TJCE - 0163394-22.2015.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 10:54
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
19/08/2025 09:51
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 15:43
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 04:58
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 07/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 05:11
Decorrido prazo de LIVER BRUNO DE MESQUITA PAIVA em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:14
Decorrido prazo de LEONARDO DO AMARAL SILVA em 24/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 01:11
Confirmada a comunicação eletrônica
-
13/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2025. Documento: 159888216
-
12/06/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 16:01
Confirmada a comunicação eletrônica
-
12/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 Documento: 159888216
-
12/06/2025 00:00
Intimação
3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0163394-22.2015.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [ICMS/Importação] REQUERENTE: BANCO PINE S/A REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DESPACHO Vistos em conclusão.
Tendo em vista a certidão id nº 111614512, determino a intimação das partes, para manifestações sobre o teor do requisitório, conforme determinação do artigo 3º, IV, letra "a" da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023, no prazo de 05 dias, sob pena preclusão. Expedientes Necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
Sandra Oliveira Fernandes Juíza de Direito -
11/06/2025 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159888216
-
11/06/2025 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/06/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 12:24
Conclusos para decisão
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20/02/2025 13:44
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
18/02/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 12:29
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 12:36
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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12/02/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 16:57
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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21/01/2025 12:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/01/2025 14:40
Conclusos para despacho
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10/01/2025 13:35
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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22/10/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/09/2024. Documento: 98984879
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06/09/2024 00:00
Intimação
3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] PROCESSO : 0163394-22.2015.8.06.0001 CLASSE : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO : [ICMS/Importação] POLO ATIVO : BANCO PINE S/A POLO PASSIVO : ESTADO DO CEARA D E C I S Ã O I.
Propulsão. Petição do advogado Ulisses André Jung informando que cedeu na integralidade o crédito do honorário de sucumbência, conforme instrumento de cessão e anexo.
Assim, pleiteou que o ofício requisitório seja expedido em nome do cessionário - id. 72825236/72825237. Petição do exequente apresentando seus dados para expedição do requisitório - id. 72892579/72896054. Cumpre examinar, neste passo que a cessão de crédito foi realizada por meio de Instrumento Particular, conforme documento de id. 72825237. Tenha-se presente que a Resolução nº 14 de 2023 do Órgão Especial do TJCE determinou no artigo 69, §1º que a cessão deve ser feita por instrumento público, conforme teor do dispositivo apresentado a seguir: "Art. 69.
O beneficiário de precatório poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos a terceiros, independentemente da concordância do devedor, não se aplicando ao cessionário o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 100 da CF. §1º A cessão de crédito de que trata esse artigo, como condição de validade, deverá ser realizada por instrumento público, resguardada a validade das cessões por instrumento particular informadas nos autos ou registradas até a data da publicação do aludido normativo." Dessa forma, verifica-se que a cessão apresentada foi realizada por instrumento particular, em data posterior a publicação da Resolução nº 14 de 2023 do Órgão Especial, portanto, não é possível ao presente juízo reconhecer a referida cessão. Isto posto, intime-se o advogado Ulisses André Jung para esclarecer se a cessão também foi realizada por instrumento público e para, querendo, apresentar o referido documento, no prazo de 15 (quinze) dias. Em relação ao crédito do autor, a SEJUD 1º Grau para cumprir o item 2 da decisão de id. 72451564. Exp.
Nec. Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC). III.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( x ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital. Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
06/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024 Documento: 98984879
-
05/09/2024 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 98984879
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28/08/2024 09:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2024 17:55
Conclusos para despacho
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23/02/2024 03:52
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 21/02/2024 23:59.
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23/01/2024 02:33
Decorrido prazo de LIVER BRUNO DE MESQUITA PAIVA em 22/01/2024 23:59.
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23/01/2024 00:24
Decorrido prazo de ULISSES ANDRE JUNG em 22/01/2024 23:59.
