TJCE - 3000788-86.2024.8.06.0160
1ª instância - 1ª Vara Civel de Santa Quiteria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/08/2025. Documento: 167614779
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06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 167614779
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06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 167614779
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06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria Avenida Orlando Magalhães, s/n, Wagner Andrade - CEP 62280-000 Fone: (88) 3628-2989, Santa Quitéria - CE - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts 129 a 133 do Provimento n° 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, e de ordem do MM Juiz de Direito desta Unidade Judiciária, Dr.
João Luiz Chaves Junior, e para que possa imprimir andamento ao processo, fica praticado o seguinte ato : intimem-se as partes da descida dos autos da instância superior, para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender de direito, empós, sem manifestação arquivem-se os autos.
Carlos Henrique Silva de Jesus Técnico Judiciário -
05/08/2025 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/08/2025 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167614779
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05/08/2025 10:45
Juntada de ato ordinatório
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05/08/2025 09:21
Juntada de despacho
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06/02/2025 17:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/02/2025 17:56
Alterado o assunto processual
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06/02/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 17:34
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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05/02/2025 10:30
Juntada de Petição de apelação
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15/11/2024 13:27
Juntada de Petição de ciência
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14/11/2024 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124688875
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14/11/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 16:38
Julgado procedente o pedido
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12/11/2024 03:56
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 03:55
Juntada de Certidão de transcurso de prazo
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31/10/2024 00:26
Decorrido prazo de RONALDO FARIAS FEIJAO em 30/10/2024 23:59.
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15/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/10/2024. Documento: 107003623
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14/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024 Documento: 107003623
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 1ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 3000788-86.2024.8.06.0160 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização / Terço Constitucional] AUTOR: JOSILENE OLIVEIRA DOS SANTOS ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: RONALDO FARIAS FEIJAO REU: MUNICIPIO DE SANTA QUITERIA ADV REU: REU: MUNICIPIO DE SANTA QUITERIA DECISÃO Trata-se de Ação de Cobrança c/c Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela Antecipada ajuizada por JOSILENE OLIVEIRA DOS SANTOS em face do MUNICÍPIO DE SANTA QUITÉRIA/CE.
A parte requerida foi citada no ID. 6762171, não tendo apresentado Contestação, consoante certidão de ID. 106115272. É o breve relatório.
Decido.
Tendo em vista a ausência de contestação no prazo legal, reconheço a revelia do demandado, contudo deixo de aplicar-lhe o efeito material ante a indisponibilidade do direito envolvido (art. 345, II, do CPC).
Sobre a não incidência dos efeitos da revelia, assim dispõe o Código de Processo Civil: Art. 348.
Se o réu não contestar a ação, o juiz, verificando a inocorrência do efeito da revelia previsto no art. 344, ordenará que o autor especifique as provas que pretenda produzir, se ainda não as tiver indicado.
Dessa forma, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse em produzir outras provas, expondo para tanto as razões factuais e jurídicas.
O silêncio poderá implicar no julgamento antecipado.
Expedientes necessários.
Santa Quitéria-CE, data da assinatura eletrônica.
JOÃO LUIZ CHAVES JÚNIOR Juiz -
11/10/2024 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 107003623
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11/10/2024 10:46
Decretada a revelia
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03/10/2024 04:40
Conclusos para decisão
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03/10/2024 04:38
Juntada de Certidão de transcurso de prazo
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03/10/2024 02:28
Decorrido prazo de RONALDO FARIAS FEIJAO em 02/10/2024 23:59.
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11/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2024. Documento: 89201375
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10/09/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Recebo a petição inicial, porque de acordo com os arts. 319 e 320 do CPC. Defiro a gratuidade da justiça, pois, de acordo com o art. 99, §3º, do CPC: "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.", não a infirmando a assistência por advogado particular. Cite-se o Município de Santa Quitéria para que apresente Contestação no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá informar o interesse na produção de outras provas ou requerer o julgamento antecipado da lide. Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para réplica em 15 (quinze) dias, ocasião em que também deverá informar o interesse na produção de outras provas ou requerer o julgamento antecipado da lide. Expedientes necessários. Santa Quitéria/CE, data da assinatura digital. JOÃO LUIZ CHAVES JUNIOR Juiz -
10/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024 Documento: 89201375
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09/09/2024 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89201375
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09/09/2024 10:57
Juntada de Certidão de transcurso de prazo
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28/08/2024 00:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA QUITERIA em 27/08/2024 23:59.
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11/07/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 11:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/07/2024 09:04
Conclusos para despacho
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04/07/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
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