TJCE - 0229808-21.2023.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/06/2025. Documento: 157942353
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13/06/2025 14:35
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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13/06/2025 13:15
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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13/06/2025 13:12
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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13/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 Documento: 157942353
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 0229808-21.2023.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Rescisão / Resolução] EXEQUENTE: VR BENEFICIOS E SERVICOS DE PROCESSAMENTO LTDA EXECUTADO: ALSERVICE SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI, RICARDO GOMES AVILA DECISÃO A parte exequente na petição de ID 142537146, requer: a) pesquisa no sistema SNIPER; b) CCS-BACEN; e c) expedição de ofício para as concessionárias públicas. Decido. I.
SNIPER Com relação ao pedido de utilização do sistema SNIPER, não se trata de sistema que permita penhora on-line de bens, sendo que, no momento, estão disponíveis apenas consulta a dados cadastrais da Receita Federal, TSE, sanções aplicadas pela CGU, dados da ANAC e Tribunal Marítimo, sendo que futuramente haverá integração com outras plataformas como InfoJud e SisbaJud. (Fonte: https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/sniper/). A não ser eventuais embarcações, aeronaves e bens declarados ao TRE caso a parte tenha sido candidata a cargo eletivo alguma vez, o sistema não dá acesso a busca de outros bens. Além disso, sua utilização depende de requerimento fundamentado da parte acerca da pertinência da medida, bem como sobre o que efetivamente é postulado, a fim de ser possível analisar a eventual quebra do sigilo de dados, o que exige expressa autorização e justificativa fundamentada na Lei Complementar nº 105/2001. Vejamos a jurisprudência: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Decisão que indeferiu pedido de pesquisa patrimonial junto ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER).
Inconformismo do credor.
PEDIDO DE PESQUISA JUNTO AO SNIPER.
Providência, ineficaz, no momento, uma vez que não implementada e regulamentada no âmbito desta C.
Corte, devendo o credor valer-se das ferramentas disponibilizadas pelo Judiciário suficientes a garantir a efetividade do processo de execução.
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO.
Ademais, o pedido de pesquisa junto ao SNIPER requer a quebra de sigilo bancário mediante a análise objetiva e nas hipóteses do artigo 1º, §4º, da Lei Complementar n.º 105/2001.
Hipótese não verificada no caso concreto.
Decisão mantida.
RECURSO NÃO PROVIDO". (TJSP; Agravo de Instrumento 2237936 - 75.2022.8.26.0000; Relator (a): Rosangela Telles; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/10/2022; Data de Registro: 14/10/2022) Com efeito, o processo civil é ordenado, disciplinado e interpretado à luz das normas fundamentais estabelecidas na Constituição da República Federativa do Brasil (art. 1º do CPC), logo, a mera persecução de bens para satisfação da dívida não justifica a quebra do sigilo bancário da parte devedora. Vejamos o que diz o art. 1º. § 4º, da Lei Complementar nº 105 de 2001: Art. 1o As instituições financeiras conservarão sigilo em suas operações ativas e passivas e serviços prestados. (...). § 4o A quebra de sigilo poderá ser decretada, quando necessária para apuração de ocorrência de qualquer ilícito, em qualquer fase do inquérito ou do processo judicial, e especialmente nos seguintes crimes: I - de terrorismo; II - de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes ou drogas afins; III - de contrabando ou tráfico de armas, munições ou material destinado a sua produção; IV - de extorsão mediante seqüestro; V - contra o sistema financeiro nacional; VI - contra a Administração Pública; VII - contra a ordem tributária e a previdência social; VIII - lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores; IX - praticado por organização criminosa. Logo, a obtenção de informações na forma requerida representa mitigação do direito constitucional ao sigilo fiscal, o que só é permitido em ultima ratio, como medida excepcional, quando esgotados os meios razoáveis de localização dos bens do devedor. Diante do exposto, indefiro, neste momento, a utilização do sistema SNIPER. II.
