TJCE - 0871176-73.2014.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Fazendaria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 17:10
Conclusos para despacho
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18/03/2025 14:36
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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18/03/2025 14:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/03/2025 12:18
Determinada a redistribuição dos autos
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08/03/2025 02:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 07/03/2025 23:59.
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07/03/2025 17:40
Conclusos para decisão
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06/03/2025 23:25
Juntada de Petição de petição
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05/03/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 07:55
Decorrido prazo de RENAN SALDANHA DE PAULA LIMA em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 07:55
Decorrido prazo de SAULO BARREIRA DIOGENES em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 13:06
Decorrido prazo de ANA CAROLINA BARBOSA FRANCO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 13:06
Decorrido prazo de BRUNO CESAR BRAGA ARARIPE em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 129343874
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02/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2025 Documento: 129343874
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02/01/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 0871176-73.2014.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] POLO ATIVO: VALTON DE MIRANDA LEITAO POLO PASSIVO: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM DECISÃO R.h. VALTON DE MIRANDA LEITAO interpôs embargos de declaração em face da decisão interlocutória de Id. 89205266, com a finalidade de ver supridas omissões. Declara o embargante haver omissões na decisão de Id. 89205266, haja vista não ter havido a atualização do valor dos cálculos nos dias atuais (os cálculos da contadoria do fórum foram até julho de 2023) e por não ter havido manifestação quanto mudança de causídico sem reserva de poderes. Intimado, o embargado manifestou-se acerca dos embargos opostos no id. 124562990, defendendo a ausência de omissões na decisão combatida. Fiz breve RELATO e DECIDO. Os embargos declaratórios têm cabimento quando houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material em qualquer decisão judicial (C.P.C., art. 1.022). No caso em comento, o embargante alega que há omissões na decisão embargada, uma vez que não atualizou os cálculos da planilha apresentada pela Contadoria do Fórum, em 4 de agosto de 2023, para os dias atuais (Ids. 65272136 a 65272137).
Bem como, não atentou quanto o substabelecimento sem reservas de poderes feito pelo causídico Dr.
Saulo Barreira Diógenes ao advogado Dr.
Bruno César Braga Araripe, no id. 46312413. Vejamos se razão assiste razão ou não ao embargante: De início é necessário se observar a possibilidade de efeitos modificativos em tese de Embargos de Declaração, o que a moderna jurisprudência tem entendido em acolher tal possibilidade, em respeito aos princípios da economia e da celeridade processuais, senão vejamos: "PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EFEITOS MODIFICATIVOS - AGRAVO DE INATRUMENTO PROVIDO - SUBIDA DOS AUTOS DO RECURSO ESPECIAL.
Indicado o dispositivo nas razões do recurso especial, merecem acolhida os embargos de declaração, com efeito modificativo, para, em nome dos princípios da economia e da celeridade processuais, tornar sem efeitos anteriormente exaradas nos autos.
Agravo de instrumento provido, para determinar a subida do recurso especial.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça " A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto da Sra.
Ministra-Relatora. "Os Srs.
Ministros Franciulli Netto, João Otávio Noronha, Castro Meire e Francisco Peçanha Martins votaram com a Sra.
Ministra Relatora" STJ- Ag.221893 - DJ 29/08/2005 - p. 235 - Ministra Eliana Calmon . (gn).
Com efeito, verifico que não há omissão quanto à alegação da atualização dos cálculos, uma vez que quando da expedição de precatório haverá a respectiva atualização. Já em relação à omissão quanto mudança de causídico ainda na fase de conhecimento, conforme substabelecimento sem reserva de poderes no id. 46312413, do causídico Dr.
Saulo Barreira Diógenes ao advogado Dr.
Bruno César Braga Araripe; vislumbro a existência de omissão, no modo que deve constar decisão de Id. 89205266, ora embragada, o nome do causídico Bruno César Braga Araripe para ser beneficiário dos honorários sucumbenciais, ao invés do causídico Saulo Barreira Diógenes. Em face do exposto, acolho parcialmente os embargos apresentados, para que na decisão Id. 89205266, passe a constar como o beneficiário dos honorários sucumbenciais, o nome do causídico Bruno César Braga Araripe, no lugar do causídico Saulo Barreira Diógenes, persistindo a decisão quanto as demais termos. Intimem-se as partes desta decisão. Expediente de urgência. Fortaleza, data da assinatura digital.
