TJCE - 3000858-28.2020.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 09:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/04/2025 03:13
Decorrido prazo de IVAN DE CASTRO PAULA JUNIOR em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 03:13
Decorrido prazo de THIAGO MENDES MACEDO em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 03:13
Decorrido prazo de IVAN DE CASTRO PAULA JUNIOR em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:13
Decorrido prazo de THIAGO MENDES MACEDO em 31/03/2025 23:59.
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27/03/2025 20:13
Juntada de Certidão
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07/03/2025 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 133040251
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 133040251
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03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 133040251
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03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 133040251
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03/03/2025 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000858-28.2020.8.06.0004EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)[Despesas Condominiais]EXEQUENTE(S) CONDOMINIO EDIFICIO ISOLA DI CAPRIEXECUTADO(A)(S): MARCIO MOREIRA DE AZEVEDO D E S P A C H O Trata-se de execução de título extrajudicial, fundada no inadimplemento da taxa condominial.
A par de retomar a marcha processual concedo à parte exequente o prazo de 15 (quinze) dias, para comprovar que procedeu com a averbação da penhora do imóvel à margem da sua matrícula, mediante a juntada aos autos, devidamente atualizada, sob pena de extinção e arquivamento.
Além disso, no mesmo prazo, deve providenciar a juntada aos autos de demonstrativo do débito atualizado, em consonância com o art. 798, inciso I, alínea "b", do CPC, hábil a demonstrar a evolução do débito (correção monetária, juros, e obrigações), excluindo as parcelas vencidas no curso da ação.
Cumpra-se, por publicação no DJEN, conforme dispõe o art. 4º, § 2º, da Lei nº 11.419/06 e PORTARIA Nº 2.153/2022 do TJCE.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
28/02/2025 17:37
Conclusos para despacho
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28/02/2025 17:36
Processo Reativado
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28/02/2025 16:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/02/2025 15:34
Conclusos para decisão
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28/02/2025 15:34
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133040251
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28/02/2025 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133040251
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28/02/2025 15:14
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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28/02/2025 15:13
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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07/02/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/01/2025. Documento: 133040251
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28/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025 Documento: 133040251
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27/01/2025 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133040251
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23/01/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 08:41
Conclusos para despacho
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12/10/2024 00:31
Decorrido prazo de ROBERTO CAMELO DE ARAUJO em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 00:30
Decorrido prazo de THIAGO MENDES MACEDO em 11/10/2024 23:59.
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04/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/10/2024. Documento: 105308559
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04/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/10/2024. Documento: 105308559
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03/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024 Documento: 105308559
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03/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024 Documento: 105308559
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02/10/2024 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105308559
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02/10/2024 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105308559
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25/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/09/2024. Documento: 103843920
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25/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/09/2024. Documento: 103843920
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24/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024 Documento: 103843920
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24/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024 Documento: 103843920
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23/09/2024 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103843920
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23/09/2024 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103843920
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20/09/2024 15:07
Expedição de Mandado.
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18/09/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2024. Documento: 103843920
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10/09/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000858-28.2020.8.06.0004EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)[Despesas Condominiais]EXEQUENTE(S): CONDOMINIO EDIFICIO ISOLA DI CAPRIEXECUTADO(A)(S): MARCIO MOREIRA DE AZEVEDO D E C I S Ã O Trata-se de Ação de Execução de Obrigação de Pagar Quantia Certa por Título Extrajudicial, fundada no inadimplemento da taxa condominial, referente à unidade nº 400, do condomínio exequente, matriculado sob o nº 16.182 no Cartório do Registro de imóveis da 4ª Zona de Fortaleza (id 24074070), cujo valor nominal atualizado, acrescido de encargos, totaliza R$ 125.334,26 (cento e vinte e cinco mil reais, trezentos e trinta e quatro reais e vinte e seis centavos), conforme id 85372088.
Os autos vieram da Turma Recursal, após o não conhecimento do recurso inominado pelo executado MARCIO MOREIRA DE AZEVEDO contra decisão id 37118200 que, deu parcial provimento aos Embargos à Execução, "devendo ser dado prosseguimento na execução com a exclusão da multa penal de 20% e da taxa de competência 01/2018", acrescentando condenação em honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, conforme acórdão id 84886872.
