TJCE - 0211922-09.2023.8.06.0001
1ª instância - 35ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/09/2025. Documento: 170662682
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05/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025 Documento: 170662682
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05/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 35ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3492-8279, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________ NÚMERO DO PROCESSO: 0211922-09.2023.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] AUTOR: CONDOMINIO SAN MARCOS REU: FRANCISCO DE ASSIS BESSA _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________ [] SENTENÇA Trata-se de ação de obrigação de fazer, ajuizada pelo CONDOMÍNIO SAN MARCOS em face do ESPÓLIO DE FRANCISCO DE ASSIS BESSA, representado por sua inventariante, a Sra.
SOLANGE MARIA BESSA DE SOUZA, todos devidamente qualificados nos autos.
Com efeito, por meio da petição de ID 170521777, as partes noticiaram a celebração de acordo para a composição amigável da lide, requerendo sua homologação para que produza os efeitos legais.
Eis, em suma, o relatório do caso concreto.
Passo a fundamentar e decidir o que se segue.
Analisados os autos, verifico que o termo de acordo atende aos requisitos legais, estando revestido de legalidade, equilíbrio entre as partes e boa-fé objetiva, elementos indispensáveis à sua validade e eficácia. As partes, devidamente representadas por seus advogados, declararam expressamente que o ajuste foi firmado de forma voluntária, sem qualquer vício de consentimento, como erro, dolo, coação ou fraude.
Além disso, pactuaram a mútua, inequívoca, irretratável, integral e plena quitação do objeto da lide, inexistindo qualquer pendência judicial ou extrajudicial entre elas.
O acordo firmado reflete concessões recíprocas e encontra amparo nos princípios da celeridade e da economia processual, além de observar o objetivo maior de pacificação social, evitando-se a continuidade do litígio.
Por fim, verifica-se que a transação é compatível com os dispositivos legais aplicáveis, especialmente os arts. 840 e seguintes do Código Civil e o art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Dessa forma, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes no ID nº 170521777.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar as partes ao pagamento de custas remanescentes, por força da composição, com fundamento no art. 90, §3º, do CPC.
Considerando a renúncia expressa a quaisquer recursos, certifique-se o trânsito em julgado imediato e, em seguida, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição.
P.R.I. Fortaleza/CE, na data da assinatura digital.
Maurício Fernandes Gomes JUIZ DE DIREITO -
04/09/2025 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170662682
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29/08/2025 19:12
Homologada a Transação
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26/08/2025 13:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/08/2025 13:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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26/08/2025 13:35
Conclusos para decisão
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25/08/2025 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 06:52
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS BESSA em 25/07/2025 23:59.
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12/08/2025 06:52
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/08/2025 13:40
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/08/2025 13:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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04/07/2025 09:18
Juntada de entregue (ecarta)
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27/06/2025 03:27
Decorrido prazo de DAVI PINHEIRO SAMPAIO em 26/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:59
Decorrido prazo de DAVI PINHEIRO SAMPAIO em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/06/2025. Documento: 159582880
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16/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 Documento: 159582880
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA ATO ORDINATÓRIO Número do Processo: 0211922-09.2023.8.06.0001 Vara Origem: 35ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Assunto: [Despesas Condominiais] AUTOR: CONDOMINIO SAN MARCOS REU: FRANCISCO DE ASSIS BESSA Conforme disposição expressa na Portaria FCB nº 524/2014, designo sessão de conciliação para o dia 05/08/2025 13:20 horas, na sala virtual Cooperação 10, do CEJUSC, por meio da plataforma Microsoft Teams.
Para ingressar na sala virtual da audiência na referida data há 3(três) formas de acesso: 1 - Acessando este link:https://link.tjce.jus.br/b0e010 2- Acessando esse endereço: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTJhNGQzZjEtOWRlNS00MzdjLWJhYzUtMDkxYTYwNDZmY2Q0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22e8051077-0581-4b00-b6a8-aba7b514948d%22%7d 3 - Apontar a câmara do seu aparelho celular para o QR-Code (caso não faça leitura, você deve baixar aplicativo de leitor de QR-Code).
