TJCE - 0000269-53.2019.8.06.0059
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Caririacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 13:16
Conclusos para decisão
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03/02/2025 13:15
Juntada de Certidão
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02/10/2024 02:51
Decorrido prazo de JOSEILSON FERNANDES SOARES em 01/10/2024 23:59.
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10/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/09/2024. Documento: 103650862
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09/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Caririaçu Rua Luiz Bezerra, s/n, Bairro Paraíso, Caririaçu-CE - CEP: 63220-000 WhatsApp: (85) 8192-1650 - E-mail: [email protected] Processo nº 0000269-53.2019.8.06.0059 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: ANA RODRIGUES GONCALO DE BRITO Réu: MUNICIPIO DE CARIRIACU e outros DESPACHO No ID 84938345 a exequente informa não concordar com a retenção do Imposto de Renda na fonte, conforme realizou o executado, no montante de R$ 3.765,44 (ID 77831048.), cujas explicações foram feitas pela entidade previdenciária no ID 84334409.
Muito embora a exequente discorde da retenção, esta é devida, porém, de acordo com o entendimento do STJ, deve ser feita na alíquota correspondente ao tempo do pagamento de cada parcela, isoladamente.
Vejamos: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
SERVIDOR PÚBLICO.
PERDA DE OBJETO.
NÃO OCORRÊNCIA.
COISA JULGADA.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE BENEFÍCIOS PAGOS ACUMULADAMENTE.
CÔMPUTO DA RENDA AUFERIDA MÊS A MÊS.
AGRAVO NÃO PROVIDO. 1.
A alegada perda de objeto do recurso em razão do pagamento e extinção do processo originário não procede, pois subsiste a utilidade do provimento jurisdicional, a fim de possibilitar a discussão acerca de eventual repetição do indébito, questão a ser analisada nos autos da execução. 2.
Por sua vez, a alegação de coisa julgada não foi prequestionada pelo Tribunal de origem, tampouco foi objeto de alegação específica nas razões do agravo de instrumento, motivo pelo qual não reúne condições de ser conhecida nesta seara recursal. 3.
Cumpre ressaltar que a jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que inclusive as matérias de ordem pública necessitam ser prequestionadas para poderem ser conhecidas em recurso especial.
Precedentes. 4.
O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que "o Imposto de Renda incidente sobre os benefícios pagos acumuladamente deve ser calculado de acordo com as tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos, observando a renda auferida mês a mês pelo segurado" (REsp n. 1.118.429/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 24/3/2010, DJe de 14/5/2010). 5.
Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.707.448/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 16/11/2021, DJe de 30/11/2021.) Conforme consulta ao site da Receita Federal[i] tem-se que a tabela do imposto de renda manteve-se congelada entre os anos de 2016 a 2022, estabelecendo a faixa de isenção no valor de até R$ 1.903,98.
Conforme dito no ID 77831034, o valor dos proventos da autora é de R$ 2.131,22.
Nesse valor a incidência é da alíquota de 7,5% (sete e meio por cento) sobre a diferença da faixa de isenção.
Através de simples cálculo aritmético é possível concluir que o montante de dedução dos 06 (seis) meses de parcelas atrasadas (de 23/11/2018 a 23/05/2019) não corresponde ao valor retido pelo requerido (R$ 3.765,44).
A fim de seja, definitivamente, esclarecida essa controvérsia, determino a intimação da parte autora para juntar aos autos os cálculos corretos a título de retenção do imposto de renda na alíquota acima, no prazo de 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários. Caririaçu-CE, data da assinatura eletrônica.
Djalma Sobreira Dantas Júnior Juiz de Direito [i] (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/tabelas/2016) -
09/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024 Documento: 103650862
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06/09/2024 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103650862
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04/09/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 10:08
Conclusos para despacho
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25/04/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2024. Documento: 84654649
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23/04/2024 02:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CARIRIACU em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 02:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CARIRIACU em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024 Documento: 84654649
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22/04/2024 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84654649
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22/04/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 10:32
Conclusos para despacho
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15/04/2024 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2024 00:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CARIRIACU em 02/04/2024 23:59.
