TJCE - 0222885-42.2024.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2025. Documento: 164228140
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17/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 Documento: 164228140
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 0222885-42.2024.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] EXEQUENTE: ALUME FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS EXECUTADO: VALDERLON FREITAS DA SILVA DESPACHO Por cautela, determino a intimação da parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos a procuração de ID 134437897 devidamente assinada, sob pena de desentranhamento.
Após, retornem os autos conclusos para apreciação do pedido de levantamento realizado pelo credor.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
16/07/2025 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164228140
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09/07/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 11:19
Conclusos para despacho
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30/04/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 08:25
Conclusos para despacho
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12/03/2025 04:24
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO GOMES DAMASCENO em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 04:24
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO em 11/03/2025 23:59.
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11/03/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/02/2025. Documento: 135293673
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12/02/2025 10:46
Juntada de resposta
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12/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 Documento: 135293673
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 0222885-42.2024.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] EXEQUENTE: ALUME FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS EXECUTADO: VALDERLON FREITAS DA SILVA DECISÃO Visto em Inspeção Interna (Portaria nº 01/2025 da 2ª Vara Cível).
Diferentemente do que alega a parte executada no ID 134437895, sua conta bancária não encontra-se bloqueada. É sabido que as instituições financeiras fazem, obrigatoriamente, o monitoramento de ativos do devedor durante todo o dia em que a conta estiver imobilizada (bloqueio intraday), mediante ordem judicial. Segundo Regulamento BacenJud 2.0, aprovado em reunião do Grupo Gestor realizada em 12 de dezembro de 2018, as ordens judiciais atingem o saldo credor inicial, livre e disponível, apurado no dia útil seguinte ao que o arquivo de remessa for disponibilizado às instituições responsáveis, sendo que, não atingida a integralidade da penhora, sendo assim necessária complementação, a instituição financeira participante deverá manter pesquisa de ativos do devedor durante todo o dia, até o horário limite para emissão de uma TED - Transferência Eletrônica Disponível do dia útil seguinte à ordem judicial ou até a satisfação integral do bloqueio, o que ocorrer primeiro. Logo, cabe ressaltar, que a conta do devedor não encontra-se bloqueada, tendo ocorrido o bloqueio de valor somente no dia 23/01/2025. Isto posto, deixo de apreciar o pedido de desbloqueio de conta bancária do devedor, pois não há nos autos a existência de tal bloqueio.
Não tendo a parte alegado impenhorabilidade, converto em penhora, independentemente de termo, a quantia bloqueada nos autos, até ulterior deliberação, devendo-se transferir para conta judicial vinculada ao presente processo.
Intimem-se as partes acerca da presente decisão, devendo o credor, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que for de direito.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
11/02/2025 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135293673
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10/02/2025 10:27
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/02/2025 09:45
Conclusos para despacho
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02/02/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 17:19
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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24/01/2025 10:41
Juntada de ato ordinatório
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13/11/2024 16:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/10/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 15:01
Conclusos para despacho
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08/10/2024 02:56
Decorrido prazo de VALDERLON FREITAS DA SILVA em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:55
Decorrido prazo de VALDERLON FREITAS DA SILVA em 07/10/2024 23:59.
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07/10/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 02:44
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO em 01/10/2024 23:59.
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27/09/2024 07:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/09/2024 07:38
Juntada de Petição de diligência
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10/09/2024 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/09/2024 09:37
Expedição de Mandado.
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10/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/09/2024. Documento: 101864336
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09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 0222885-42.2024.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] EXEQUENTE: ALUME FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS EXECUTADO: VALDERLON FREITAS DA SILVA DESPACHO Com relação ao pedido de penhora por termo nos autos do processo nº 3001144-67.2024.8.06.0003, em trâmite perante a 11ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis de Fortaleza, é possível constatar que este foi sentenciado pelo abandono, restando prejudicado o pedido do exequente.
Diante do pagamento das custas (ID 90864605), expeça-se mandado de citação para o endereço indicado no ID 90864581.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
09/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024 Documento: 101864336
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06/09/2024 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101864336
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05/09/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 15:08
Conclusos para despacho
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09/08/2024 22:04
Mov. [35] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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09/08/2024 13:59
Mov. [34] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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08/08/2024 14:35
Mov. [33] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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31/07/2024 14:51
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02228640-7 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 31/07/2024 14:44
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10/07/2024 13:25
Mov. [31] - Concluso para Despacho
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08/07/2024 18:55
Mov. [30] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0250/2024 Data da Publicacao: 09/07/2024 Numero do Diario: 3343
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05/07/2024 14:45
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02172564-4 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 05/07/2024 14:35
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05/07/2024 01:41
Mov. [28] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0250/2024 Teor do ato: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de certidao de oficial de justica retro, requerendo o que for de direito para pro
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04/07/2024 18:10
Mov. [27] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 04/07/2024 atraves da guia n 001.1596285-71 no valor de 60,37
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04/07/2024 12:06
Mov. [26] - Documento Analisado
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03/07/2024 11:36
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02166011-9 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 03/07/2024 11:31
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29/06/2024 08:15
Mov. [24] - Mero expediente | Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de certidao de oficial de justica retro, requerendo o que for de direito para prosseguimento do feito.
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03/06/2024 10:32
Mov. [23] - Concluso para Despacho
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03/06/2024 09:53
Mov. [22] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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14/05/2024 11:32
Mov. [21] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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14/05/2024 11:32
Mov. [20] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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07/05/2024 15:45
Mov. [19] - Concluso para Despacho
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30/04/2024 17:36
Mov. [18] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/083529-9 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 14/05/2024 Local: Oficial de justica - Jose Zuilton Batista de Medeiros
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30/04/2024 16:39
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02027026-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 30/04/2024 16:18
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30/04/2024 15:13
Mov. [16] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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30/04/2024 15:11
Mov. [15] - Documento Analisado
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29/04/2024 20:02
Mov. [14] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 29/04/2024 atraves da guia n 001.1574850-21 no valor de 60,37
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29/04/2024 17:32
Mov. [13] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1574850-21 - Custas Intermediarias
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29/04/2024 13:58
Mov. [12] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1574673-92 - Custas Intermediarias
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23/04/2024 13:22
Mov. [11] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/04/2024 16:49
Mov. [10] - Conclusão
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15/04/2024 13:58
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01993344-8 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 15/04/2024 13:48
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12/04/2024 16:03
Mov. [8] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 12/04/2024 atraves da guia n 001.1568062-23 no valor de 5.148,02
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11/04/2024 19:44
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0130/2024 Data da Publicacao: 12/04/2024 Numero do Diario: 3283
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11/04/2024 10:37
Mov. [6] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1568062-23 - Custas Iniciais
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10/04/2024 11:33
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/04/2024 06:54
Mov. [4] - Documento Analisado
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09/04/2024 13:48
Mov. [3] - Mero expediente | Intime-se o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos o recolhimento das custas iniciais pertinentes ao processo em questao, sob pena de extincao nos termos do artigo 485, I c/c 290, ambos do CPC. Apos
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08/04/2024 17:32
Mov. [2] - Conclusão
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08/04/2024 17:32
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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