TJCE - 0231070-74.2021.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Fazendaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/08/2025. Documento: 164566696
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04/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025 Documento: 164566696
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0231070-74.2021.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Liminar] REQUERENTE: MARIA CANUTO DE GUIA REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA DECISÃO Trata-se de pedido de Cumprimento de Sentença deflagrado por José Carlos Cruz Esmeraldo Junior em face do Instituto de Previdência do Município de Fortaleza - IPM.
Considerando que o executado não apresentou nenhuma oposição aos cálculos apresentados (id. 162159440), procedo com a HOMOLOGAÇÃO dos valores devidos indicados nas planilhas de cálculos de id. 154666224 no valor de R$ 8.713.92 (Oito mil, setecentos e treze reais e noventa e dois centavos).
Nota-se que o pedido de cumprimento de sentença em apreço foi protocolado no ano de 2025, portanto durante a vigência da Lei municipal nº 10.562/17 que limita o pagamento por requisição de pequeno valor ao teto do maior benefício do regime geral de previdência (R$ 8.157,41 no ano 2025), portanto o crédito deve ser adimplido mediante expedição de Precatório.
Todavia, a parte exequente poderá optar pela renúncia ao excedente no caso da obrigação ultrapassar o limite legal do teto do ente público executado.
Com as recentes alterações trazidas pela Resolução nº 14/2023 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará sobre os documentos necessários para expedição das ordens de pagamento requeridas ao Juízo de Execução e com o intuito de viabilizar, a confecção da ordem de pagamento, informo ser imprescindível que as partes exequente acostem nestes autos, no prazo de 15 (quinze) dias, as seguintes informações: 1) Nome do beneficiário principal, 2) CPF ou CNPJ, 3) dados bancários, 4) se os valores estão submetidos à tributação na forma de rendimento recebido acumuladamente e 5) a quantidade meses (caso aplicável, RRA).
Sem condenação em custas ou honorários, haja vista a ausência de impugnação.
Intimem-se as partes.
Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. Lia Sammia Souza Moreira Juíza de Direito -
01/08/2025 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164566696
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01/08/2025 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/07/2025 17:06
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/06/2025 16:01
Conclusos para decisão
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26/06/2025 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 12:26
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/05/2025 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 04:48
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA em 15/05/2025 23:59.
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14/05/2025 12:48
Conclusos para despacho
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14/05/2025 12:18
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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06/05/2025 03:53
Decorrido prazo de JOSE CARLOS CRUZ ESMERALDO JUNIOR em 05/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/04/2025. Documento: 150635178
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28/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 Documento: 150635178
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0231070-74.2021.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Liminar] REQUERENTE: MARIA CANUTO DE GUIA REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA DESPACHO Intimem-se as partes, para se manifestarem sobre o teor do requisitório (id. 136318414), conforme determinação do artigo 3º, IV, letra "a" da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023, no prazo de 05 dias, sob pena preclusão.
Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. Lia Sammia Souza Moreira Juíza de Direito -
25/04/2025 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150635178
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25/04/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/04/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 09:50
Conclusos para despacho
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09/04/2025 07:29
Juntada de Certidão
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13/03/2025 04:42
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA em 12/03/2025 23:59.
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26/02/2025 05:25
Decorrido prazo de JOSE CARLOS CRUZ ESMERALDO JUNIOR em 25/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/02/2025. Documento: 133775997
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19/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 Documento: 133775997
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19/02/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 0231070-74.2021.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: MARIA CANUTO DE GUIA RÉU: REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, proceda-se com o seguinte ato: Em observância ao teor da certidão de id 132488149, faz-se necessário informar que o Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário já consta no sistema SAPRE, assim, a SEJUD 1º Grau para expedir o requisitório, conforme determinado no id. 109982639. Fortaleza/CE, 29 de janeiro de 2025 -
18/02/2025 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133775997
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18/02/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 12:57
Juntada de Certidão
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29/01/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 00:32
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA em 12/12/2024 23:59.
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16/01/2025 09:30
Juntada de Certidão
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14/01/2025 14:24
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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13/12/2024 05:51
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 12/12/2024 23:59.