Todavia, suspensa a exigibilidade das obrigações decorrentes da sucumbência em razão da gratuidade judiciária, a teor do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
No caso, conforme se extrai dos autos, o Juízo está garantido pela constrição de bem imóvel (id 52131666, id 52131665 e id 52131667), ausente averbação da penhora na matrícula do imóvel.
Dando regular prosseguimento ao feito e à continuidade dos atos expropriatórios, INTIME-SE o condomínio exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer se possui interesse em adjudicar os bens penhorados, nos termos do art. 876 do CPC; e, caso não haja interesse na adjudicação, proceda-se à alienação por meio de leilão judicial, devendo providenciar, no mesmo prazo: 1) certidão atualizada de ônus reais do imóvel penhorado (unidade nº 400), objeto da matrícula nº 16.182 no Cartório do Registro de imóveis da 4ª Zona de Fortaleza, conforme preconiza o art. 886, inciso VI, do CPC; 2) informar, com base no art. 889, incisos II a VIII, do CPC, quais são os terceiros interessados que devem ser intimados dos leilões, seus respectivos endereços; e 3) comprovar a existência - ou não - de pendência tributárias e não tributárias, próprias, de imóvel, conforme preconiza o art. 886, inciso VI, do CPC.
Havendo interesse na adjudicação do bem penhorado (id 52131666), independente de nova conclusão, INTIME-SE o executado para se manifestar em 5 (cinco) dias.
Após, considerando a juntada de novo demonstrativo discriminado e atualizado do débito pelo condomínio exequente, conforme id 85372088, INTIME-SE o executado para, querendo, se manifestar sobre ele, no prazo de 5 (cinco) dias.
Sem prejuízo, EXPEÇA-SE Mandado de Averbação da Penhora recaída sobre o bem imóvel (id 52131666, id 52131665 e id 52131667), a ser cumprido perante o Cartório de Registro de Imóveis competente, sob a incumbência da parte exequente, nos termos do art. 844 do Código de Processo Civil.
Intimações, por publicação no DJEN, conforme dispõe o art. 4º, § 2º, da Lei nº 11.419/06 e PORTARIA Nº 2.153/2022 do TJCE.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital. ELISON PACHECO OLIVEIRA TEIXEIRAJUIZ DE DIREITO, RESPONDENDOAssinado por certificação digital -
10/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024 Documento: 103843920
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09/09/2024 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103843920
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06/09/2024 10:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/05/2024 00:56
Decorrido prazo de MARCIO MOREIRA DE AZEVEDO em 07/05/2024 23:59.
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06/05/2024 15:19
Conclusos para despacho
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05/05/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2024. Documento: 84946667
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26/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024 Documento: 84946667
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25/04/2024 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84946667
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25/04/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 01:01
Processo Reativado
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25/04/2024 01:01
Processo Reativado
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24/04/2024 17:31
Juntada de decisão
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08/02/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 11:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/02/2023 18:22
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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09/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/02/2023.
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09/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/02/2023.
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09/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/02/2023.
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09/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/02/2023.
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09/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/02/2023.
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09/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/02/2023.
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08/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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08/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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08/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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08/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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08/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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08/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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07/02/2023 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/02/2023 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/02/2023 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/02/2023 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/02/2023 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/02/2023 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/01/2023 10:25
Concedida a gratuidade da justiça a MARCIO MOREIRA DE AZEVEDO - CPF: *14.***.*16-20 (EXECUTADO).
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30/01/2023 10:25
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/01/2023 08:09
Conclusos para decisão
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27/01/2023 03:13
Decorrido prazo de ANDREA PINTO MOREIRA DE AZEVEDO em 26/01/2023 06:00.
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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20/12/2022 16:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
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20/12/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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16/12/2022 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/12/2022 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 08:46
Juntada de Certidão
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15/12/2022 00:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO ISOLA DI CAPRI em 14/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2022 11:43
Juntada de Petição de diligência
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01/12/2022 13:33
Conclusos para decisão
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01/12/2022 13:23
Juntada de Petição de recurso
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29/11/2022 00:00
Publicado Decisão em 29/11/2022.
