TJCE - 3943051-65.2009.8.06.0021
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 17:17
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
28/10/2024 09:48
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 17:54
Juntada de Petição de apelação
-
27/09/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 10:35
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
25/08/2024 13:38
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 19:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2024 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 14:33
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 01:04
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 29/11/2023 23:59.
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29/11/2023 20:18
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/11/2023. Documento: 59586795
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06/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023 Documento: 59586795
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06/11/2023 00:00
Intimação
Processo n. 3943051-65.2009.8.06.0021 DECISÃO Este Juízo determinou que a Secretaria do Juizado elaborasse os cálculos observando os parâmetros dispostos na decisão de ID 23413110 A Secretaria apresentou planilha no ID 35135270.
Intimadas as partes para se manifestar, a executada apresentou a petição de ID 54655084 em que concorda com os cálculos elaborados por este Juízo, requer a expedição de certidão de crédito em favor do exequente e a imediata extinção do processo.
Lado outro, o exequente se manifestou no ID 55212233, requerendo a expedição da certidão de crédito em nome dele e o prosseguimento da cumprimento de sentença em relação aos honorários sucumbenciais em favor da Defensoria Pública do Estado do Ceará.
Decido.
Portanto, considerando a concordância das partes, homologo os cálculos elaborados pela Secretaria do Juízo conforme certidão de ID 35135270 posto que em consonância com a decisão prolatada.
Expeça-se certidão de crédito no valor de R$ 5.340,00 (cinco mil trezentos e quarenta reais) em favor da parte autora JOSE FERREIRA DE LIMA FILHO a fim de que se habilite nos autos da recuperação judicial.
O cumprimento de sentença deve prosseguir em relação aos honorários advocatícios uma vez que se trata de crédito extraconcursal.
Portanto, intime-se a promovida para, no prazo de quinze dias, pagar o valor de R$ 534,00 (quinhentos e trinta e quatro reais), correspondente aos honorários advocatícios em favor da Defensoria Pública sob pena de aplicação da multa de 10% prevista no art. 523 do CPC/2015.
Caso não haja o cumprimento voluntário da obrigação na data aprazada, inclua-se na pauta de penhora on-line.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data de inserção no sistema.
Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
03/11/2023 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 59586795
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24/05/2023 18:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2023 14:00
Conclusos para decisão
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13/02/2023 23:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2023 05:27
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 06/02/2023 23:59.
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03/02/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/01/2023.
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27/01/2023 00:00
Intimação
Processo nº 3943051-65.2009.8.06.0021 Intimem-se a Defensoria Pública e a executada para, se quiserem, se manifestarem sobre os cálculos de ID 35135270 no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o interregno, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Fortaleza, data de inserção no sistema.
Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
27/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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26/01/2023 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
26/01/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2022 14:56
Conclusos para decisão
-
26/08/2022 14:56
Realizado Cálculo de Liquidação
-
26/08/2022 14:56
Realizado Cálculo de Liquidação
-
26/08/2022 14:52
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2021 21:35
Conclusos para decisão
-
13/12/2021 19:55
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 20:02
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2021 23:25
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 19:09
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2021 08:44
Outras Decisões
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30/03/2021 12:29
Conclusos para decisão
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29/03/2021 23:05
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2021 17:09
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2021 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2020 10:31
Conclusos para despacho
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04/12/2020 00:14
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 03/12/2020 23:59:59.
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18/11/2020 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2020 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2020 11:28
Conclusos para despacho
-
25/10/2020 00:02
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 23/10/2020 23:59:59.
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22/10/2020 19:46
Juntada de Petição de petição
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30/09/2020 18:34
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2020 16:04
Outras Decisões
-
12/08/2020 15:10
Conclusos para despacho
-
11/08/2020 17:23
Juntada de Petição de petição
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08/08/2020 09:39
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2020 16:06
Transitado em Julgado em 09/07/2020
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10/07/2020 00:05
Decorrido prazo de ADRIANA ANDRADE DE MELO em 09/07/2020 23:59:59.
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09/07/2020 00:08
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 08/07/2020 23:59:59.
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15/06/2020 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2020 11:06
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2020 13:50
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/11/2019 09:55
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/11/2019 09:06
Conclusos para decisão
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13/10/2019 15:58
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 17/07/2019 23:59:59.
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13/10/2019 13:00
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 25/06/2019 23:59:59.