Ficam as partes advertidas que, ao ingressarem na sala da reunião virtual, deverão estar de posse de documentos de identificação civil oficial (com foto), podendo ser RG, CNH, Passaporte, CTPS ou documentos expedidos pelos Conselhos de Classe.
O CEJUSC fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas, com prioridade pelo WHATSAPP BUSINESS nº (85) 3108.2140, 3108.2141, 3108.2142 (ativos para ligações e mensagens) ou (e-mail: [email protected]).
Encaminho os presentes autos à SEJUD respectiva para confecção dos expedientes necessários.
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC foi criado pelo TJCE com o encargo de realizar sessões de mediação/conciliação conduzida por conciliadores/mediadores e ressalta que o objetivo na audiência é buscar o entendimento entre os envolvidos, facilitar a comunicação, o diálogo, trabalhar propostas de negociação, tentar encontrar formas possíveis para chegar ao CONSENSO(ACORDO) e, dessa forma, todos saírem ganhando.
Fortaleza -CE, 6 de junho de 2025 JOAQUIM MANUEL SAMPAIO GOMES Servidor Geral -
13/06/2025 15:49
Recebidos os autos
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13/06/2025 15:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remessa para CEJUSC
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13/06/2025 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159582880
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13/06/2025 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/06/2025. Documento: 155470403
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06/06/2025 17:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/06/2025 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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06/06/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 17:15
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/08/2025 13:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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06/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025 Documento: 155470403
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06/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 35ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3492-8279, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ NÚMERO DO PROCESSO: 0211922-09.2023.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] AUTOR: CONDOMINIO SAN MARCOS REU: FRANCISCO DE ASSIS BESSA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ [] DESPACHO Inicialmente, recebo a presente ação, pois, em princípio, estão presentes as suas condições e os pressupostos processuais.
Observo a inexistência de pedido de tutela antecipada.
Assim, por se tratar de lide que admite a autocomposição, determino a remessa destes autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos desta comarca (CEJUSC) para a realização da audiência de conciliação ou mediação de que trata o art. 334 do CPC, em data e horário a serem agendados, ao tempo em que ordeno a citação e intimação da parte requerida, bem como a intimação da parte autora, por seu advogado, para que compareçam à audiência de conciliação antes referida, a ser designada com a observância do prazo mínimo de antecedência da citação/intimação da parte ré, devendo constar no mandado a advertência de que o não comparecimento injustificado da parte autora ou da parte ré é considerado, pelo Código de Processo Civil, ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, nos termos do § 8º do art. 334 do aludido Estatuto Processual Civil, bem como constar que a parte ré poderá oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cujo termo inicial será a data de uma das ocorrências previstas nos incisos I, II e III, do art. 335 do CPC.
Caso seja apresentada a contestação e nela for alegada qualquer das matérias enumeradas nos artigos 337 e 350 do CPC, a parte autora deverá ser intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifestar-se nos autos, inclusive para exercitar a faculdade de alterar a petição inicial para substituição da parte ré, isto se esta alegar ser parte ilegítima ou não ser a pessoa responsável pelo prejuízo invocado.
Após todas essas providências relativas à contestação, ou em caso de revelia, ou, é claro, na hipótese de autocomposição, retornem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, na data da assinatura digital. Maurício Fernandes Gomes JUIZ DE DIREITO -
05/06/2025 12:24
Recebidos os autos
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05/06/2025 12:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
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05/06/2025 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155470403
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23/05/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 21:50
Conclusos para despacho
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29/04/2025 15:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/04/2025 15:19
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
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28/04/2025 15:41
Declarada incompetência
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11/04/2025 07:58
Conclusos para despacho
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10/04/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/03/2025. Documento: 137981816
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17/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 Documento: 137981816
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14/03/2025 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137981816
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11/03/2025 14:13
Determinada a emenda à inicial
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24/02/2025 09:26
Conclusos para despacho
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21/02/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/12/2024. Documento: 103598650
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10/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024 Documento: 103598650
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09/12/2024 08:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103598650
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23/11/2024 00:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO SAN MARCOS em 22/11/2024 23:59.
