TJCE - 0259956-49.2022.8.06.0001
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Execucoes de Titulo Extrajudicial
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 11:59
Conclusos para decisão
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11/10/2024 15:20
Juntada de Certidão
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11/10/2024 15:20
Transitado em Julgado em 03/10/2024
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04/10/2024 00:17
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 03/10/2024 23:59.
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12/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/09/2024. Documento: 103827018
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11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo nº 0259956-49.2022.8.06.0001 Apenso n° [] Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Contratos Bancários] Polo Ativo EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ("FUNDO") Polo Passivo EXECUTADO: MAGNO WILLIAN DA SILVA DECISÃO Cls.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO de título extrajudicial em que as partes celebraram acordo, cujos termos se encontram no ID: 95816764, requerendo a homologação judicial, bem como a suspensão do feito pelo prazo concedido às partes para que cumpram integralmente à obrigação pactuada. É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTAÇÃO Observa-se que foram cumpridas as formalidades legais e constitucionais, haja vista a possibilidade jurídica do pedido, que o acordo se mostra lícito e que firmado por partes capazes e devidamente representadas, sendo cabível a suspensão do processo, conforme art. 922 c/c art. 313, II, do CPC.
Tal acordo, contudo, não implica em extinção do feito, o qual só se dará após adimplida a obrigação, conforme jurisprudência do STJ e TJCE.
CIVIL E PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
ACORDO COM REQUESTO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO COM FUNDAMENTO NO ART. 487, INCISO III, DO CPC.
IMPOSSIBILIDADE.
OFENSA AO DISPOSTO NO ART. 922 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
PRECEDENTES DOS SODALÍCIOS DE JUSTIÇA E DO STJ.
APELATÓRIO CONHECIDO E PROVIDO. 1 - Na espécie, a parte exequente compareceu ao feito para informar que as partes celebraram composição e postulou a suspensão da lide. 2 - Caso em que o sobrestamento é medida prevista na dogmática, consoante o disposto no art. 922, do Código de Processo Civil.
Ademais, a jurisprudência do excelso Superior Tribunal de Justiça secunda a pretensão do credor, conforme excerto de decisão monocrática, verbis: ¿ (...) O pagamento parcelado do débito não se enquadra nas hipóteses de extinção da execução, diante da novação do débito (artigo 924 do Código de Processo Civil), mas de suspensão do feito até o adimplemento da obrigação, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil.
A suspensão do feito executivo encontra respaldo no princípio da economia processual, visto que o credor, no caso de inadimplemento, poderá requerer o prosseguimento do feito já existente, evitando-se o ajuizamento de nova ação. [...] (...) Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. (...) (AREsp n. 2.369.982, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 04/07/2023.). - Negritei. 3 - Apelação conhecida e provida.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 4ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em conhecer do Recurso de Apelação interposto, para dar-lhe provimento, tudo de conformidade com o voto do e.
Desembargador Relator.
Fortaleza, considerar a data assinada no sistema.
MARIA DO LIVRAMENTO ALVES MAGALHAES Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR FRANCISCO DARIVAL BESERRA PRIMO Relator (TJCE - Apelação Cível - 0148519-76.2017.8.06.0001, Rel.
Desembargador(a) FRANCISCO DARIVAL BESERRA PRIMO, 4ª Câmara Direito Privado, data do julgamento: 10/10/2023, data da publicação: 10/10/2023) Destaque-se, ainda, o princípio do devido processo legal, consagrado pelo art. 5º, LIV, da Constituição Federal, bem como a finalidade do processo, que é a satisfação do direito material pela primazia de uma decisão de mérito justa e efetiva, nos termos dos arts. 4º e 6º, do CPC.
DISPOSITIVO
Ante ao exposto, nos termos do art. 922 c/c art. 313, II, do CPC, HOMOLOGO, para todos os fins de direito, o referido acordo firmado entre partes, bem como DECLARO SUSPENSA a execução pelo prazo concedido à parte executada para que cumpra integralmente a obrigação pactuada.
Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso (art. 922, parágrafo único, do CPC).
Em sendo satisfeita a obrigação, a execução será extinta por sentença, conforme art. 924, II, c/c art. 925 do CPC.
Sejam os autos remetidos ao arquivo provisório (suspensão).
Decorrido o prazo pactuado, sejam os autos conclusos para análise do cumprimento da obrigação. Cumpra-se.