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01/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2024. Documento: 83304108
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28/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024 Documento: 83304108
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27/03/2024 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83304108
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27/03/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 14:50
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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29/12/2023 16:29
Mov. [68] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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01/12/2023 11:56
Mov. [67] - Concluso para Despacho
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27/11/2023 16:36
Mov. [66] - Petição: N Protocolo: WCRI.23.01803803-7 Tipo da Peticao: Pedido de Expedicao de Alvara Data: 27/11/2023 16:32
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24/11/2023 21:02
Mov. [65] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0391/2023 Data da Publicacao: 27/11/2023 Numero do Diario: 3204
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23/11/2023 12:02
Mov. [64] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relacao: 0391/2023 Teor do ato: Antes de extinguir o feito, manifeste-se a exequente sobre a peticao e documentos de pp. 215-217, no prazo de 05 dias. Apos, retornem imediatamente conclusos. Advogado
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22/11/2023 16:22
Mov. [63] - Julgamento em Diligência: Antes de extinguir o feito, manifeste-se a exequente sobre a peticao e documentos de pp. 215-217, no prazo de 05 dias. Apos, retornem imediatamente conclusos.
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01/11/2023 11:28
Mov. [62] - Concluso para Despacho
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01/11/2023 10:45
Mov. [61] - Petição: N Protocolo: WCRI.23.01803453-8 Tipo da Peticao: Pedido de Desistencia/Extincao Data: 01/11/2023 10:35
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22/09/2023 10:03
Mov. [60] - Encerrar documento - restrição
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21/09/2023 22:37
Mov. [59] - Certidão emitida
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21/09/2023 22:37
Mov. [58] - Documento
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21/09/2023 22:35
Mov. [57] - Documento
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18/09/2023 11:26
Mov. [56] - Encerrar documento - restrição
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12/09/2023 21:37
Mov. [55] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0294/2023 Data da Publicacao: 13/09/2023 Numero do Diario: 3156
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12/09/2023 09:02
Mov. [54] - Expedição de Mandado: Mandado n: 059.2023/002480-6 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 21/09/2023 Local: Oficial de justica - DANIEL NOBREGA PEREIRA DE ALMEIDA
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08/09/2023 11:38
Mov. [53] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/09/2023 15:02
Mov. [52] - Mero expediente: R. h. Intime-se a Autarquia Municipal PREVCAR - Previdencia Privada do Municipio de Caririacu-CE, por seu Representante Legal, para apresentar impugnacao ao cumprimento de sentenca, no prazo de 30 (trinta) dias. Expedientes ne
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17/08/2023 11:20
Mov. [51] - Mudança de classe: Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÃVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (12078)
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17/08/2023 09:24
Mov. [50] - Encerrar análise
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21/06/2023 09:26
Mov. [49] - Conclusão
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20/06/2023 10:11
Mov. [48] - Petição: N Protocolo: WCRI.23.01801805-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/06/2023 09:42
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25/03/2023 00:03
Mov. [47] - Certidão emitida
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14/03/2023 08:47
Mov. [46] - Certidão emitida
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03/03/2023 14:34
Mov. [45] - Mero expediente: Trata-se de cumprimento de sentenca em face da Fazenda Publica. Altere-se a classificacao processual no SAJ. Intime-se o Municipio executado, por seu procurador, para apresentar impugnacao ao cumprimento de sentenca, no prazo
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16/11/2022 15:15
Mov. [44] - Conclusão
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16/11/2022 11:56
Mov. [43] - Petição: N Protocolo: WCRI.22.01804349-8 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 16/11/2022 11:51
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10/11/2022 22:17
Mov. [42] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0375/2022 Data da Publicacao: 11/11/2022 Numero do Diario: 2965
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09/11/2022 02:25
Mov. [41] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/11/2022 10:22
Mov. [40] - Mero expediente: Intime(m)-se as partes acerca do retorno dos autos a este Juizo, oportunidade em que poderao se manifestar requerendo o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Havendo requerimentos, retornem conclusos. Sem requerimentos,
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15/08/2022 09:23
Mov. [39] - Concluso para Despacho
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15/08/2022 09:20