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23/01/2024 00:24
Decorrido prazo de LEONARDO DO AMARAL SILVA em 22/01/2024 23:59.
-
30/11/2023 15:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/11/2023 15:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/11/2023 15:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/11/2023 15:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/11/2023 15:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/11/2023 15:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/11/2023 15:37
Juntada de Petição de petição inicial
-
29/11/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/11/2023. Documento: 72451564
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27/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023 Documento: 72451564
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24/11/2023 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72451564
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24/11/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 08:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2023 17:14
Conclusos para despacho
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17/06/2023 06:26
Mov. [75] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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07/02/2023 11:10
Mov. [74] - Decurso de Prazo: TODOS - 1051 - Certidão de Decurso de Prazo
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30/11/2022 11:24
Mov. [73] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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30/11/2022 11:23
Mov. [72] - Encerrar documento - benefício
-
30/11/2022 11:23
Mov. [71] - Decurso de Prazo: TODOS - 1051 - Certidão de Decurso de Prazo
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13/09/2022 11:23
Mov. [70] - Encerrar documento - restrição
-
13/09/2022 11:23
Mov. [69] - Encerrar documento - restrição
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30/08/2022 16:30
Mov. [68] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
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30/08/2022 16:30
Mov. [67] - Documento: [OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco
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29/08/2022 23:42
Mov. [66] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/179743-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/08/2022 Local: Oficial de justiça - Raimundo Nonato Gurgel Santos Dias
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29/08/2022 23:41
Mov. [65] - Documento Analisado
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26/08/2022 10:40
Mov. [64] - Mero expediente: Determino a intimação do Estado do Ceará para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. Expediente necessário.
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05/08/2022 16:46
Mov. [63] - Conclusão
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05/08/2022 16:45
Mov. [62] - Evolução da Classe Processual
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21/07/2022 16:04
Mov. [61] - Custas Processuais Pagas: Custas Intermediárias paga em 21/07/2022 através da guia nº 001.1371362-00 no valor de 27,65
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21/07/2022 15:36
Mov. [60] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02244594-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 21/07/2022 15:22
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16/07/2022 03:53
Mov. [59] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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08/07/2022 15:12
Mov. [58] - Custas Processuais Emitidas: Guia nº 001.1371362-00 - Custas Intermediárias
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08/07/2022 15:06
Mov. [57] - Cumprimento de sentença
-
08/07/2022 15:06
Mov. [56] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02218166-2 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 08/07/2022 14:47
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06/07/2022 18:57
Mov. [55] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0421/2022 Data da Publicação: 07/07/2022 Número do Diário: 2879
-
05/07/2022 10:47
Mov. [54] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/07/2022 10:23
Mov. [53] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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05/07/2022 10:23
Mov. [52] - Documento Analisado
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05/07/2022 10:22
Mov. [51] - Trânsito em julgado: pag. 164
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04/07/2022 10:45
Mov. [50] - Mero expediente: Decisão Monocrática do Eg. Tribunal de Justiça do Estado do Ceará de fls. 141/158 manteve inalterada a sentença em 1º Grau. Trânsito em julgado (fl. 164). Intimem-se do retorno dos autos do TJCE 05 (cinco) dias. Após, nada req
-
01/07/2022 10:21
Mov. [49] - Conclusão
-
01/07/2022 10:21
Mov. [48] - Certificação de Processo Julgado: Processo devolvido do SG.