CCS-BACEN O Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional é um cadastro declaratório, no qual as instituições financeiras registram os relacionamentos com os seus clientes, porém não informando valores, movimentações financeiras ou saldos de contas e aplicações, não se prestando aos interesses da presente demanda. III.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder com o recolhimento das custas das diligências do serviço de comunicação pelos correios, nos termos da tabela de custas judiciais vigentes, e somente após, expeçam-se ofícios para ENEL e CAGECE, para fins de busca de endereço em nome dos executados Alservice Serviços Especializados Eireli e Ricardo Gomes Ávila.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
12/06/2025 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157942353
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09/06/2025 10:29
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/04/2025 08:09
Conclusos para despacho
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10/04/2025 04:27
Decorrido prazo de CICERO BARBOSA DOS SANTOS em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 04:27
Decorrido prazo de CICERO BARBOSA DOS SANTOS em 09/04/2025 23:59.
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26/03/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/03/2025. Documento: 137062327
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14/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025 Documento: 137062327
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13/03/2025 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137062327
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05/03/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 17:15
Conclusos para despacho
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05/02/2025 12:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/02/2025 12:14
Juntada de Petição de diligência
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24/01/2025 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/01/2025 12:12
Juntada de Petição de diligência
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22/01/2025 15:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/01/2025 09:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/01/2025 09:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/01/2025 11:24
Expedição de Mandado.
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16/01/2025 11:24
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 16:37
Conclusos para despacho
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30/09/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 00:00
Publicado Despacho em 03/09/2024. Documento: 102075178
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02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 0229808-21.2023.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Rescisão / Resolução] EXEQUENTE: VR BENEFICIOS E SERVICOS DE PROCESSAMENTO LTDA EXECUTADO: ALSERVICE SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI, RICARDO GOMES AVILA DESPACHO Em face da certidão retro, determino a intimação da parte exequente, através de seu advogado, para demonstrar interesse no prosseguimento do feito, indicando o endereço da parte executada para fins de citação, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção (art. 485, III, do CPC). Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
02/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024 Documento: 102075178
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31/08/2024 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102075178
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31/08/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 14:57
Conclusos para despacho
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10/08/2024 06:02
Mov. [85] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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29/07/2024 12:45
Mov. [84] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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29/07/2024 12:45
Mov. [83] - Encerrar documento - restrição
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24/07/2024 11:44
Mov. [82] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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24/07/2024 11:44
Mov. [81] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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12/07/2024 08:57
Mov. [80] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0257/2024 Data da Publicacao: 12/07/2024 Numero do Diario: 3346
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10/07/2024 01:37
Mov. [79] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/07/2024 13:07
Mov. [78] - Documento Analisado
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08/07/2024 16:34
Mov. [77] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/07/2024 12:47
Mov. [76] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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08/07/2024 12:47
Mov. [75] - Encerrar documento - restrição
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25/06/2024 18:02
Mov. [74] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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25/06/2024 18:02
Mov. [73] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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21/06/2024 08:53
Mov. [72] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/118286-8 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 25/06/2024 Local: Oficial de justica - Jose Moreira Germano
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21/06/2024 08:53
Mov. [71] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/118285-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 24/07/2024 Local: Oficial de justica - Francisca das Chagas Gomes de Oliveira
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17/06/2024 19:23
Mov. [70] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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17/06/2024 19:22
Mov. [69] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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17/06/2024 19:14
Mov. [68] - Documento Analisado
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09/06/2024 10:33
Mov. [67] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/04/2024 15:22
Mov. [66] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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02/04/2024 15:17
Mov. [65] - Concluso para Despacho
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20/03/2024 16:05
Mov. [64] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 20/03/2024 atraves da guia n 001.1562029-80 no valor de 181,11
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20/03/2024 14:52
Mov. [63] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01946114-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/03/2024 14:45
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20/03/2024 14:11
Mov. [62] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1562029-80 - Custas Intermediarias
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07/03/2024 19:32
Mov. [61] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0085/2024 Data da Publicacao: 08/03/2024 Numero do Diario: 3262
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07/03/2024 12:55
Mov. [60] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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07/03/2024 12:55
Mov. [59] - Aviso de Recebimento (AR)
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07/03/2024 11:58
Mov. [58] - Documento
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06/03/2024 11:35
Mov. [57] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/03/2024 11:20
Mov. [56] - Documento Analisado
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05/03/2024 15:42