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01/08/2019 16:54
Juntada de Petição de petição
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24/07/2019 11:57
Conclusos para despacho
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18/07/2019 17:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/06/2019 08:40
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2019 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2019 08:36
Juntada de petição
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14/02/2019 15:46
Conclusos para despacho
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17/12/2018 16:21
Mov. [89] - Remessa: Migração de processo do Projudi (032.2009.943.051-7) para o PJe (3943051-65.2009.8.06.0021)
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14/12/2018 14:28
Mov. [88] - Conclusão: Conclusos para Autos Retornados das Turmas Recursais/Juiz(íza) Titular HELGA MEDVED
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14/12/2018 14:28
Mov. [87] - Remessa: Remetidos os Autos para $DESTINO
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14/12/2018 13:45
Mov. [86] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
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14/12/2018 13:16
Mov. [85] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
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13/12/2018 12:10
Mov. [84] - Trânsito em julgado: Transitado em Julgado em 13/12/2018 12:10
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08/11/2018 10:35
Mov. [83] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por WILSON SALES BELCHIOR) em 08/11/18 *Referente ao evento Juntada de Acórdão(05/11/18)
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06/11/2018 09:08
Mov. [82] - Petição: Juntada de Petição de Petição
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05/11/2018 17:14
Mov. [81] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JOSE FERREIRA DE LIMA FILHO)
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05/11/2018 17:14
Mov. [80] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de TELEMAR NORTE LESTE S/A)
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05/11/2018 17:14
Mov. [79] - Documento: Juntada de Acórdão
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18/10/2018 08:40
Mov. [78] - Petição: Juntada de Petição de Petição
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17/10/2018 16:06
Mov. [77] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por WILSON SALES BELCHIOR) em 17/10/18 *Referente ao evento Incluído em pauta para $DATA_HORA_LOCAL(10/10/18)
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10/10/2018 16:56
Mov. [76] - Inclusão em pauta: Incluído em pauta para 30 de Outubro de 2018 9:00 2ª Turma Recursal Fortaleza/(Sessão do dia 30 de Outubro de 2018)
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10/10/2018 16:56
Mov. [75] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JOSE FERREIRA DE LIMA FILHO)
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10/10/2018 16:56
Mov. [74] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de TELEMAR NORTE LESTE S/A)
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10/10/2018 16:56
Mov. [73] - Inclusão em pauta: Incluído em pauta para $DATA_HORA_LOCAL
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28/06/2018 11:25
Mov. [72] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - ADRIANA ANDRADE DE MELO 15708 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovente JOSE FERREIRA DE LIMA FILHO
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28/06/2018 11:25
Mov. [71] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - ADRIANA ANDRADE DE MELO - N/CE (Advogado Habilitado)
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01/03/2018 16:02
Mov. [70] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
01/03/2018 16:01
Mov. [69] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
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28/02/2018 09:55
Mov. [68] - Conclusão: Conclusos para Análise de Competência Declinada
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28/02/2018 09:55
Mov. [67] - Redistribuição: Redistribuído por Área/(Da vara / juiz 19ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL / PEDRO DE ARAUJO BEZERRA para 19ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL / HELGA MEDVED )
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28/02/2018 09:55
Mov. [66] - Conclusão: Conclusos para Análise de Competência Declinada
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28/02/2018 09:55
Mov. [65] - Redistribuição: Redistribuído por Área/(Para o juizPEDRO DE ARAUJO BEZERRA )
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27/09/2016 14:18
Mov. [64] - Redistribuição: Redistribuído por Área/(Da turma / relator TURMA RECURSAL DE REDISTRIBUIÇÃO / JUIZ REDISTRIBUICAO para 2ª Turma Recursal Fortaleza / ROBERTO VIANA DINIZ DE FREITAS )
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26/09/2016 16:07
Mov. [63] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da turma / relator 3ª Turma Recursal Fortaleza / HELGA MEDVED para TURMA RECURSAL DE REDISTRIBUIÇÃO / JUIZ REDISTRIBUICAO )
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09/06/2015 17:02
Mov. [62] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da turma / relator 03ª TURMA RECURSAL DE FORTALEZA / HELGA MEDVED para 3ª Turma Recursal Fortaleza / HELGA MEDVED )
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20/12/2013 17:21
Mov. [61] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da turma / relator 3ª TURMA RECURSAL DE FORTALEZA / ALUISIO GURGEL DO AMARAL JUNIOR para 3ª TURMA RECURSAL DE FORTALEZA / HELGA MEDVED )
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06/08/2013 12:01
Mov. [60] - Conclusão: Conclusos para Despacho Inicial de Relator
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06/08/2013 12:01
Mov. [59] - Recurso Autuado: Recurso Autuado/Nº 3220099430517
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01/08/2013 16:09
Mov. [58] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/Para 3ª TURMA RECURSAL DE FORTALEZA
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01/08/2013 16:09
Mov. [57] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
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24/07/2013 15:26
Mov. [56] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por WILSON SALES BELCHIOR) em 24/07/13 *Referente ao evento Embargos de Declaração Não-acolhidos(06/02/13)
-
22/07/2013 16:56
Mov. [55] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
22/07/2013 16:56
Mov. [54] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
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19/07/2013 11:54
Mov. [53] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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12/07/2013 23:59
Mov. [52] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de TELEMAR NORTE LESTE S/A/(Sem resposta) *Referente ao evento Ausência de pressupostos processuais(04/02/13)
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02/07/2013 11:21
Mov. [51] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por WILSON SALES BELCHIOR) em 02/07/13 *Referente ao evento Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais(04/02/13)
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15/03/2013 15:32
Mov. [50] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
06/03/2013 14:44
Mov. [49] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/Para JOSE FERREIRA DE LIMA FILHO *Referente ao evento Decisão ou Despacho(28/02/13)
-
28/02/2013 16:51
Mov. [48] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para JOSE FERREIRA DE LIMA FILHO)
-
28/02/2013 16:51
Mov. [47] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho Recebido o recurso nos efeitos devolutivo e supensivo.