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30/10/2024 00:00
Publicado Despacho em 30/10/2024. Documento: 112053008
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29/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024 Documento: 112053008
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29/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 0211922-09.2023.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO SAN MARCOS EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS BESSA DESPACHO Por cautela, certifique-se a SEJUD se houve a intimação do advogado da parte exequente, DAVI PINHEIRO SAMPAIO - OAB CE24839-A, acerca do despacho de ID 103598650. Após, voltem-me conclusos emenda à inicial. Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
28/10/2024 18:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112053008
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28/10/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 14:02
Conclusos para despacho
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04/10/2024 00:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO SAN MARCOS em 03/10/2024 23:59.
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12/09/2024 00:00
Publicado Despacho em 12/09/2024. Documento: 103598650
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11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 0211922-09.2023.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO SAN MARCOS EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS BESSA DESPACHO Levando em consideração o princípio da economia processual, defiro o pedido de dilação de prazo (ID 91764419).
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, regularizar o feito, nos termos do despacho de ID 91764408.
Após, voltem-me conclusos emenda à inicial.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
11/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024 Documento: 103598650
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10/09/2024 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103598650
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10/09/2024 10:42
Determinada a emenda à inicial
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19/08/2024 12:42
Conclusos para despacho
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10/08/2024 01:48
Mov. [74] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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09/08/2024 16:10
Mov. [73] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 09/08/2024 atraves da guia n 001.1564038-89 no valor de 598,48
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09/08/2024 15:28
Mov. [72] - Concluso para Decisão Interlocutória
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06/08/2024 15:34
Mov. [71] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02241035-3 Tipo da Peticao: Pedido de Suspensao Data: 06/08/2024 15:25
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22/07/2024 18:54
Mov. [70] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0275/2024 Data da Publicacao: 23/07/2024 Numero do Diario: 3353
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19/07/2024 01:41
Mov. [69] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0275/2024 Teor do ato: Defiro pedido retro, concedendo dilacao de prazo de 10 (dez) dias para cumprir o determinado. Intime-se, apos, retornem os autos conclusos para emenda a inicial. Advo
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18/07/2024 12:13
Mov. [68] - Documento Analisado
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15/07/2024 08:07
Mov. [67] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 15/07/2024 atraves da guia n 001.1564037-06 no valor de 598,48
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12/07/2024 18:18
Mov. [66] - Mero expediente | Defiro pedido retro, concedendo dilacao de prazo de 10 (dez) dias para cumprir o determinado. Intime-se, apos, retornem os autos conclusos para emenda a inicial.
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20/06/2024 18:08
Mov. [65] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 20/06/2024 atraves da guia n 001.1564035-36 no valor de 598,48
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18/06/2024 12:04
Mov. [64] - Encerrar análise
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13/06/2024 18:08
Mov. [63] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02122567-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/06/2024 17:47
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03/06/2024 17:00
Mov. [62] - Concluso para Despacho
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22/05/2024 09:41
Mov. [61] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0184/2024 Data da Publicacao: 22/05/2024 Numero do Diario: 3310
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22/05/2024 08:21
Mov. [60] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 22/05/2024 atraves da guia n 001.1564034-55 no valor de 598,48
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21/05/2024 10:15
Mov. [59] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02068548-7 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 21/05/2024 09:54
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20/05/2024 11:38
Mov. [58] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/05/2024 09:41
Mov. [57] - Documento Analisado
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17/05/2024 11:37
Mov. [56] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/05/2024 15:55
Mov. [55] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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23/04/2024 17:42
Mov. [54] - Conclusão
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22/04/2024 23:18
Mov. [53] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02009961-8 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 22/04/2024 22:41
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22/04/2024 18:05