DEMETRIO SAKER NETO Juiz de Direito -
01/01/2025 21:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129343874
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01/01/2025 21:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/12/2024 08:28
Conclusos para despacho
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18/12/2024 15:52
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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27/11/2024 10:01
Conclusos para despacho
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27/11/2024 04:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 26/11/2024 23:59.
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12/11/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 17:21
Conclusos para despacho
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01/10/2024 02:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 00:35
Decorrido prazo de RENAN SALDANHA DE PAULA LIMA em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 00:35
Decorrido prazo de ANA CAROLINA BARBOSA FRANCO em 30/09/2024 23:59.
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17/09/2024 15:51
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/09/2024 23:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/09/2024. Documento: 89205266
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06/09/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 0871176-73.2014.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] POLO ATIVO: VALTON DE MIRANDA LEITAO POLO PASSIVO: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de cumprimento de sentença de decisão de mérito de ID. 46312383 , transitada em julgado no ID. 46312417, interposto por Valton de Miranda Leitão, referente a obrigação de pagar em face do Município de Fortaleza. Regularmente intimado, o Município de Fortaleza, não opôs impugnação ao cumprimento de sentença, segundo a certidão de ID. 46312409. Consta despacho de ID nº 60628265, determinando o envio dos autos à Contadoria do Fórum, para que fosse atualizado os cálculos apresentados, seguindo as determinações da Sentença de ID nº 46312383 e 46312035. Posteriormente, a Contadoria emitiu as planilhas atualizadas em 4 de agosto de 2023, que estão anexadas aos documentos de ID'S nº 65272136 a 65272137. A parte autora/exequente informou que não tem nada a impugnar nos valores calculados, apenas requer a atualização dos cálculos, pois a data final da última é de julho de 2023, declarando a sua concordância no ID de nº 80681546. Devidamente intimado o Município de Fortaleza manifestou a sua concordância com a planilha anexa pela contadoria (ID. 82677001). A parte exequente no id. 87825858 reitera a concordância com os cálculos apresentados pela contadoria. Breve relatório.
Decido. Diante da feitura dos cálculos pelo setor contábil do Fórum Clóvis Beviláqua, com a subsequente anuência das partes; sem delongas, HOMOLOGO OS CÁLCULOS apresentados pelo setor contábil do Fórum Clóvis Beviláqua nos ID's. nº 65272136 a 65272137, para fixar o valor da execução na quantia R$ 128.664,25 (Cento e vinte e oito mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e vinte e cinco centavos);sendo o valor de R$ 116.967,50 (Cento e dezesseis mil, novecentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos) para o autor VALTON DE MIRANDA LEITÃO e; o valor de R$ 11.696,75 (Onze mil, seiscentos e noventa e seis reais e setenta e cinco centavos) a título de honorários sucumbenciais para o advogado Saulo Barreira Diógenes, constante na procuração de ID . 46312479. Intimem-se o Exequente, assim como o advogado habilitado nos autos no id. 46312479 para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostarem aos autos os dados bancários, com os seus devidos comprovantes, e demais documentos necessários, com CPFs e RG,s; de acordo com a Resolução do Órgão Especial de n.º 14/2023, para a devida expedição Ofício Precatório. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. DEMETRIO SAKER NETO Juiz de Direito -
06/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024 Documento: 89205266
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05/09/2024 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89205266
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05/09/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 09:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/08/2024 14:27
Juntada de Petição de pedido (outros)
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25/06/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 19:12
Juntada de Petição de pedido (outros)
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19/04/2024 11:32
Conclusos para despacho
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15/03/2024 07:36
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 01:09
Decorrido prazo de SAULO BARREIRA DIOGENES em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 01:09
Decorrido prazo de BRUNO CESAR BRAGA ARARIPE em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 00:04
Decorrido prazo de ANA CAROLINA BARBOSA FRANCO em 06/03/2024 23:59.
