TJCE - 3003131-87.2024.8.06.0117
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Maracanau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:00
Publicado Despacho em 13/08/2025. Documento: 168225127
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12/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 Documento: 168225127
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12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE MARACANAÚ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ Avenida Luiz Gonzaga Honório de Abreu, nº 790, WhatsApp (85) 9.8145-8227 , Piratininga - CEP 61.905-167, Fone: (85) 3108.1678, Maracanaú/CE E-mail: [email protected] - Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo: 3003131-87.2024.8.06.0117 Promovente: ANGELA DO NASCIMENTO DE MORAES Promovido: INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC DESPACHO Autos recebidos do TJCE.
Sem condenação em recolhimento de custas, tendo em vista que o promovido é isento de despesas processuais, nos termos do art. 5º, I, da Lei Estadual nº 16.132/2016.
Intime-se as partes para se manifestarem no prazo de 05(cinco) dias. Maracanaú/CE, 11 de agosto de 2025.
Luiz Eduardo Viana PequenoJuiz de Direito -
11/08/2025 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168225127
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11/08/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 11:39
Juntada de Certidão
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11/08/2025 11:39
Transitado em Julgado em 11/08/2025
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11/08/2025 07:52
Juntada de decisão
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26/03/2025 16:05
Juntada de comunicação
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06/02/2025 15:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/02/2025 15:44
Alterado o assunto processual
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06/02/2025 15:28
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131751255
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09/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025 Documento: 131751255
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09/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁCOMARCA DE MARACANAÚ2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ Avenida Luiz Gonzaga Honório de Abreu, nº 790, WhatsApp (85) 98145-8227, Piratininga - CEP 61.905-167,Fone: (85)3108.1678, Maracanaú/CE - E-mail: [email protected], Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo: 3003131-87.2024.8.06.0117 Promovente: ANGELA DO NASCIMENTO DE MORAESPromovido: INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC Parte intimada: Dr(a). MARINA BASILE INTIMAÇÃO - VIA DJEN - SISTEMA De ordem do Excelentíssimo Senhor Juíz de Direito titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú/CE, Dr. Luiz Eduardo Viana Pequeno, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A), por meio da presente publicação, do inteiro teor do(a) SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO proferido(a), no ID n° 131673898, para apresentar contrarrazões no prazo legal.
O referido é verdade.
Dou fé.
Maracanaú/CE, 8 de janeiro de 2025.
MARCOS AURÉLIO FELIPE MOTADiretor de Secretaria em respondência -
08/01/2025 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131751255
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07/01/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 13:17
Conclusos para despacho
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26/12/2024 10:27
Juntada de Petição de apelação
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20/12/2024 11:08
Juntada de Petição de apelação
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19/12/2024 09:29
Decorrido prazo de MARINA BASILE em 17/12/2024 23:59.
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26/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/11/2024. Documento: 126887611
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25/11/2024 07:51
Juntada de entregue (ecarta)
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25/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024 Documento: 126887611
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22/11/2024 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126887611
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22/11/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 10:29
Julgado procedente o pedido
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21/11/2024 14:58
Conclusos para julgamento
-
21/11/2024 14:58
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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20/11/2024 02:08
Decorrido prazo de INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC em 19/11/2024 23:59.
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11/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/11/2024. Documento: 112592337
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07/11/2024 13:08
Juntada de Certidão
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05/11/2024 13:45
Juntada de Petição de réplica
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05/11/2024 13:42
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024 Documento: 112592337
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE MARACANAÚ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ Avenida Luiz Gonzaga Honório de Abreu, nº 790, WhatsApp (85) 9.8145-8227 , Piratininga - CEP 61.905-167, Fone: (85) 3108.1678, Maracanaú/CE E-mail: [email protected] - Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo: 3003131-87.2024.8.06.0117 Promovente: ANGELA DO NASCIMENTO DE MORAES Promovido: INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC DESPACHO De logo, destaco que a discussão acerca do descumprimento de decisão liminar anteriormente proferida deve ser objeto de análise em autos próprios, de modo a evitar tumulto processual. Nessa toada, a parte autora deve promover o cumprimento provisório de decisão, no fito de viabilizar o cumprimento da medida deferida anteriormente. Com essa consideração e dando continuidade ao feito, determino a intimação da parte autora, por seu patrono, para, no prazo de 15 dias, apresentar réplica à contestação, bem como esclarecer se pretende produzir outras provas, justificando sua necessidade, sob pena de preclusão. Intime-se a parte ré para, no prazo de 5 dias, também esclarecer se pretende produzir outras provas, justificando sua necessidade, sob pena de preclusão. Expedientes necessários.