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26/11/2024 01:49
Decorrido prazo de JOSE CARLOS CRUZ ESMERALDO JUNIOR em 25/11/2024 23:59.
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31/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/10/2024. Documento: 109982639
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30/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024 Documento: 109982639
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30/10/2024 00:00
Intimação
Estado do Ceará Poder Judiciário Fórum Clóvis Beviláqua 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Fortaleza-CE __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 0231070-74.2021.8.06.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Liminar] REQUERENTE: MARIA CANUTO DE GUIA REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Cumprimento de sentença referente a obrigação de fazer e pagar deflagrado de id. 89938906/89938917. O Instituto de Previdência do Município - IPM apresentou documento comprovando o efetivo cumprimento da obrigação de fazer no id. 104917328. A parte exequente apresentou petitório de id. 106129570, requerendo a expedição do ofício requisitório. Ante o integral cumprimento da obrigação de fazer do executado, tem-se por satisfeita a execução, pelo que a declaro extinta, nos termos do art. 924, II, do CPC/2015, aplicável ao cumprimento de sentença, por expressa previsão contida no art. 513 do referido Código. Em relação a obrigação de pagar, verifica-se que o Instituto de Previdência do Município foi devidamente intimado (Art. 535, CPC) no id. 99228454 e manifestou-se informando que nada tem a opor ao valor executado pela parte exequente no id. 104917325. Sem impugnações aos cálculos apresentados, prevalece planilha de id. 89938917 (CPC, Art. 535, § 3º c/c Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 14/2023 - Art. 22, X). Em relação ao pedido da parte exequente para que seja expedida ROPV referente ao honorário de sucumbência no valor de R$ 8.713,92, faz-se necessário esclarecer que deve ser deflagrado o cumprimento de sentença referente ao honorário de sucumbência com respectiva planilha de cálculo, tendo em vista que no id. 99228454 foi fixado somente o percentual dos honorários para viabilizar a apresentação do cumprimento de sentença. P.R.I. 1.
Após o decurso de prazo, autos à SEJUD 1º Grau para confeccionar o ofício precatório da autora. 2.
Elaborada a requisição, intimar as partes, para manifestações sobre o teor do requisitório, conforme determinação do artigo 3º, IV, letra "a" da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023, no prazo de 05 dias, sob pena preclusão. 3.
Sem oposições, envio via SAPRE, com a juntada, neste auto, dos SEQUENCIAL resultante. 4.
Intimem-se. 5.
Cumpra-se, conforme sequenciado. Exp.
Nec. Data da assinatura digital. Lia Sammia Souza Moreira Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
29/10/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109982639
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29/10/2024 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 10:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/10/2024 16:49
Conclusos para decisão
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17/10/2024 16:49
Evoluída a classe de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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17/10/2024 16:49
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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03/10/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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28/09/2024 02:57
Decorrido prazo de Instituto de Previdência do Município de Fortaleza - Ipm em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 02:55
Decorrido prazo de Instituto de Previdência do Município de Fortaleza - Ipm em 27/09/2024 23:59.
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26/09/2024 02:55
Decorrido prazo de JOSE CARLOS CRUZ ESMERALDO JUNIOR em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 02:26
Decorrido prazo de JOSE CARLOS CRUZ ESMERALDO JUNIOR em 25/09/2024 23:59.
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16/09/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/09/2024 15:12
Juntada de Petição de diligência
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04/09/2024 15:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/09/2024 13:55
Expedição de Mandado.
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04/09/2024 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99228454
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04/09/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 10:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2024 10:36
Conclusos para decisão
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21/08/2024 10:36
Processo Desarquivado
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25/07/2024 16:39
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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12/04/2024 16:55
Arquivado Definitivamente
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16/03/2024 01:06
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 01:06
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA em 15/03/2024 23:59.
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08/03/2024 02:22
Decorrido prazo de JOSE CARLOS CRUZ ESMERALDO JUNIOR em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 02:22
Decorrido prazo de JOSE CARLOS CRUZ ESMERALDO JUNIOR em 07/03/2024 23:59.