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04/03/2024 16:26
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/02/2024. Documento: 72012514
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28/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/02/2024. Documento: 72012514
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28/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/02/2024. Documento: 72012514
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27/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024 Documento: 72012514
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27/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024 Documento: 72012514
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27/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024 Documento: 72012514
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26/02/2024 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72012514
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26/02/2024 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72012514
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26/02/2024 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72012514
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26/02/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 11:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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17/11/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 13:02
Conclusos para decisão
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04/08/2023 15:20
Realizado Cálculo de Liquidação
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14/06/2023 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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13/06/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 12:08
Conclusos para decisão
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26/11/2022 21:11
Mov. [161] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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25/11/2022 17:13
Mov. [160] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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25/11/2022 17:13
Mov. [159] - Decurso de Prazo: TODOS - 1051 - Certidão de Decurso de Prazo
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17/11/2022 12:22
Mov. [158] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/10/2022 03:26
Mov. [157] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/11/2022 devido à alteração da tabela de feriados
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16/09/2022 02:05
Mov. [156] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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14/09/2022 14:38
Mov. [155] - Encerrar documento - restrição
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14/09/2022 14:38
Mov. [154] - Encerrar documento - restrição
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14/09/2022 14:38
Mov. [153] - Encerrar documento - restrição
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05/09/2022 09:29
Mov. [152] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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05/09/2022 09:28
Mov. [151] - Documento Analisado
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05/09/2022 08:25
Mov. [150] - Mero expediente: Intimar o MUNICÍPIO DE FORTALEZA para, querendo, impugnar o pedido de cumprimento de sentença de Valton de Miranda Leitão.
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25/08/2022 09:40
Mov. [149] - Conclusão
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18/08/2022 12:02
Mov. [148] - Custas Processuais Pagas: Custas Intermediárias paga em 18/08/2022 através da guia nº 001.1383435-51 no valor de 27,65
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18/08/2022 11:29
Mov. [147] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02307112-7 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 18/08/2022 11:05
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18/08/2022 10:35
Mov. [146] - Custas Processuais Emitidas: Guia nº 001.1383435-51 - Custas Intermediárias
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12/08/2022 21:54
Mov. [145] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0640/2022 Data da Publicação: 16/08/2022 Número do Diário: 2906
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11/08/2022 02:38
Mov. [144] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0640/2022 Teor do ato: Intimar a parte interessada para dar inicio ao pedido de cumprimento de sentença em 15 dias, sob pena de arquivamento. Fortaleza, 08 de julho de 2022. Advogados(s): A
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22/07/2022 22:22
Mov. [143] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0612/2022 Data da Publicação: 25/07/2022 Número do Diário: 2891
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21/07/2022 03:09
Mov. [142] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0612/2022 Teor do ato: Intimar a parte interessada para dar inicio ao pedido de cumprimento de sentença em 15 dias, sob pena de arquivamento. Fortaleza, 08 de julho de 2022. Advogados(s): B
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11/07/2022 11:00
Mov. [141] - Documento Analisado
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08/07/2022 16:03
Mov. [140] - Mero expediente: Intimar a parte interessada para dar inicio ao pedido de cumprimento de sentença em 15 dias, sob pena de arquivamento. Fortaleza, 08 de julho de 2022.
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27/05/2022 10:20
Mov. [139] - Conclusão
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24/05/2022 16:12
Mov. [138] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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24/05/2022 16:11
Mov. [137] - Trânsito em julgado: TODOS - Certidão de Trânsito em Julgado
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24/05/2022 16:07
Mov. [136] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidão de Decurso de Prazo
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16/05/2022 16:17
Mov. [135] - Encerrar documento - restrição
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16/05/2022 16:17
Mov. [134] - Encerrar documento - restrição
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16/05/2022 16:17
Mov. [133] - Encerrar documento - restrição
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31/03/2022 03:56
Mov. [132] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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21/03/2022 21:50
Mov. [131] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0239/2022 Data da Publicação: 22/03/2022 Número do Diário: 2808
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18/03/2022 20:23
Mov. [130] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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18/03/2022 14:38
Mov. [129] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/03/2022 14:14
Mov. [128] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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18/03/2022 14:14
Mov. [127] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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18/03/2022 14:13
Mov. [126] - Documento Analisado
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18/03/2022 14:12
Mov. [125] - Informação
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17/03/2022 15:03
Mov. [124] - Improcedência: Ante o exposto, considerando os elementos do processo e tudo o mais que dos presentes autos consta, decido pela REJEIÇÃO destes Embargos de Declaração interpostos por Valton de Miranda Leitão e o Município de Fortaleza. . P.R.I
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28/07/2021 12:13
Mov. [123] - Certidão emitida
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28/07/2021 12:12
Mov. [122] - Encerrar documento - restrição
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28/07/2021 12:12
Mov. [121] - Encerrar documento - restrição
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28/07/2021 12:12
Mov. [120] - Encerrar documento - restrição
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28/07/2021 12:12
Mov. [119] - Encerrar documento - restrição
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10/02/2021 23:40
Mov. [118] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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26/01/2021 12:07
Mov. [117] - Certidão emitida
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24/01/2021 16:35
Mov. [116] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01827840-0 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 24/01/2021 16:18
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15/01/2021 20:53
Mov. [115] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0012/2021 Data da Publicação: 18/01/2021 Número do Diário: 2530
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14/01/2021 13:47
Mov. [114] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0012/2021 Teor do ato: Determino a intimação da parte embargada para se manifestar sobre os Embargos de Declaração de páginas 194/201, no lapso temporal de 05 (cinco) dias, conforme art. 1.
