TJCE - 3000653-55.2023.8.06.0113
1ª instância - 2ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/05/2025. Documento: 152903592
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09/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 Documento: 152903592
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09/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - Whatsapp: (85) 98138.1948 Nº DO PROCESSO: 3000653-55.2023.8.06.0113 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JOSE MARIA DA SILVA GOMES REQUERIDO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Trata-se de módulo executivo judicial (cumprimento de sentença), no qual se aplica, em regra, a execução determinada na Lei nº 9.099/95, em atenção ao princípio da especialidade e de forma subsidiária as disposições do CPC/2015.
A parte ré comprovou o pagamento do valor exequendo, na(s) quantia(s) de R$ 3.557,49 (-), conforme o(s) depósito(s) judicial(ais) de Id's. 138466731.
Em seguida, constatou-se a expedição de Alvará(s) Judicial(ais), através do Sistema SAE, para levantamento da(s) quantia(s) supramencionada(s), consoante o(s) Id('s). 138993542.
Por fim, através do(s) documento(s) de Id('s). 152101242, verifica-se o efetivo levantamento/transferência/Pagamento Realizado da(s) quantia(s) exequenda(s).
Vieram-me os autos conclusos.
Decido.
Preceitua o art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (…) II - a obrigação for satisfeita;".
Logo, força concluir que a obrigação de pagar estampada no título executivo judicial está plenamente satisfeita, nada restando para ser executado.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Publicada e Registrada eletronicamente.
Desnecessária a intimação das partes para fins recursal.
Outrossim, desde já determino: i) a Intimação da parte promovida, através do(a) seu(sua) causídico(a) habilitado(a) no feito - Id. 144251974 para, no prazo de até 05 (cinco) dias, fornecer dados pessoais/bancários necessários para devolução do valor excedente [R$ 889,37 (oitocentos e oitenta e nove reais e trinta e sete centavos)] depositado no Id. 138466731 - pág. 2/3. i.1) Com as informações nos autos, expeça-se Alvará Eletrônico via SAE, no valor de R$ 889,37 (oitocentos e oitenta e nove reais e trinta e sete centavos) e respectivos rendimentos, observando-se os dados que vierem a ser informados.
Vencidas as etapas acima dispostas, Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Juazeiro do Norte-CE, data da inserção eletrônica. Lorena Emanuele Duarte Gomes Juíza Leiga designada pela Portaria nº. 429/2025 do TJCE HOMOLOGAÇÃO Pelo(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito foi proferida a seguinte Sentença: Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga por seus próprios fundamentos, a fim de que surta seus efeitos jurídicos e legais.
Cumpra-se.
Juazeiro do Norte-CE, data eletronicamente registrada. Samara de Almeida Cabral JUÍZA DE DIREITO -
08/05/2025 14:07
Juntada de Certidão
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08/05/2025 14:07
Transitado em Julgado em 06/05/2025
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08/05/2025 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152903592
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06/05/2025 16:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/04/2025 15:30
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 15:30
Juntada de documento de comprovação
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01/04/2025 11:16
Expedido alvará de levantamento
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30/03/2025 05:07
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 16:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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14/03/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 16:54
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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12/03/2025 16:49
Juntada de Certidão
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12/03/2025 13:40
Juntada de despacho
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21/02/2024 12:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/02/2024 09:52
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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20/02/2024 13:00
Conclusos para decisão
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20/02/2024 10:12
Juntada de Certidão
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20/02/2024 00:58
Decorrido prazo de JOSE MARIA DA SILVA GOMES em 19/02/2024 23:59.
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15/02/2024 17:36
Juntada de Petição de recurso
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08/02/2024 15:25
Juntada de Certidão
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02/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/02/2024. Documento: 78926429
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01/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024 Documento: 78926429
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31/01/2024 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78926429
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31/01/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 10:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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31/01/2024 09:05
Desentranhado o documento
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31/01/2024 09:05
Cancelada a movimentação processual
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31/01/2024 09:03
Conclusos para decisão
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24/01/2024 16:34
Desentranhado o documento
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24/01/2024 16:34
Cancelada a movimentação processual
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24/01/2024 16:33
Conclusos para decisão
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19/01/2024 16:31
Desentranhado o documento
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19/01/2024 16:31
Cancelada a movimentação processual
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19/01/2024 16:30
Conclusos para decisão
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29/11/2023 01:17
Decorrido prazo de JOSE MARIA DA SILVA GOMES em 27/11/2023 23:59.
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20/11/2023 11:14
Conclusos para decisão
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20/11/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 17:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/10/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 15:36
Julgado procedente o pedido
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09/10/2023 11:56
Desentranhado o documento
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09/10/2023 11:56
Cancelada a movimentação processual
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09/10/2023 11:52
Conclusos para julgamento
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23/08/2023 15:50
Conclusos para julgamento
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22/08/2023 11:37
Audiência Conciliação realizada para 22/08/2023 11:30 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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21/08/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 16:27
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 14:40
Juntada de Certidão
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15/08/2023 15:40
Juntada de petição
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19/06/2023 17:11
Juntada de documento de comprovação
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13/06/2023 16:03
Expedição de Ofício.
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12/06/2023 10:01
Juntada de Certidão
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22/05/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 11:40
Acolhida a exceção de Impedimento ou Suspeição
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18/05/2023 17:48
Conclusos para decisão
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18/05/2023 17:48
Cancelada a movimentação processual
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12/05/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 11:02
Audiência Conciliação designada para 22/08/2023 11:30 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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12/05/2023 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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