Mov. [38] - Reativação: Sentenca anulada na instancia superior
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10/08/2022 14:51
Mov. [37] - Recurso Eletrônico: Data do julgamento: 20/04/2022 Transito em julgado: Tipo de julgamento: Acordao Decisao: Conheceram do recurso, para, no merito, dar-lhe provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade. Situacao do provimento: Provim
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04/06/2021 18:13
Mov. [36] - Recurso Eletrônico
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04/06/2021 18:12
Mov. [35] - Certidão emitida
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27/05/2021 20:05
Mov. [34] - Petição: N Protocolo: WCRI.21.00169430-9 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 27/05/2021 19:33
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05/05/2021 22:09
Mov. [33] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0169/2021 Data da Publicacao: 06/05/2021 Numero do Diario: 2603
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04/05/2021 11:47
Mov. [32] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/05/2021 10:24
Mov. [31] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme determinado na parte final da Sentenca de paginas 107/109, fica(m) o(s) Advogado(s) da parte requerida, devidamente intimado(s) para apresentar contrarrazoes ao recurso interposto pela parte autora, no pr
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03/05/2021 03:05
Mov. [30] - Petição: N Protocolo: WCRI.21.00168515-6 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 03/05/2021 02:34
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15/04/2021 01:18
Mov. [29] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0138/2021 Data da Publicacao: 15/04/2021 Numero do Diario: 2589
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15/04/2021 01:18
Mov. [28] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0138/2021 Data da Publicacao: 15/04/2021 Numero do Diario: 2589
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13/04/2021 06:32
Mov. [27] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/04/2021 17:19
Mov. [26] - Improcedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/04/2021 14:42
Mov. [25] - Concluso para Sentença
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22/09/2020 21:34
Mov. [24] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0386/2020 Data da Publicacao: 25/08/2020 Numero do Diario: 2444
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22/09/2020 21:34
Mov. [23] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0386/2020 Data da Publicacao: 25/08/2020 Numero do Diario: 2444
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31/08/2020 21:17
Mov. [22] - Petição juntada ao processo
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28/08/2020 10:10
Mov. [21] - Petição: N Protocolo: WCRI.20.00168313-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/08/2020 09:50
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21/08/2020 09:53
Mov. [20] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/08/2020 14:03
Mov. [19] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/06/2020 17:42
Mov. [18] - Concluso para Despacho
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17/06/2020 13:42
Mov. [17] - Petição: N Protocolo: WCRI.20.00166699-1 Tipo da Peticao: Replica Data: 17/06/2020 12:08
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12/06/2020 01:55
Mov. [16] - Encerrar análise
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08/06/2020 22:16
Mov. [15] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0281/2020 Data da Publicacao: 09/06/2020 Numero do Diario: 2389
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05/06/2020 05:02
Mov. [14] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/06/2020 20:11
Mov. [13] - Mero expediente: Recebidos hoje. Intime-se a parte autora, por seu advogado, para, querendo, apresentar replica a contestacao, manifestando-se sobre a peticao e documentos acostados aos autos pelo requerido que repousam nas pp. 61/92, no prazo
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02/10/2019 07:22
Mov. [12] - Concluso para Despacho
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01/10/2019 15:48
Mov. [11] - Conclusão
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18/06/2019 14:28
Mov. [10] - Concluso para Despacho
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11/06/2019 14:00
Mov. [9] - Petição: JUNTADA DE CONTESTACAO.
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29/04/2019 10:31
Mov. [8] - Mandado: MANDADO DE CITACAO A PARTE REQUERIDA, CUMPRIDO COM A FINALIDADE ATINGIDA.
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29/04/2019 10:31
Mov. [7] - Mandado: MANDADO DE CITACAO A PARTE REQUERIDA, CUMPRIDO COM A FINALIDADE ATINGIDA.
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11/04/2019 15:16
Mov. [6] - Mandado: RECEBIDO MANDADO PARA CUMPRIMENTO - OFICIAL DE JUSTICA DANIEL
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08/04/2019 14:20
Mov. [5] - Expedição de Mandado: CITACAO
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05/04/2019 15:36
Mov. [4] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/04/2019 16:01
Mov. [3] - Concluso para Despacho
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02/04/2019 15:57
Mov. [2] - Recebimento
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01/04/2019 15:54
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2019
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
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