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14/01/2021 10:34
Mov. [113] - Documento Analisado
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18/12/2020 11:34
Mov. [112] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01623710-2 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 18/12/2020 11:20
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17/12/2020 14:42
Mov. [111] - Mero expediente: Determino a intimação da parte embargada para se manifestar sobre os Embargos de Declaração de páginas 194/201, no lapso temporal de 05 (cinco) dias, conforme art. 1.023, § 2º do CPC.
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17/12/2020 14:33
Mov. [110] - Concluso para Despacho
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17/12/2020 14:29
Mov. [109] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01621929-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Cível Data: 17/12/2020 14:17
-
17/12/2020 14:29
Mov. [108] - Entranhado: Entranhado o processo 0871176-73.2014.8.06.0001/02 - Classe: Embargos de Declaração Cível em Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Locação de Imóvel
-
17/12/2020 14:28
Mov. [107] - Recurso interposto: Seq.: 02 - Embargos de Declaração Cível
-
14/12/2020 14:50
Mov. [106] - Certidão emitida
-
14/12/2020 14:49
Mov. [105] - Documento Analisado
-
14/12/2020 09:09
Mov. [104] - Mero expediente: Considerando os efeitos potencialmente infringentes, determino a intimação da parte embargada para se manifestar sobre os embargos de declaração, no lapso temporal de 05 (cinco) dias, conforme art. 1.023, §2º do CPC.
-
13/12/2020 10:50
Mov. [103] - Certidão emitida
-
11/12/2020 07:30
Mov. [102] - Certidão emitida
-
11/12/2020 07:30
Mov. [101] - Concluso para Despacho
-
10/12/2020 19:35
Mov. [100] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01609998-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Cível Data: 10/12/2020 19:23
-
10/12/2020 19:35
Mov. [99] - Entranhado: Entranhado o processo 0871176-73.2014.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaração Cível em Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Locação de Imóvel
-
10/12/2020 19:35
Mov. [98] - Recurso interposto: Seq.: 01 - Embargos de Declaração Cível
-
02/12/2020 21:32
Mov. [97] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0656/2020 Data da Publicação: 03/12/2020 Número do Diário: 2512
-
02/12/2020 21:32
Mov. [96] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0656/2020 Data da Publicação: 03/12/2020 Número do Diário: 2512
-
02/12/2020 21:32
Mov. [95] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0656/2020 Data da Publicação: 03/12/2020 Número do Diário: 2512
-
02/12/2020 21:26
Mov. [94] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
-
01/12/2020 13:45
Mov. [93] - Certidão emitida
-
01/12/2020 13:45
Mov. [92] - Certidão emitida
-
01/12/2020 12:06
Mov. [91] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/12/2020 11:48
Mov. [90] - Documento Analisado
-
24/11/2020 23:05
Mov. [89] - Encerrar documento - restrição
-
24/11/2020 17:10
Mov. [88] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/11/2020 11:09
Mov. [87] - Concluso para Sentença
-
18/11/2020 09:34
Mov. [86] - Certidão emitida
-
18/11/2020 09:33
Mov. [85] - Decurso de Prazo
-
12/11/2020 16:07
Mov. [84] - Mero expediente: À SEJUD para certificar a eventual decorrência de prazo em relação ao despacho de fl. 172. Exp. Nec.
