TJCE - 0202224-85.2022.8.06.0171
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 11:41
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 11:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
01/07/2025 11:40
Alterado o assunto processual
-
01/07/2025 11:40
Juntada de ato ordinatório
-
30/06/2025 10:01
Juntada de Petição de Contra-razões
-
24/05/2025 01:08
Confirmada a comunicação eletrônica
-
13/05/2025 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/05/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 02:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE QUITERIANOPOLIS em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE QUITERIANOPOLIS em 06/03/2025 23:59.
-
07/02/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 15:20
Juntada de Petição de apelação
-
19/12/2024 00:00
Publicado Sentença em 19/12/2024. Documento: 130267660
-
18/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024 Documento: 130267660
-
17/12/2024 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130267660
-
17/12/2024 15:31
Julgado improcedente o pedido
-
27/11/2024 20:29
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 20:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 09:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE QUITERIANOPOLIS em 11/11/2024 23:59.
-
30/09/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª VARA CÍVEL COMARCA DE TAUÁ Fórum Dr.
Fábio Augusto Moreira de Aguiar Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, bairro Colibris- CEP: 63.660-000 DESPACHO Intimem-se as partes, para que no prazo de 15 (quinze) dias, declinem se pretendem produzir outas provas, sendo vedado o protesto genérico.
Advertindo-as, que em caso de omissão, importará em julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Expedientes necessários.
Tauá (CE), data da assinatura digital.
FRANCISCO IREILTON BEZERRA FREIRE Juiz de Direito -
11/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024 Documento: 102104410
-
10/09/2024 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102104410
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10/09/2024 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 11:04
Julgado improcedente o pedido
-
30/01/2024 11:01
Conclusos para despacho
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04/12/2023 14:40
Juntada de Petição de pedido (outros)
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27/11/2023 00:00
Publicado Despacho em 27/11/2023. Documento: 72408388
-
24/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023 Documento: 72408388
-
23/11/2023 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72408388
-
23/11/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2023 17:26
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 12:07
Mov. [3] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
16/11/2022 14:20
Mov. [2] - Conclusão
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16/11/2022 14:20
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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