TJCE - 0202005-29.2024.8.06.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2025 13:41
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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04/10/2024 11:24
Arquivado Definitivamente
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04/10/2024 11:24
Juntada de Certidão
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04/10/2024 11:24
Transitado em Julgado em 01/10/2024
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01/10/2024 00:41
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 30/09/2024 23:59.
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09/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/09/2024. Documento: 103689980
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06/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO PROCESSO: 0202005-29.2024.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: J A IRES FILHO - ME, JOAO ALBERTO IRES FILHO APENSO: [] SENTENÇA Conforme consta nos autos, a parte exequente peticionou (ID. 91138235) requerendo a desistência da ação, com a consequente extinção do feito sem resolução do mérito.
Brevíssimo relato.
DECIDO.
Em virtude do princípio da disponibilidade do processo de execução, o exequente pode desistir da ação a qualquer momento, independentemente da aquiescência do executado.
Nesse sentido preleciona o art. 775 do NCPC, em seu caput: "O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva." Diante do exposto, homologo, por sentença, a desistência pleiteada, para que surta seus jurídicos efeitos, nos termos do art. 775 do Código de Processo Civil.
Proceda-se à baixa de eventual restrição/desbloqueio se houver.
Custas remanescentes, se houver, pelo desistente.
P.
R.
I. Uma vez estabelecida a coisa julgada, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas legais. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Antônia Neuma Mota Moreira Dias Juíza de Direito (assinado digitalmente) -
06/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024 Documento: 103689980
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05/09/2024 19:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103689980
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03/09/2024 16:05
Extinto o processo por desistência
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10/08/2024 15:57
Conclusos para despacho
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09/08/2024 23:12
Mov. [33] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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19/07/2024 08:31
Mov. [32] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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19/07/2024 08:31
Mov. [31] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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19/07/2024 08:16
Mov. [30] - Documento
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18/07/2024 10:12
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02199688-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/07/2024 09:58
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12/07/2024 11:43
Mov. [28] - Concluso para Despacho
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12/07/2024 10:52
Mov. [27] - Ofício
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11/07/2024 12:41
Mov. [26] - Documento
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03/07/2024 15:04
Mov. [25] - Expedição de Ofício | CVESP Revisional - 50202 - Oficio Generico - Juiz (Malote)
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02/07/2024 19:06
Mov. [24] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
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02/07/2024 17:33
Mov. [23] - Documento Analisado
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26/06/2024 18:43
Mov. [22] - Mero expediente | Vistos, etc. Oficie-se a CEMAN solicitando a devolucao do mandado n 001.2024/044576-8 devidamente cumprido. Exp. Nec.
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25/06/2024 11:28
Mov. [21] - Concluso para Despacho
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14/03/2024 17:39
Mov. [20] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/044576-8 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 19/07/2024 Local: Oficial de justica - Jose Juarez de Oliveira Junior
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06/03/2024 12:14
Mov. [19] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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09/02/2024 08:08
Mov. [18] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 09/02/2024 atraves da guia n 001.1549310-55 no valor de 60,37
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06/02/2024 14:52
Mov. [17] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1549310-55 - Custas Intermediarias
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29/01/2024 19:13
Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0028/2024 Data da Publicacao: 30/01/2024 Numero do Diario: 3236
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26/01/2024 01:51
Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/01/2024 14:38
Mov. [14] - Documento Analisado
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24/01/2024 15:08
Mov. [13] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/01/2024 16:17
Mov. [12] - Conclusão
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23/01/2024 14:39
Mov. [11] - Processo Redistribuído por Sorteio | declinio de competencia
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23/01/2024 14:39
Mov. [10] - Redistribuição de processo - saída | declinio de competencia
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23/01/2024 08:33
Mov. [9] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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23/01/2024 08:31
Mov. [8] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa a Distribuicao
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22/01/2024 17:38
Mov. [7] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/01/2024 15:33
Mov. [6] - Petição juntada ao processo
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19/01/2024 12:14
Mov. [5] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01820211-3 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 19/01/2024 12:05
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17/01/2024 14:04
Mov. [4] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 17/01/2024 atraves da guia n 001.1541332-21 no valor de 7.382,09
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12/01/2024 09:07
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1541332-21 - Custas Iniciais
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12/01/2024 09:02
Mov. [2] - Conclusão
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12/01/2024 09:02
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
TipoProcessoDocumento#551 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#551 • Arquivo
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