-
12/11/2020 14:46
Mov. [83] - Concluso para Despacho
-
28/09/2020 23:04
Mov. [82] - Certidão emitida
-
22/09/2020 17:34
Mov. [81] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0549/2020 Data da Publicação: 22/09/2020 Número do Diário: 2463
-
22/09/2020 17:32
Mov. [80] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0549/2020 Data da Publicação: 22/09/2020 Número do Diário: 2463
-
17/09/2020 19:37
Mov. [79] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0549/2020 Teor do ato: Anuncio o julgamento antecipado da lide nos termos do art. 355, inc. I, do CPC. Irrecorrida a presente decisão, voltem-me estes autos conclusos para julgamento. Exp. n
-
17/09/2020 08:15
Mov. [78] - Certidão emitida
-
17/09/2020 08:15
Mov. [77] - Documento Analisado
-
16/09/2020 14:14
Mov. [76] - Outras Decisões: Anuncio o julgamento antecipado da lide nos termos do art. 355, inc. I, do CPC. Irrecorrida a presente decisão, voltem-me estes autos conclusos para julgamento. Exp. nec.
-
16/07/2020 09:24
Mov. [75] - Concluso para Despacho
-
15/07/2020 23:04
Mov. [74] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01331409-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 15/07/2020 22:30
-
14/07/2020 13:50
Mov. [73] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
14/07/2020 13:09
Mov. [72] - Certidão emitida
-
14/07/2020 13:07
Mov. [71] - Decurso de Prazo
-
11/07/2020 10:08
Mov. [70] - Mero expediente: Reitero o despacho de página 166.
-
10/07/2020 19:59
Mov. [69] - Concluso para Despacho
-
06/04/2020 08:47
Mov. [68] - Mero expediente: CERTIFICAR SE A SENTENÇA DE FLS.122/125 TRANSITOU EM JULGADO.
-
24/06/2019 14:25
Mov. [67] - Certidão emitida
-
24/06/2019 14:25
Mov. [66] - Aviso de Recebimento (AR)
-
19/06/2019 09:34
Mov. [65] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
19/06/2019 08:49
Mov. [64] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01351977-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 19/06/2019 08:22
-
11/06/2019 14:05
Mov. [63] - Certidão emitida
-
11/06/2019 11:28
Mov. [62] - Expedição de Ofício
-
10/06/2019 13:28
Mov. [61] - Certidão emitida
-
05/06/2019 13:58
Mov. [60] - Mero expediente: Oficie-se a COELCE (ENEL) determinando expedição de certidão negativa de débitos do imóvel referente ao período de 03/04/2006 a agosto de 2013, período da ocupação do imóvel pela Municipalidade. Exp. nec.
-
07/02/2019 08:15
Mov. [59] - Concluso para Despacho
-
07/02/2019 08:14
Mov. [58] - Certidão emitida
-
29/12/2018 23:51
Mov. [57] - Encerrar documento - restrição
-
02/08/2018 05:13
Mov. [56] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/05/2018 devido à alteração da tabela de feriados
-
10/07/2018 04:58
Mov. [55] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/05/2018 devido à alteração da tabela de feriados
-
12/04/2018 07:56
Mov. [54] - Certidão emitida
-
02/04/2018 11:59
Mov. [53] - Certidão emitida
-
16/03/2018 09:03
Mov. [52] - Julgamento em Diligência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/11/2017 12:40
Mov. [51] - Certidão emitida
-
17/11/2017 12:35
Mov. [50] - Documento
-
17/11/2017 12:35
Mov. [49] - Documento
-
10/03/2017 10:44
Mov. [48] - Concluso para Sentença
-
29/01/2017 23:48
Mov. [47] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
29/02/2016 10:53
Mov. [46] - Concluso para Sentença
-
29/02/2016 10:51
Mov. [45] - Certidão emitida
-
29/02/2016 10:37
Mov. [44] - Decurso de Prazo
-
10/11/2015 13:19
Mov. [43] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0525/2015 Data da Disponibilização: 09/11/2015 Data da Publicação: 10/11/2015 Número do Diário: 1324 Página: 317/319
-
06/11/2015 11:37
Mov. [42] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0525/2015 Teor do ato: O presente feito comporta julgamento no estado em que se encontra, anuncio o julgamento, nos termos do artigo 330 do C.P.C. Advogados(s): Nivea Rocha Furtado (OAB 1724
-
29/10/2015 14:07
Mov. [41] - Decisão Proferida: O presente feito comporta julgamento no estado em que se encontra, anuncio o julgamento, nos termos do artigo 330 do C.P.C.