Mov. [55] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/03/2024 15:41
Mov. [54] - Documento
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16/02/2024 17:26
Mov. [53] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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16/02/2024 16:49
Mov. [52] - Expedição de Carta | CVESP Execucao - 50271 - Carta de Citacao (AR-MP)
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16/02/2024 16:47
Mov. [51] - Documento Analisado
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16/02/2024 16:46
Mov. [50] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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16/02/2024 16:46
Mov. [49] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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12/02/2024 09:04
Mov. [48] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/11/2023 13:34
Mov. [47] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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14/11/2023 13:34
Mov. [46] - Encerrar documento - restrição
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14/11/2023 01:57
Mov. [45] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 22/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 24/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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08/11/2023 10:27
Mov. [44] - Concluso para Despacho
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01/11/2023 12:18
Mov. [43] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02424383-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/11/2023 11:59
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30/10/2023 20:36
Mov. [42] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0421/2023 Data da Publicacao: 31/10/2023 Numero do Diario: 3188
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29/10/2023 14:08
Mov. [41] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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29/10/2023 14:08
Mov. [40] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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27/10/2023 14:04
Mov. [39] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02415446-9 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 27/10/2023 14:02
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27/10/2023 01:40
Mov. [38] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0421/2023 Teor do ato: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de certidao de oficial de justica retro, requerendo o que for de direito para pro
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26/10/2023 15:28
Mov. [37] - Documento Analisado
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21/10/2023 08:18
Mov. [36] - Mero expediente | Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de certidao de oficial de justica retro, requerendo o que for de direito para prosseguimento do feito.
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09/08/2023 10:40
Mov. [35] - Concluso para Despacho
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25/07/2023 09:20
Mov. [34] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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25/07/2023 09:20
Mov. [33] - Encerrar documento - restrição
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23/07/2023 22:43
Mov. [32] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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23/07/2023 22:43
Mov. [31] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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23/06/2023 15:31
Mov. [30] - Encerrar análise
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14/06/2023 16:16
Mov. [29] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/107974-6 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 29/10/2023 Local: Oficial de justica - Raimundo Gomes de Araujo
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14/06/2023 16:16
Mov. [28] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/107975-4 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 23/07/2023 Local: Oficial de justica - Mariana Pinheiro Rabelo Soares
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13/06/2023 17:01
Mov. [27] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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13/06/2023 16:59
Mov. [26] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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13/06/2023 16:55
Mov. [25] - Documento Analisado
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08/06/2023 11:12
Mov. [24] - Mero expediente | Cumpra-se o despacho de fls. 112/113, haja vista que as custas ja foram recolhidas.
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05/06/2023 16:26
Mov. [23] - Concluso para Despacho
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01/06/2023 20:14
Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0208/2023 Data da Publicacao: 02/06/2023 Numero do Diario: 3088
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31/05/2023 11:32
Mov. [21] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/05/2023 08:35
Mov. [20] - Documento Analisado
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31/05/2023 08:06
Mov. [19] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 31/05/2023 atraves da guia n 001.1470150-22 no valor de 115,34
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30/05/2023 15:43
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02088894-8 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 30/05/2023 15:27
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30/05/2023 15:00
Mov. [17] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1470150-22 - Custas Intermediarias
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29/05/2023 17:10
Mov. [16] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/05/2023 17:25
Mov. [15] - Concluso para Despacho
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23/05/2023 20:07
Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0192/2023 Data da Publicacao: 24/05/2023 Numero do Diario: 3081
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22/05/2023 01:37
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/05/2023 15:05
Mov. [12] - Documento Analisado
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18/05/2023 16:06
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02062692-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/05/2023 15:55
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17/05/2023 21:18
Mov. [10] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/05/2023 18:03
Mov. [9] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 15/05/2023 atraves da guia n 001.1464309-05 no valor de 8.837,79
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12/05/2023 14:42
Mov. [8] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1464309-05 - Custas Iniciais
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12/05/2023 12:19
Mov. [7] - Conclusão
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12/05/2023 10:07
Mov. [6] - Processo Redistribuído por Sorteio | declinio de competencia
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12/05/2023 10:07
Mov. [5] - Redistribuição de processo - saída | declinio de competencia
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11/05/2023 20:09
Mov. [4] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/05/2023 15:33
Mov. [3] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02047071-4 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 11/05/2023 15:13
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10/05/2023 17:00
Mov. [2] - Conclusão
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10/05/2023 17:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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