TJCE - 3000286-83.2024.8.06.0246
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 13:24
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 13:24
Juntada de Certidão
-
02/05/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 11:43
Juntada de despacho
-
06/02/2025 11:51
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 11:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/02/2025 11:48
Alterado o assunto processual
-
05/02/2025 18:00
Alterado o assunto processual
-
05/02/2025 17:58
Alterado o assunto processual
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05/02/2025 17:41
Alterado o assunto processual
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05/02/2025 12:02
Alterado o assunto processual
-
05/02/2025 09:32
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
21/01/2025 13:06
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 07:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 15:11
Conclusos para decisão
-
23/11/2024 01:06
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 22/11/2024 23:59.
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19/11/2024 07:10
Decorrido prazo de LAZARO VICTOR DE SOUSA em 18/11/2024 23:59.
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18/11/2024 18:32
Juntada de Petição de recurso
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18/11/2024 18:29
Juntada de Petição de recurso
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06/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2024. Documento: 111958065
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06/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2024. Documento: 111958065
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05/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 111958065
-
05/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 111958065
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05/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal Rua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo: 3000286-83.2024.8.06.0246 Promovente: ANA LUCIA DE AGUIAR MACHADO FERREIRA Promovido: ANA CRISTINA SENTENÇA Vistos, Dispensado o relatório, nos termos do art. 81, § 3.º, da lei N.º 9.099/95. Trata-se de Queixa-Crime proposta por ANA LÚCIA DE AGUIAR MACHADO FERREIRA em desfavor de ANA CRISTINA, imputando a querelada a prática do crime previsto no art. 139 do Código Penal, ao menos em tese, perpetrado no dia 05 de setembro de 2023. O representante do Ministério Público ofereceu parecer no sentido de que apesar do oferecimento da Queixa-Crime ter ocorrido dentro prazo decadencial, fora verificado que o instrumento procuratório nos autos está incorreto, situação que não pode ser corrigida, posto que decorrera mais de 06 (seis) meses desde o dia em que o querelante tomou conhecimento de quem é o autor do crime. O fato ocorreu em 05/09/2023 e o instrumento de mandato não atende aos requisitos do art. 44 do CPP, verbis: " A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal." Logo, percebe-se operada a decadência prevista no art. 38 do mesmo diploma legal, pois a queixa-crime, apesar de oferecida em tempo hábil, apresentava vício pelo fato do instrumento de procuração não possuir os requisitos exigidos pelo art. 44 do CPP. Nas ações penais privadas que se procedem mediante queixa, o instrumento procuratório deve conter os poderes especiais para o exercício da ação, o nome da querelada e a menção do fato criminoso, conforme dispõe o art. 44 do código de processo penal.
Tal formalidade poderá ser sanada no prazo de 6 (seis) meses previsto no art. 38 do CPP e art. 103 do CP.
Ultrapassado este prazo, sem o cumprimento desta exigência, opera-se a decadência e extingue-se a punibilidade da querelada. A preclusão consiste no impedimento de se voltar a fases ou oportunidades já ultrapassadas no processo e a preclusão consumativa é aquela por meio da qual se extingue a faculdade de praticar um determinado ato processual em virtude da ocorrência da oportunidade para tanto. Ante o exposto, DECRETO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE da querelada, ANA CRISTINA, com fundamento no art. 107, inciso IV, ambos do Código Penal.
Intimem-se Ciência ao MP.
Publicada e registrada virtualmente.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com as baixas de estilo. Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
04/11/2024 05:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111958065
-
04/11/2024 05:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111958065
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01/11/2024 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 22:04
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
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03/10/2024 15:00
Conclusos para julgamento
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23/09/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/09/2024. Documento: 104194879
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09/09/2024 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal SEJUD Juizados Especiais Cariri INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000286-83.2024.8.06.0246 CLASSE: REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272)POLO ATIVO: ANA LUCIA DE AGUIAR MACHADO FERREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA APARECIDA MACHADO LIMA - CE11449-A POLO PASSIVO:ANA CRISTINA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LAZARO VICTOR DE SOUSA - CE40334 Destinatários:MARIA APARECIDA MACHADO LIMA - CE11449-A FINALIDADE: Intimar a parte autora, por meio de seu causídico, para que apresente instrumento procuratório com poderes especiais para ajuizar a queixa-crime, fazendo constar o nome do querelado e o resumo do fato criminoso, sob pena de extinção da punibilidade do querelado. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
JUAZEIRO DO NORTE, 6 de setembro de 2024. (assinado digitalmente) 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte -
09/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024 Documento: 104194879
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06/09/2024 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104194879
-
04/09/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 10:25
Conclusos para despacho
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26/08/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 11:34
Audiência Instrução e Julgamento Criminal realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/08/2024 09:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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14/06/2024 15:02
Juntada de Certidão
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14/06/2024 13:48
Audiência Instrução e Julgamento Criminal designada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/08/2024 09:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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12/06/2024 16:28
Audiência Instrução e Julgamento Criminal não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/06/2024 16:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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12/06/2024 14:58
Juntada de Petição de pedido (outros)
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29/05/2024 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2024 15:25
Juntada de Petição de certidão (outras)
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15/03/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/03/2024. Documento: 81010082
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14/03/2024 12:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024 Documento: 81010082
-
13/03/2024 20:17
Expedição de Mandado.
-
13/03/2024 20:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 81010082
-
13/03/2024 20:17
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 15:28
Juntada de Certidão
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11/03/2024 14:27
Audiência Instrução e Julgamento Criminal designada para 12/06/2024 16:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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06/03/2024 05:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 15:52
Conclusos para despacho
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04/03/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
02/03/2024 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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