Mov. [52] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 22/04/2024 atraves da guia n 001.1564032-93 no valor de 598,48
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02/04/2024 19:34
Mov. [51] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0116/2024 Data da Publicacao: 03/04/2024 Numero do Diario: 3276
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28/03/2024 01:39
Mov. [50] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/03/2024 14:47
Mov. [49] - Parcelamento de Custas Efetuado | Custas Iniciais divididas em 6 parcelas: 1 parcela com vencimento em 20/04/2024 no valor de R$ 598,48 e ultima parcela com vencimento em 20/09/2024 no valor de R$ 597,72
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27/03/2024 14:47
Mov. [48] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1564039-60 - Custas Iniciais
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27/03/2024 14:47
Mov. [47] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1564038-89 - Custas Iniciais
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27/03/2024 14:46
Mov. [46] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1564037-06 - Custas Iniciais
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27/03/2024 14:46
Mov. [45] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1564035-36 - Custas Iniciais
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27/03/2024 14:46
Mov. [44] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1564034-55 - Custas Iniciais
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27/03/2024 14:46
Mov. [43] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1564032-93 - Custas Iniciais
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27/03/2024 11:52
Mov. [42] - Documento Analisado
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25/03/2024 17:50
Mov. [41] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/03/2024 14:08
Mov. [40] - Conclusão
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27/02/2024 16:00
Mov. [39] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01898849-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/02/2024 15:42
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09/01/2024 23:57
Mov. [38] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 23/02/2024 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 27/02/2024 devido a alteracao da tabela de feriados
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11/12/2023 18:34
Mov. [37] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0474/2023 Data da Publicacao: 12/12/2023 Numero do Diario: 3214
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07/12/2023 01:38
Mov. [36] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/12/2023 16:01
Mov. [35] - Documento Analisado
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05/12/2023 12:41
Mov. [34] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/11/2023 11:13
Mov. [33] - Conclusão
-
31/10/2023 08:46
Mov. [32] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
31/10/2023 08:45
Mov. [31] - Petição juntada ao processo
-
25/10/2023 12:08
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02409538-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/10/2023 11:49
-
23/10/2023 22:33
Mov. [29] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 25/10/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 27/10/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
-
03/10/2023 20:35
Mov. [28] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0386/2023 Data da Publicacao: 04/10/2023 Numero do Diario: 3171
-
02/10/2023 01:35
Mov. [27] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/09/2023 17:44
Mov. [26] - Documento Analisado
-
28/09/2023 17:29
Mov. [25] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/09/2023 09:25
Mov. [24] - Conclusão
-
20/09/2023 10:05
Mov. [23] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
12/07/2023 16:57
Mov. [22] - Documento
-
07/07/2023 10:38
Mov. [21] - Expedição de Ofício | CVESP Revisional - 50202 - Oficio Generico - Juiz (Malote)
-
06/07/2023 12:59
Mov. [20] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
-
05/07/2023 22:53
Mov. [19] - Documento Analisado
-
29/06/2023 19:01
Mov. [18] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/06/2023 14:50
Mov. [17] - Conclusão
-
28/06/2023 13:03
Mov. [16] - Processo Redistribuído por Sorteio | Conforme Decisao pags. 56-57.
-
28/06/2023 13:03
Mov. [15] - Redistribuição de processo - saída | Conforme Decisao pags. 56-57.
-
23/06/2023 09:53
Mov. [14] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
-
23/06/2023 09:50
Mov. [13] - Certidão emitida | CERTIFICO que remeti os autos ao Servico de Distribuicao dos Feitos Judiciais desta Comarca, conforme determinacao da Juiza Ana Carolina Montenegro Cavalcanti em decisao de paginas 56-57. O referido e verdade. Dou fe.
-
22/06/2023 19:07
Mov. [12] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/06/2023 16:12
Mov. [11] - Conclusão
-
12/06/2023 13:43
Mov. [10] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
23/03/2023 13:19
Mov. [9] - Processo Redistribuído por Sorteio | decisao fl. 51
-
23/03/2023 13:19
Mov. [8] - Redistribuição de processo - saída | decisao fl. 51
-
22/03/2023 13:39
Mov. [7] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
-
22/03/2023 13:39
Mov. [6] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa a Distribuicao
-
09/03/2023 21:13
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0070/2023 Data da Publicacao: 10/03/2023 Numero do Diario: 3032
-
08/03/2023 11:40
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/03/2023 18:50
Mov. [3] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/02/2023 13:34
Mov. [2] - Conclusão
-
27/02/2023 13:34
Mov. [1] - Processo Distribuído por Dependência | ACAO DE EXECUCAO DE DEBITOS DO ESPOLIO. DIVIDA ATINENTE A TAXAS DE CONDOMINIO.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
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