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29/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/02/2024. Documento: 80286774
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28/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024 Documento: 80286774
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27/02/2024 09:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80286774
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27/02/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 11:11
Conclusos para despacho
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08/02/2024 11:04
Juntada de despacho
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31/05/2023 15:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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31/05/2023 01:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA em 30/05/2023 23:59.
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24/05/2023 03:48
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 23/05/2023 23:59.
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06/05/2023 03:00
Decorrido prazo de JOSE CARLOS CRUZ ESMERALDO JUNIOR em 03/05/2023 23:59.
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10/04/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/04/2023.
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05/04/2023 14:29
Juntada de Petição de pedido (outros)
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05/04/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
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04/04/2023 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/04/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 12:02
Julgado procedente em parte do pedido
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23/11/2022 11:13
Juntada de Petição de certidão (outras)
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03/11/2022 13:48
Conclusos para julgamento
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23/10/2022 10:59
Mov. [38] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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19/10/2022 09:46
Mov. [37] - Concluso para Sentença
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18/10/2022 18:51
Mov. [36] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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18/10/2022 18:09
Mov. [35] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01423190-7 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 18/10/2022 17:49
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17/10/2022 19:10
Mov. [34] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0551/2022 Data da Publicação: 18/10/2022 Número do Diário: 2949
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14/10/2022 01:32
Mov. [33] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/10/2022 16:57
Mov. [32] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/217273-9 Situação: Distribuído em 14/10/2022 Local: Oficial de justiça - Francisco Expedito de Souza
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13/10/2022 16:56
Mov. [31] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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13/10/2022 16:56
Mov. [30] - Documento Analisado
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13/10/2022 10:40
Mov. [29] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/10/2022 08:52
Mov. [28] - Concluso para Decisão Interlocutória
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16/05/2022 15:34
Mov. [27] - Encerrar documento - restrição
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16/05/2022 15:34
Mov. [26] - Encerrar documento - restrição
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13/05/2022 11:40
Mov. [25] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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13/05/2022 11:40
Mov. [24] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidão de Decurso de Prazo
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19/04/2022 14:21
Mov. [23] - Encerrar documento - restrição
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07/03/2022 18:59
Mov. [22] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0117/2022 Data da Publicação: 08/03/2022 Número do Diário: 2799
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04/03/2022 01:34
Mov. [21] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/03/2022 18:45
Mov. [20] - Documento Analisado
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28/02/2022 08:36
Mov. [19] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/02/2022 12:37
Mov. [18] - Concluso para Despacho
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02/02/2022 21:27
Mov. [17] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01853438-6 Tipo da Petição: Réplica Data: 02/02/2022 21:12
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07/12/2021 19:58
Mov. [16] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0577/2021 Data da Publicação: 09/12/2021 Número do Diário: 2750
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06/12/2021 01:33
Mov. [15] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0577/2021 Teor do ato: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação e documentos de fls. 50/81, no prazo legal de 15 (quinze) dias. Advogados(s): José Carlos Cruz Esmerald
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03/12/2021 15:41
Mov. [14] - Documento Analisado
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02/12/2021 15:19
Mov. [13] - Mero expediente: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação e documentos de fls. 50/81, no prazo legal de 15 (quinze) dias.
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18/10/2021 11:10
Mov. [12] - Encerrar análise
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13/07/2021 09:01
Mov. [11] - Concluso para Decisão Interlocutória
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24/06/2021 11:35
Mov. [10] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02138088-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 24/06/2021 11:12
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23/06/2021 09:27
Mov. [9] - Certidão emitida
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23/06/2021 09:27
Mov. [8] - Documento
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23/06/2021 09:23
Mov. [7] - Documento
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01/06/2021 11:15
Mov. [6] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2021/093898-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/06/2021 Local: Oficial de justiça - Nivea Luciana Rodrigues Lopes
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01/06/2021 11:09
Mov. [5] - Documento Analisado
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01/06/2021 11:05
Mov. [4] - Certidão emitida
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27/05/2021 08:08
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/05/2021 18:32
Mov. [2] - Conclusão
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10/05/2021 18:32
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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