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25/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
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24/11/2022 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/11/2022 16:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/11/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 16:01
Conclusos para decisão
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10/11/2022 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2022 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 08/11/2022.
-
07/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
07/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
05/11/2022 00:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO ISOLA DI CAPRI em 04/11/2022 23:59.
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04/11/2022 18:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
04/11/2022 18:55
Ato ordinatório praticado
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24/10/2022 16:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/10/2022 00:00
Publicado Decisão em 19/10/2022.
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18/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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17/10/2022 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
17/10/2022 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2022 14:56
Conclusos para decisão
-
06/09/2022 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 09:11
Audiência Conciliação realizada para 05/09/2022 09:20 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
03/09/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 18:41
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 10:21
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 10:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/08/2022 10:13
Expedição de Mandado.
-
12/08/2022 16:41
Expedição de Mandado.
-
09/08/2022 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 13:24
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 20:57
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2022 02:04
Decorrido prazo de ANDREA PINTO MOREIRA DE AZEVEDO em 17/06/2022 23:59:59.
-
18/06/2022 02:04
Decorrido prazo de ANA PATRICIA CAMARA DE MOURA em 17/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 00:27
Decorrido prazo de FENUCIA RODRIGUES AGUIAR em 08/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 00:27
Decorrido prazo de FENUCIA RODRIGUES AGUIAR em 08/06/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 08:25
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 08:24
Audiência Conciliação designada para 05/09/2022 09:20 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
24/05/2022 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 11:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2022 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2022 07:49
Conclusos para decisão
-
09/05/2022 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2022 17:29
Juntada de Petição de diligência
-
04/05/2022 01:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO ISOLA DI CAPRI em 03/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 01:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO ISOLA DI CAPRI em 03/05/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 19:34
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 12:25
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 12:56
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2022 10:30
Juntada de Petição de diligência
-
21/02/2022 14:26
Juntada de documento de comprovação
-
21/02/2022 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/02/2022 14:22
Expedição de Mandado.
-
21/02/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 13:18
Conclusos para despacho
-
18/11/2021 11:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/11/2021 15:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/11/2021 12:45
Juntada de Petição de diligência
-
25/10/2021 15:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/10/2021 17:44
Juntada de Petição de diligência
-
21/10/2021 16:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/10/2021 14:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/10/2021 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 10:05
Expedição de Mandado.
-
20/10/2021 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2021 10:12
Juntada de Petição de diligência
-
19/10/2021 19:21
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/10/2021 17:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/10/2021 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 16:16
Expedição de Mandado.
-
18/10/2021 15:45
Expedição de Mandado.
-
05/10/2021 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 16:06
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
07/09/2021 04:23
Decorrido prazo de ANA PATRICIA CAMARA DE MOURA em 06/09/2021 23:59:59.
-
28/08/2021 00:05
Decorrido prazo de FENUCIA RODRIGUES AGUIAR em 27/08/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 10:08
Conclusos para despacho
-
20/08/2021 16:38
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 09:53
Conclusos para despacho
-
15/06/2021 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 16:56
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
13/04/2021 00:17
Decorrido prazo de ANA PATRICIA CAMARA DE MOURA em 12/04/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 11:34
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 17:49
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 09:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/02/2021 00:17
Decorrido prazo de ANA PATRICIA CAMARA DE MOURA em 15/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 14:42
Conclusos para despacho
-
03/02/2021 10:49
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 13:03
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2021 06:16
Juntada de Petição de diligência
-
29/11/2020 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2020 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2020 15:12
Juntada de Certidão
-
21/09/2020 15:11
Expedição de Mandado.
-
16/09/2020 00:13
Decorrido prazo de ANA PATRICIA CAMARA DE MOURA em 15/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 12:40
Expedição de Mandado.
-
14/09/2020 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2020 23:55
Conclusos para despacho
-
05/09/2020 00:14
Decorrido prazo de FENUCIA RODRIGUES AGUIAR em 04/09/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 15:39
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2020 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2020 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2020 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2020 17:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/07/2020 17:16
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 17:11
Conclusos para despacho
-
08/07/2020 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2020
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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