Fortaleza-CE, data da assinatura eletrônica. José Ronald Cavalcante Soares Júnior Juiz de Direito -
11/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024 Documento: 103827018
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10/09/2024 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103827018
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05/09/2024 14:28
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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13/08/2024 20:44
Conclusos para decisão
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11/08/2024 16:30
Mov. [62] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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24/06/2024 15:55
Mov. [61] - Petição juntada ao processo
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24/06/2024 11:32
Mov. [60] - Petição | N Protocolo: WNUJ.24.01809670-4 Tipo da Peticao: Pedido de Homologacao de Acordo Data: 24/06/2024 10:57
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05/06/2024 14:21
Mov. [59] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 05/06/2024 atraves da guia n 297.1002179-58 no valor de 60,37
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04/06/2024 18:34
Mov. [58] - Petição juntada ao processo
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04/06/2024 09:01
Mov. [57] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 297.1002179-58 - Custas Intermediarias
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31/05/2024 09:43
Mov. [56] - Petição | N Protocolo: WNUJ.24.01808013-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 31/05/2024 09:23
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27/03/2024 11:27
Mov. [55] - Concluso para Decisão Interlocutória
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27/02/2024 13:00
Mov. [54] - Processo Redistribuído por Sorteio | PORT.2217/2023
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27/02/2024 13:00
Mov. [53] - Redistribuição de processo - saída
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27/02/2024 13:00
Mov. [52] - Processo recebido de outro Foro
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14/02/2024 16:13
Mov. [51] - Remessa a outro Foro | PORTARIA N 2217/2023. Foro destino: Nucleos de Justica 4.0
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08/02/2024 13:08
Mov. [50] - Certidão emitida | [AUTOMATICO]- 50235 - Certidao Automatica de Remessa a Distribuicao - Portaria 2217-2023-Ex. Titulo
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31/01/2024 09:54
Mov. [49] - Remessa dos autos à Vara de Origem [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/01/2024 09:30
Mov. [48] - Certidão emitida | [AUTOMATICO]- 50235 - Certidao Automatica de Remessa a Distribuicao - Portaria 2217-2023-Ex. Titulo
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08/01/2024 08:36
Mov. [47] - Concluso para Despacho
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28/12/2023 16:51
Mov. [46] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02525688-5 Tipo da Peticao: Pedido de Suspensao Data: 28/12/2023 16:42
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13/12/2023 19:21
Mov. [45] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0480/2023 Data da Publicacao: 14/12/2023 Numero do Diario: 3216
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13/12/2023 16:42
Mov. [44] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/12/2023 11:26
Mov. [43] - Concluso para Decisão Interlocutória
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12/12/2023 06:58
Mov. [42] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/12/2023 13:05
Mov. [41] - Documento Analisado
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11/12/2023 13:04
Mov. [40] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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06/12/2023 11:14
Mov. [39] - Mero expediente | Promova a substituicao processual no polo ativo da acao e as alteracoes de estilo, conforme requerido as fls. 93/94, nos termos do art. 778, 2 do CPC. Apos, intime-se a parte exequente para no prazo de 05 (cinco) dias, recolh
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08/08/2023 11:22
Mov. [38] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02244279-3 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 08/08/2023 11:02
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19/06/2023 14:52
Mov. [37] - Concluso para Despacho
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16/06/2023 11:49
Mov. [36] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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16/06/2023 11:49
Mov. [35] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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25/05/2023 01:18
Mov. [34] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0195/2023 Data da Publicacao: 25/05/2023 Numero do Diario: 3082
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23/05/2023 01:57
Mov. [33] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/05/2023 11:57
Mov. [32] - Documento Analisado
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19/05/2023 15:43
Mov. [31] - Mero expediente | Intime-se a parte exequente, via causidico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, intime-se pessoalmente a parte para, no prazo de 05 (ci
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15/05/2023 15:01
Mov. [30] - Concluso para Despacho
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15/05/2023 13:48
Mov. [29] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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15/05/2023 13:48
Mov. [28] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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09/03/2023 20:48
Mov. [27] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0085/2023 Data da Publicacao: 10/03/2023 Numero do Diario: 3032
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08/03/2023 01:52
Mov. [26] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/03/2023 16:21
Mov. [25] - Documento Analisado
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02/03/2023 20:16
Mov. [24] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/11/2022 08:20
Mov. [23] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 05/11/2022 atraves da guia n 001.1408716-24 no valor de 1.574,89
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03/11/2022 12:14
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02481351-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/11/2022 12:05
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01/11/2022 08:28
Mov. [21] - Concluso para Despacho
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31/10/2022 16:24
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02476170-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 31/10/2022 16:13
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31/10/2022 15:01
Mov. [19] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1408716-24 - Custas Iniciais
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25/10/2022 09:45
Mov. [18] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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25/10/2022 09:39
Mov. [17] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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23/09/2022 19:59
Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0942/2022 Data da Publicacao: 26/09/2022 Numero do Diario: 2934
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22/09/2022 11:42
Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/09/2022 11:07
Mov. [14] - Documento Analisado
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21/09/2022 20:10
Mov. [13] - Mero expediente | Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos o comprovante do recolhimento das custas processuais, sob pena de indeferimento da inicial e consequentemente o cancelamento da distribuicao.
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20/09/2022 16:48
Mov. [12] - Conclusão
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20/09/2022 16:33
Mov. [11] - Processo Redistribuído por Sorteio | declinio de competencia
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20/09/2022 16:33
Mov. [10] - Redistribuição de processo - saída | declinio de competencia
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20/09/2022 12:13
Mov. [9] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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20/09/2022 12:12
Mov. [8] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de Remessa a Distribuicao
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08/08/2022 20:26
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0640/2022 Data da Publicacao: 09/08/2022 Numero do Diario: 2902
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05/08/2022 01:40
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/08/2022 13:50
Mov. [5] - Documento Analisado
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04/08/2022 11:25
Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1379188-52 - Custas Iniciais
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03/08/2022 15:48
Mov. [3] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/08/2022 18:46
Mov. [2] - Conclusão
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02/08/2022 18:46
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2022
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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