TJCE - 3000729-34.2022.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/06/2025. Documento: 159209020
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06/06/2025 09:35
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025 Documento: 159209020
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06/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE /CEP: 60720-000 E-mail: [email protected]/ FONE: 3108-2460 Processo: 3000729-34.2022.8.06.0010 REQUERENTE: KATIANNA FERNANDES SILVA REQUERIDO: SOMA MEIOS ELETRONICOS DE PAGAMENTOS S/A SENTENÇA Vistos etc.
I.
RELATÓRIO Relatório dispensado, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Em análise dos autos, observa-se que, em ID 155193593, a parte executada comprova o pagamento da obrigação.
Em seguida, a parte exequente, ID 155408279, informa seus dados bancários e solicita o levantamento do valor.
II.
FUNDAMENTAÇÃO O art. 924 do CPC elenca as hipóteses de extinção da execução, correspondendo o caso ao seu inciso II, in verbis: Art. 924. Extingue-se a execução quando: (…) II - a obrigação for satisfeita; Portanto, reconhecida pelo exequente no ID acima referido o pagamento da dívida, tem-se que a condição do citado artigo fora satisfeita, impondo-se a extinção do feito.
Infere-se que a/o causídica/causídico tem poderes para receber e dar quitação (ID 33287195). III.
DISPOSITIVO Por todo o exposto, EXTINGO O PRESENTE FEITO, por sentença com JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do art. 924, II, c/c art.925 do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará conforme solicitado.
Publicada e registrada com a inserção no sistema.
Sem custas e honorários, nos termos dos arts. 54 e 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Após, arquive-se.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 05 de junho de 2025. MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
05/06/2025 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159209020
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05/06/2025 16:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/05/2025 14:40
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 15:52
Conclusos para despacho
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19/05/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/04/2025. Documento: 151962090
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24/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 Documento: 151962090
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24/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000729-34.2022.8.06.0010 REQUERENTE: KATIANNA FERNANDES SILVA REQUERIDO: SOMA MEIOS ELETRONICOS DE PAGAMENTOS S/A Prezado(a) Advogado(a) do reclamado: MARCIO RAFAEL GAZZINEO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca da decisão constante do ID de nº 149965284, tendo o prazo de 15(quinze) dias para efetuar o pagamento do determinado na sentença. TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Ante o pedido de cumprimento de sentença formulado pela parte exequente, defiro o requerimento.(...)Intime-se a parte executada, por seu advogado ou pessoalmente, caso não possua advogado, para que efetue o cumprimento da obrigação de pagar determinada na sentença, devidamente atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC.(...) -
23/04/2025 17:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151962090
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10/04/2025 12:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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10/04/2025 12:32
Processo Reativado
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09/04/2025 20:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/04/2025 11:08
Conclusos para decisão
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05/04/2025 11:04
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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03/04/2025 08:54
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 08:54
Juntada de Certidão
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03/04/2025 08:54
Transitado em Julgado em 02/04/2025
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02/04/2025 11:23
Juntada de despacho
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17/11/2023 23:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/11/2023 07:55
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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14/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/11/2023. Documento: 71826821
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13/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023 Documento: 71826821
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12/11/2023 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71826821
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10/11/2023 15:05
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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10/11/2023 13:42
Conclusos para decisão
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08/11/2023 04:44
Decorrido prazo de MATHEUS HOLANDA DOS SANTOS em 07/11/2023 23:59.
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31/10/2023 16:26
Juntada de Petição de recurso
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20/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/10/2023. Documento: 70655370
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20/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/10/2023. Documento: 70655369
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19/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023 Documento: 70655370
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19/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023 Documento: 70655369
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18/10/2023 05:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70655370
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18/10/2023 05:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70655369
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18/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023 Documento: 70655370
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18/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023 Documento: 70655369
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17/10/2023 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70655370
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17/10/2023 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70655369
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04/10/2023 19:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/10/2023 18:35
Conclusos para decisão
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04/10/2023 17:50
Desentranhado o documento
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04/10/2023 17:50
Cancelada a movimentação processual
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15/03/2023 16:01
Conclusos para decisão
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15/03/2023 16:01
Juntada de Certidão
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13/02/2023 15:02
Juntada de Petição de pedido (outros)
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10/02/2023 07:41
Decorrido prazo de MATHEUS HOLANDA DOS SANTOS em 09/02/2023 23:59.
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02/02/2023 11:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/01/2023.
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25/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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25/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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24/01/2023 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/01/2023 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/01/2023 10:01
Julgado procedente o pedido
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08/12/2022 08:19
Conclusos para julgamento
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08/12/2022 08:18
Juntada de Certidão
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13/10/2022 10:43
Juntada de Petição de recurso
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06/10/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 11:21
Audiência Conciliação realizada para 06/10/2022 11:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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06/10/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
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30/09/2022 10:39
Juntada de Petição de contestação
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22/09/2022 14:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
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21/09/2022 14:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/08/2022 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2022 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 09:37
Juntada de Petição de pedido (outros)
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21/06/2022 14:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
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21/06/2022 14:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/05/2022 10:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/05/2022 14:16
Conclusos para decisão
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19/05/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 14:16
Audiência Conciliação designada para 06/10/2022 11:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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19/05/2022 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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