TJCE - 3000015-72.2024.8.06.0182
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Viçosa do Ceará 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro, telefone/whatsapp: (85) 9.8111-1420, CEP 62300-000, Viçosa do Ceará-CE, E-mail: [email protected] Nº Nº do Processo: 3000015-72.2024.8.06.0182 Requerente: FRANCISCO HENRIQUE RODRIGUES DE OLIVEIRA Requerido(a): POSTO BOM JESUS COMERCIAL DE PETROLEO LTDA SENTENÇA Trata-se de "ação indenizatória" proposta por FRANCISCO HENRIQUE RODRIGUES DE OLIVEIRA em face de POSTO BOM JESUS COMERCIAL DE PETROLEO LTDA, devidamente qualificados nos autos. As partes entabularam acordo em petição, conforme documento de ID nº 135532067. É o relatório, em abreviado. Por se tratar de direito disponível, sendo as partes capazes, entendo que o acordo deve ser homologado. Diante do exposto, HOMOLOGO O ACORDO ENTRE AS PARTES e extingo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, "b" do NCPC. Sem custas e honorários, tendo em vista o procedimento utilizado ser regido pela Lei nº 9.099/95. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Antecipo o trânsito em julgado nesta data, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único do Código de Processo Civil. Após o cumprimento dos expedientes, arquivem-se os autos, com as cautelas legais. Viçosa do Ceará-Ce, da data da assinatura eletrônica. LENA LUSTOSA DE CARVALHO SOUSA Juíza de Direito -
10/12/2024 08:55
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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10/12/2024 08:54
Juntada de Certidão
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10/12/2024 08:54
Transitado em Julgado em 10/12/2024
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10/12/2024 07:30
Decorrido prazo de SAULO MOURA GADELHA em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 07:30
Decorrido prazo de JOSE OLIVAR FERNANDES SOARES FILHO em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 07:30
Decorrido prazo de AMANDA GADELHA VIDAL em 09/12/2024 23:59.
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14/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/11/2024. Documento: 15736120
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13/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 Documento: 15736120
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12/11/2024 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 15736120
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11/11/2024 17:44
Conhecido o recurso de POSTO BOM JESUS COMERCIAL DE PETROLEO LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-86 (RECORRENTE) e não-provido
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11/11/2024 17:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/11/2024 17:06
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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05/11/2024 23:31
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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04/11/2024 13:35
Juntada de Certidão
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08/10/2024 16:48
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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01/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/10/2024. Documento: 14716689
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30/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024 Documento: 14716689
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28/09/2024 12:19
Deliberado em Sessão - Adiado
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27/09/2024 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 14716689
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26/09/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 14:35
Conclusos para despacho
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17/09/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 11:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/09/2024 09:16
Juntada de Petição de pedido (outros)
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06/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/09/2024. Documento: 14210474
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05/09/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3000015-72.2024.8.06.0182 Despacho: VISTOS EM INSPEÇÃO INTERNA Considerando o Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Cíveis e Criminais e o Edital nº. 02/2021 do Presidente da 4ª Turma Recursal convocando SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, que se realizará pelo Sistema PJE, com início previsto para 09:30 (nove horas e trinta minutos) do dia 17 de setembro de 2024 e término às 23:59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), do dia 24 de setembro de 2024, inclua-se o presente processo na referida sessão.
Nos termos do mencionado Regimento Interno, ficam ainda as partes cientes das seguintes advertências: a) os advogados que requererem sustentação oral ou solicitarem julgamento presencial ou telepresencial, deverão encaminhar peticionamento eletrônico nos autos, até 02 (dois) dias úteis antes da data prevista para o início da sessão virtual, pedindo a exclusão do feito da sessão de julgamento (Art. 44, III, IV e §1); b) os processos retirados do julgamento virtual serão incluídos em sessão telepresencial ou presencial subsequente aprazada para o dia 06 de novembro de 2024, independentemente de nova inclusão em pauta (artigo 44, incisos III, IV e §2º) e os advogados que manifestarem interesse em realizar sustentação oral devem solicitar a inscrição até o encerramento do expediente (18h00) do dia útil anterior ao da sessão telepresencial, através do e-mail: [email protected], e protocolar nos autos o substabelecimento antes da sessão, conforme Resolução nº 10/2020 do TJCE, disponibilizada no DJe em 05/11/2020; c) o prazo para recorrer fluirá da data da liberação do acórdão no sistema, independentemente de nova intimação (art. 42, §1º). Fortaleza, data de registro no sistema. -
05/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024 Documento: 14210474
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04/09/2024 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 14210474
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03/09/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 13:51
Recebidos os autos
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22/04/2024 13:51
Conclusos para despacho
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22/04/2024 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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