-
01/07/2022 10:21
Mov. [47] - Recurso Eletrônico: Data do julgamento: 29/04/2022 18:51:19 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Relator: TEODORO SILVA SANTOS
-
13/08/2021 15:39
Mov. [46] - Recurso Eletrônico
-
13/08/2021 15:38
Mov. [45] - Certidão emitida
-
13/08/2021 15:37
Mov. [44] - Encerrar documento - restrição
-
13/08/2021 15:37
Mov. [43] - Encerrar documento - restrição
-
13/08/2021 15:37
Mov. [42] - Encerrar documento - restrição
-
13/08/2021 15:37
Mov. [41] - Encerrar documento - restrição
-
13/08/2021 15:37
Mov. [40] - Encerrar documento - restrição
-
13/08/2021 15:36
Mov. [39] - Decurso de Prazo
-
19/06/2021 00:26
Mov. [38] - Certidão emitida
-
17/06/2021 11:32
Mov. [37] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
-
10/06/2021 00:30
Mov. [36] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0214/2021 Data da Publicação: 10/06/2021 Número do Diário: 2627
-
08/06/2021 11:30
Mov. [35] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/06/2021 07:57
Mov. [34] - Certidão emitida
-
08/06/2021 07:56
Mov. [33] - Certidão emitida
-
08/06/2021 07:56
Mov. [32] - Documento Analisado
-
08/06/2021 07:12
Mov. [31] - Informação
-
07/06/2021 17:15
Mov. [30] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/09/2018 22:13
Mov. [29] - Encerrar análise
-
13/05/2017 07:05
Mov. [28] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10213063-5 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 12/05/2017 15:18
-
25/11/2015 09:00
Mov. [27] - Concluso para Despacho
-
06/11/2015 07:08
Mov. [26] - Concluso para Sentença
-
05/11/2015 12:56
Mov. [25] - Parecer do Ministério Público: Nº Protocolo: WEB1.15.10456185-2 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 05/11/2015 11:46
-
14/08/2015 14:58
Mov. [24] - Mero expediente: Ouça-se a douta representante do Ministério Público sobre o mérito da postulação, e voltem-me conclusos para sentença.
-
06/08/2015 16:26
Mov. [23] - Concluso para Despacho
-
06/08/2015 16:16
Mov. [22] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.15.10309037-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 06/08/2015 15:45
-
06/08/2015 09:22
Mov. [21] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0247/2015 Data da Disponibilização: 05/08/2015 Data da Publicação: 06/08/2015 Número do Diário: 1261 Página: 313
-
04/08/2015 07:04
Mov. [20] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/07/2015 11:42
Mov. [19] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/07/2015 08:06
Mov. [18] - Concluso para Despacho
-
22/07/2015 17:14
Mov. [17] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.15.10284604-3 Tipo da Petição: Réplica Data: 22/07/2015 15:29
-
21/07/2015 15:15
Mov. [16] - Encerrar análise
-
16/07/2015 09:12
Mov. [15] - Certidão emitida
-
16/07/2015 09:11
Mov. [14] - Mandado
-
15/07/2015 17:50
Mov. [13] - Mero expediente: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação de fls.84/96, no prazo legal. Expedientes e intimações necessárias.
-
15/07/2015 15:21
Mov. [12] - Concluso para Despacho
-
15/07/2015 14:39
Mov. [11] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.15.10273673-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 15/07/2015 14:13
-
18/06/2015 11:45
Mov. [10] - Expedição de Mandado
-
18/06/2015 10:12
Mov. [9] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0177/2015 Data da Disponibilização: 17/06/2015 Data da Publicação: 18/06/2015 Número do Diário: 1226 Página: 315/316
-
16/06/2015 08:41
Mov. [8] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/06/2015 21:17
Mov. [7] - Citação: notificação/Recebo a inicial no plano meramente formal. Reservo-me a apreciação do pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, contido na peça vestibular, para empós o ofertamento da resposta da parte promovida. Cite(m)-
-
09/06/2015 17:01
Mov. [6] - Conclusão
-
09/06/2015 17:01
Mov. [5] - Processo Distribuído por Sorteio
-
09/06/2015 14:59
Mov. [4] - Documento
-
09/06/2015 14:59
Mov. [3] - Documento
-
09/06/2015 14:59
Mov. [2] - Documento
-
09/06/2015 14:59
Mov. [1] - Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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