE: MARIA MONICA DE LIMA ABREU REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA R.h. À parte autora para se manifestar sobre a(s) contestação(ões), no prazo legal (15 dias, aplicando subsidiariamente o CPC).
Intime-se.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito -
10/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024 Documento: 104284450
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09/09/2024 19:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104284450
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09/09/2024 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 15:06
Conclusos para despacho
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07/09/2024 11:35
Juntada de Petição de contestação
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27/08/2024 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 09:56
Conclusos para despacho
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26/08/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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