TJCE - 0213709-10.2022.8.06.0001
1ª instância - 11ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/06/2025. Documento: 157928345
-
16/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 Documento: 157928345
-
16/06/2025 00:00
Intimação
11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0213709-10.2022.8.06.0001 EXEQUENTE: RAFAEL RODRIGUES SALDANHA EXECUTADO: ESTADO DO CEARA e outros PROJETO DE SENTENÇA Vistos, etc.
A execução teve seu rito observado.
Constata-se no ID 157664332, que a Requisição de Pequeno Valor (RPV) foi devidamente cumprida.
Assim, considerando que a competente RPV já fora creditada na conta do exequente e não havendo mais nada o que se fazer nesses autos, considero adimplida a obrigação de pagar.
Isto posto, hei por bem opinar pela EXTINÇÃO da presente execução pelo adimplemento da obrigação por parte do executado, com esteio nos arts. 924, II, e 925, todos do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente nos termos do art. 27 da Lei 12.153/2009.
Faço os autos conclusos ao MM.
Juiz de Direito, Presidente deste Juizado Especial da Fazenda Pública.
Haylane Prudêncio Castro Juíza Leiga SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologo a proposta de decisão, para que produza efeitos como sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após, remetam-se os autos ao arquivo com baixa definitiva, procedendo as devidas anotações no sistema estatístico deste juízo.
Dispensados os prazos recursais e a intimação ao Ministério Público. À Secretaria Judiciária.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. Carlos Rogerio Facundo Juiz de Direito -
14/06/2025 08:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157928345
-
14/06/2025 08:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/05/2025 14:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/05/2025 12:41
Conclusos para julgamento
-
29/05/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 02:06
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 02:06
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 23/05/2025 23:59.
-
07/03/2025 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/03/2025 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/03/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 11:33
Juntada de Ofício
-
22/11/2024 13:13
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 02:34
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 06/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 14:33
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
25/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2024. Documento: 111454538
-
24/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024 Documento: 111454538
-
24/10/2024 00:00
Intimação
R.H.
Intimem-se ambas as partes para se manifestarem, no prazo de 02 (dois) dias, sobre a requisição de pagamento de ID 109994747.
Decorrido o prazo, com ou sem a manifestação das partes, retornem os autos conclusos para a tarefa despacho. À Secretaria Judiciária.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. -
23/10/2024 16:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111454538
-
23/10/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 07:33
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 02:25
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 30/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 00:16
Decorrido prazo de RAFAEL RODRIGUES SALDANHA em 24/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/09/2024. Documento: 101943077
-
09/09/2024 00:00
Intimação
R.H.
Trata-se de Cumprimento de Sentença, objetivando a execução definitiva da obrigação de pagar imposta na sentença, processo transitado em julgado.
Diante da discordância entre as partes, sobre o valor a ser homologado, os autos foram remetidos à contadoria do fórum, que anexou planilha de cálculos à fl. 293.
Ambas as partes foram devidamente intimadas, a parte exequente concordou com os cálculos apresentados pela contadoria, porém o executado deixou transcorrer o prazo.
Do exposto, HOMOLOGO os cálculos ID 79907814, declarando como líquido, certo e exigível o valor de R$ 3.875,37 (três mil oitocentos e setenta e cinco reais e trinta e sete centavos), corresponde ao crédito da parte exequente RAFAEL RODRIGUES SALDANHA, a ser pago por Requisição de Pequeno Valor - ROPV.
Proceda-se na forma do art. 13, I, da Lei Federal nº 12.153/2009, devendo a Secretaria Judiciária expedir Requisição de Pequeno Valor - ROPV ao Procurador do Executado, requisitando-lhe que seja efetuado o pagamento do valor supra, diretamente na conta apresentada na petição ID 80932823. À Secretaria Judiciária.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. -
09/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024 Documento: 101943077
-
06/09/2024 08:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101943077
-
06/09/2024 07:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/05/2024 13:22
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 00:22
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 18/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/02/2024. Documento: 79911560
-
23/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024 Documento: 79911560
-
22/02/2024 23:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79911560
-
22/02/2024 23:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 13:34
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 13:07
Realizado Cálculo de Liquidação
-
12/12/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 13:56
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 14:37
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 18:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
10/04/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 16:05
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 08:34
Mov. [18] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
17/08/2022 11:53
Mov. [17] - Encerrar análise
-
09/08/2022 20:54
Mov. [16] - Concluso para Despacho
-
09/08/2022 11:58
Mov. [15] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02284205-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 09/08/2022 11:51
-
08/08/2022 21:53
Mov. [14] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0815/2022 Data da Publicação: 09/08/2022 Número do Diário: 2902
-
05/08/2022 11:48
Mov. [13] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0815/2022 Teor do ato: R.H. Intime-se o(a) exequente para se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença de fls. 15/21, no prazo de 10(dez) dias. À Secretaria Judiciária. Advoga
-
05/08/2022 09:55
Mov. [12] - Documento Analisado
-
05/08/2022 08:21
Mov. [11] - Mero expediente: R.H. Intime-se o(a) exequente para se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença de fls. 15/21, no prazo de 10(dez) dias. À Secretaria Judiciária.
-
09/05/2022 16:44
Mov. [10] - Encerrar análise
-
27/04/2022 16:20
Mov. [9] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02045930-2 Tipo da Petição: Réplica Data: 27/04/2022 16:01
-
15/03/2022 06:35
Mov. [8] - Concluso para Despacho
-
14/03/2022 16:17
Mov. [7] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01947950-8 Tipo da Petição: Impugnação aos Embargos Data: 14/03/2022 15:50
-
13/03/2022 02:46
Mov. [6] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
-
02/03/2022 10:59
Mov. [5] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
02/03/2022 10:59
Mov. [4] - Documento Analisado
-
23/02/2022 21:11
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/02/2022 12:46
Mov. [2] - Concluso para Despacho
-
23/02/2022 12:46
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000951-64.2023.8.06.0075
Antonia Maria Almeida Pinheiro
Enel
Advogado: Daniel Scarano do Amaral
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/04/2025 13:36
Processo nº 3000951-64.2023.8.06.0075
Antonia Maria Almeida Pinheiro
Enel
Advogado: Daniel Scarano do Amaral
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/02/2025 10:49
Processo nº 0114594-70.2009.8.06.0001
Francisco Mardonio Alves Garcia
B.v Financeira S/A
Advogado: Ana Paula Franchini Miguel Martinelli
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/10/2009 14:21
Processo nº 0017806-45.2017.8.06.0055
Banco do Nordeste do Brasil SA
Francisco Romerio Silva Sousa
Advogado: Tarcisio Reboucas Porto Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/05/2017 00:00
Processo nº 3000234-13.2022.8.06.0067
Efigene Fiel dos Reis
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jose Olavio Costa Melo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/09/2022 14:24