-
27/02/2013 16:06
Mov. [46] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
20/02/2013 16:30
Mov. [45] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
20/02/2013 16:30
Mov. [44] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
18/02/2013 08:24
Mov. [43] - Petição: Juntada de Petição de Recurso Inominado
-
08/02/2013 13:30
Mov. [42] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/Para JOSE FERREIRA DE LIMA FILHO *Referente ao evento Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais(04/02/13)
-
06/02/2013 14:41
Mov. [41] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de TELEMAR NORTE LESTE S/A)
-
06/02/2013 14:41
Mov. [40] - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração: Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/02/2013 18:29
Mov. [39] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de TELEMAR NORTE LESTE S/A)
-
04/02/2013 18:29
Mov. [38] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para JOSE FERREIRA DE LIMA FILHO)
-
04/02/2013 18:29
Mov. [37] - Ausência de pressupostos processuais: Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
17/01/2013 16:03
Mov. [36] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por WILSON SALES BELCHIOR) em 17/01/13 *Referente ao evento Juntada de Certidão(18/10/12)
-
11/01/2013 13:42
Mov. [35] - Documento: Juntada de Certidão
-
05/11/2012 23:59
Mov. [34] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de JOSE FERREIRA DE LIMA FILHO/(Sem resposta) *Referente ao evento Procedência(17/10/12)
-
05/11/2012 11:05
Mov. [33] - Conclusão: Conclusos para Decisão
-
05/11/2012 11:05
Mov. [32] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
31/10/2012 19:03
Mov. [31] - Petição: Juntada de Petição de Embargos de Declaração
-
29/10/2012 14:51
Mov. [30] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
29/10/2012 14:49
Mov. [29] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para JOSE FERREIRA DE LIMA FILHO) em 25/10/12 *Referente ao evento Julgada procedente a ação(17/10/12)
-
18/10/2012 09:38
Mov. [28] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/Para JOSE FERREIRA DE LIMA FILHO *Referente ao evento Julgada procedente a ação(17/10/12)
-
18/10/2012 09:12
Mov. [27] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de TELEMAR NORTE LESTE S/A)
-
18/10/2012 09:12
Mov. [26] - Documento: Juntada de Certidão
-
18/10/2012 09:09
Mov. [25] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - CAIO CESAR VIEIRA ROCHA 15095 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovido TELEMAR NORTE LESTE S/A
-
18/10/2012 09:09
Mov. [24] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - WILSON SALES BELCHIOR 17314 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovido TELEMAR NORTE LESTE S/A
-
17/10/2012 13:40
Mov. [23] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para TELEMAR NORTE LESTE S/A)
-
17/10/2012 13:40
Mov. [22] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para JOSE FERREIRA DE LIMA FILHO)
-
17/10/2012 13:40
Mov. [21] - Procedência: Julgada procedente a ação
-
02/08/2010 14:14
Mov. [20] - Conclusão: Conclusos para Sentença
-
02/08/2010 14:14
Mov. [19] - Documento: Juntada de Certidão
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30/06/2010 14:45
Mov. [18] - Expedição de documento: Expedição de EXPEDIENTE/p/ CUMPRIR DECISÃO JUDICIAL
-
30/06/2010 14:45
Mov. [17] - Requisição de informações: Decisão Requisita Informações
-
22/03/2010 16:39
Mov. [16] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
11/03/2010 21:39
Mov. [15] - Petição: Juntada de Petição de Contestação
-
24/02/2010 14:37
Mov. [14] - Audiência: Audiência Conciliação Realizada/Sem conciliação
-
24/02/2010 14:37
Mov. [13] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
24/02/2010 14:37
Mov. [12] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(Para TELEMAR NORTE LESTE S/A)
-
24/02/2010 14:37
Mov. [11] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(Para JOSE FERREIRA DE LIMA FILHO)
-
24/02/2010 14:37
Mov. [10] - Audiência: Audiência Conciliação Realizada
-
23/02/2010 14:56
Mov. [9] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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25/01/2010 15:08
Mov. [8] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
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25/01/2010 15:06
Mov. [7] - Documento lido: Citação lido(a)/P/ TELEMAR NORTE LESTE S/A em 12/01/10
-
16/12/2009 12:35
Mov. [6] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para TELEMAR NORTE LESTE S/A
-
10/12/2009 09:49
Mov. [5] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para TELEMAR NORTE LESTE S/A
-
10/12/2009 09:49
Mov. [4] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para JOSE FERREIRA DE LIMA FILHO) em 10/12/09 *Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(10/12/09)
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10/12/2009 09:49
Mov. [3] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 24 de Fevereiro de 2010 às 14:20)
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10/12/2009 09:48
Mov. [2] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/7º Juizado Especial Civel
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10/12/2009 09:48
Mov. [1] - Recebimento: Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2009
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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