-
28/10/2015 17:30
Mov. [40] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
18/06/2015 17:02
Mov. [39] - Certidão emitida
-
18/06/2015 16:59
Mov. [38] - Apensado: Apensado ao processo 0055112-89.2012.8.06.0001 - Classe: Cautelar Inominada - Assunto principal: Locação de Imóvel
-
17/06/2015 10:14
Mov. [37] - Mero expediente: Apensar estes autos ao processo nº 0055112-89.2012.8.06.000.
-
15/06/2015 14:21
Mov. [36] - Concluso para Despacho
-
15/06/2015 14:21
Mov. [35] - Redistribuição de processo - saída: declinio de competencia fls 111
-
15/06/2015 14:21
Mov. [34] - Processo Redistribuído por Dependência: declinio de competencia fls 111
-
15/06/2015 13:15
Mov. [33] - Certidão emitida
-
06/05/2015 09:41
Mov. [32] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0112/2015 Data da Disponibilização: 05/05/2015 Data da Publicação: 06/05/2015 Número do Diário: 1196 Página: 431
-
04/05/2015 13:57
Mov. [31] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/04/2015 11:03
Mov. [30] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/02/2015 15:24
Mov. [29] - Concluso para Sentença
-
25/02/2015 15:24
Mov. [28] - Decurso de Prazo
-
19/02/2015 22:02
Mov. [27] - Mero expediente: R.h. Certifique-se a Secretaria Única da Fazenda Pública, o eventual decurso de prazo relativo ao despacho de fls. 103/104. Expedientes Necessários. Fortaleza, 18 de fevereiro de 2015. Fernando Teles de Paula Lima Juiz de Dire
-
19/02/2015 21:00
Mov. [26] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.15.10054135-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 19/02/2015 20:31
-
13/02/2015 14:47
Mov. [25] - Processo devolvido do MP
-
13/02/2015 09:38
Mov. [24] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.15.10049563-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 13/02/2015 09:24
-
10/02/2015 11:29
Mov. [23] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0036/2015 Data da Disponibilização: 09/02/2015 Data da Publicação: 10/02/2015 Número do Diário: 1144 Página: 317
-
06/02/2015 10:28
Mov. [22] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/02/2015 16:01
Mov. [21] - Petição juntada ao processo
-
03/02/2015 15:19
Mov. [20] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/01/2015 18:30
Mov. [19] - Parecer do Ministério Público: Nº Protocolo: WEB1.15.10031017-0 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 31/01/2015 18:19
-
27/11/2014 14:38
Mov. [18] - Encerrar análise
-
19/11/2014 18:18
Mov. [17] - Expedição de Ato Ordinatório: Rh. De ordem do M.M. Juiz da 13ª Vara da Fazenda Pública, e com base no §4° do art. 162 do CPC, com redação da lei n° 8.952/94, faço vista dos presentes autos ao Representante do Ministério Público. Expedientes Ne
-
19/11/2014 14:27
Mov. [16] - Concluso para Despacho
-
18/11/2014 16:38
Mov. [15] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.14.71611351-5 Tipo da Petição: Réplica Data: 18/11/2014 16:20
-
10/11/2014 11:43
Mov. [14] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0265/2014 Data da Disponibilização: 07/11/2014 Data da Publicação: 10/11/2014 Número do Diário: 1083 Página: 322
-
06/11/2014 08:13
Mov. [13] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/10/2014 17:46
Mov. [12] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/10/2014 14:57
Mov. [11] - Concluso para Despacho
-
29/09/2014 14:41
Mov. [10] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
22/09/2014 10:10
Mov. [9] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.14.71531413-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 22/09/2014 09:39
-
25/07/2014 13:17
Mov. [8] - Certidão emitida
-
25/07/2014 13:15
Mov. [7] - Mandado
-
17/07/2014 16:33
Mov. [6] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.14.71447768-4 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 17/07/2014 16:05
-
10/07/2014 18:02
Mov. [5] - Expedição de Mandado
-
10/07/2014 15:48
Mov. [4] - Citação: notificação/Rh. Recebo a petição inicial em seu plano formal. Custas recolhidas. Acolho o pedido de prioridade com base no art. 1.211-A do Código de Processo Civil. À secretaria, proceda a identificação no sistema. Cite-se o réu na for
-
10/07/2014 09:42
Mov. [3] - Conclusão
-
10/07/2014 09:40
Mov. [2] - Certidão emitida
-
10/07/2014 09:24
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
02/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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