Maracanaú/CE, 30 de outubro de 2024.
Luiz Eduardo Viana PequenoJuiz de Direito -
01/11/2024 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112592337
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01/11/2024 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 14:54
Conclusos para despacho
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28/10/2024 20:27
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2024. Documento: 111680496
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24/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024 Documento: 111680496
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24/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE MARACANAÚ SECRETARIA DA 2ª VARA CÍVEL Avenida Luiz Gonzaga Honório de Abreu, nº 790, Piratininga - CEP 61905-167, Fone: (85)3108.1678, Maracanaú/CE - E-mail: [email protected], Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo: 3003131-87.2024.8.06.0117 Promovente: ANGELA DO NASCIMENTO DE MORAESPromovido: INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC Parte Intimada: Dr(a).
MARINA BASILE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - VIA DJEN - SISTEMA De Ordem do Excelentíssimo Dr.
Luiz Eduardo Viana Pequeno, Juiz Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú/CE, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, que ocorrerá dia 06/11/2024 às 15 horas, de forma HÍBRIDA na sala de audiência virtual da CEJUSC/Maracanaú, utilizando-se para isto aplicativo Microsoft Teams, segue abaixo os links de acesso da audiência: OBSERVAÇÃO¹: A tolerância é de 15 (quinze) minutos, caso não consiga acessar os links da audiência entre em contato com a CEJUSC/Maracanaú através dos seguintes endereços eletrônicos: [email protected]; [email protected]. ou pelo telefone: 3108 1623 LINKS DE ACESSO DA AUDIÊNCIA: Link Encurtado: https://link.tjce.jus.br/ojlfr1 Link Completo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZjcwZjlkMzMtOWFhOS00NDgzLWI3NGUtNmRiZDdlYjBjMGY3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%221db68026-19e0-42de-8e2a-8f86a11f1f16%22%7d ou QR CODE: Advertência¹: O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, conforme preceitua o § 8º do art. 334 do NCPC; Advertência²: Fica a parte ciente de que o comparecimento na audiência de conciliação é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica com outorga de poderes para negociar e transigir) - ( § 10 do art. 334 do NCPC); Advertência³: O réu deverá comunicar ao Juízo, através de petição, apresentada com 10 dias de antecedência, contados da data da audiência, o seu desinteresse na autocomposição (§5º do art. 334 do NCPC).
O referido é verdade.
Dou fé. Maracanaú/CE, 4 de outubro de 2024. MARIA MAFISA SILVA DE SOUSA Diretora de Secretaria -
23/10/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111680496
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23/10/2024 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/10/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 00:26
Decorrido prazo de MARINA BASILE em 03/10/2024 23:59.
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26/09/2024 14:23
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/11/2024 15:00, 2ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú.
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26/09/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 11:33
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/09/2024 11:26
Conclusos para despacho
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17/09/2024 17:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/09/2024. Documento: 104421235
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11/09/2024 00:00
Intimação
CERTIFICA-SE que o ato a seguir foi encaminhado para publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional.
Teor do ato: Intime-se a parte autora para que emende a inicial no prazo legal e apresente prova da recusa do plano de saúde em autorizar a realização do procedimento informado na inicial, para que se possa aferir os motivos da suposta recusa ou da inexistência de profissional credenciado para realizar a cirurgia informada. -
11/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024 Documento: 104421235
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10/09/2024 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104421235
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10/09/2024 06:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 16:31
Conclusos para decisão
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09/09/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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