TJCE - 0211616-11.2021.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/07/2025. Documento: 165642591
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29/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025 Documento: 165642591
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28/07/2025 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165642591
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24/07/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 11:12
Conclusos para despacho
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27/06/2025 03:39
Decorrido prazo de FRANCISCO VALDEMIZIO ACIOLY GUEDES em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 03:39
Decorrido prazo de RENAN BENEVIDES FRANCO em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 03:39
Decorrido prazo de RICARDO ROCHA LOPES DA COSTA em 26/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/06/2025. Documento: 142863509
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02/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 Documento: 142863509
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30/05/2025 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142863509
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29/05/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2025 02:16
Decorrido prazo de JOSE ALEXANDRE GOIANA DE ANDRADE em 09/05/2025 23:59.
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08/05/2025 16:59
Conclusos para despacho
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30/04/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/04/2025. Documento: 142863509
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11/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025 Documento: 142863509
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 0211616-11.2021.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cheque] REQUERENTE: MARCIA FERREIRA BEVILAQUA, ALCIBIADES DE SOUZA BEVILAQUA REQUERIDO: CERAMICA BRASILEIRA CERBRAS LTDA DESPACHO Em face da certidão de ID 105729350, defiro o pedido de ID 127853397. Intime-se a executada, através do seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, promover o pagamento do débito, acrescido das custas judiciais, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §§ 1º, 2º e 3º do CPC. Findado o prazo para pagamento espontâneo pelo devedor, iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença. Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
10/04/2025 20:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142863509
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07/04/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 13:49
Conclusos para despacho
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18/02/2025 13:48
Classe retificada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/02/2025 12:34
Decorrido prazo de JOSE ALEXANDRE GOIANA DE ANDRADE em 12/02/2025 23:59.
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04/02/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2025. Documento: 132123865
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21/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 Documento: 132123865
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20/01/2025 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132123865
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14/01/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 10:04
Conclusos para despacho
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29/11/2024 13:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2024. Documento: 112399358
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05/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 112399358
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05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 0211616-11.2021.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Cheque] EMBARGANTE: MARCIA FERREIRA BEVILAQUA, ALCIBIADES DE SOUZA BEVILAQUA EMBARGADO: CERAMICA BRASILEIRA CERBRAS LTDA DESPACHO Intime-se a parte embargada para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que for de direito para fins de execução dos honorários sucumbenciais arbitrados, implicando o silêncio em anuência tácita do arquivamento dos autos. Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
04/11/2024 08:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112399358
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28/10/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 12:09
Conclusos para despacho
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26/09/2024 10:22
Juntada de Certidão
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26/09/2024 10:22
Transitado em Julgado em 26/09/2024
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26/09/2024 02:16
Decorrido prazo de JOSE ALEXANDRE GOIANA DE ANDRADE em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 02:16
Decorrido prazo de FRANCISCO VALDEMIZIO ACIOLY GUEDES em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 02:16
Decorrido prazo de RICARDO ROCHA LOPES DA COSTA em 25/09/2024 23:59.
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04/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/09/2024. Documento: 101776412
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03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 0211616-11.2021.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Cheque] EMBARGANTE: MARCIA FERREIRA BEVILAQUA, ALCIBIADES DE SOUZA BEVILAQUA EMBARGADO: CERAMICA BRASILEIRA CERBRAS LTDA SENTENÇA Vistos, etc.
CERÂMICA BRASILEIRA CERBRAS LTDA interpôs recurso de embargos de declaração (ID 93371381) contra sentença exarada em ID 93371376 dos autos.
O embargante alega: a) omissão na sentença diante da ausência de fixação de parâmetro de atualização do valor da causa para fins de cálculo dos honorários e b) requer o acolhimento dos embargos declaratórios.
Instada a se manifestar, a embargada, em petição de ID 96222525: a) que os embargos de declaração são incabíveis e b) requer a rejeição dos embargos declaratórios.
DECIDO.
O art. 1.022, I, II e III, do CPC diz: "Cabem embargos de declaração contra qualquer sentença judicial para: esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; corrigir erro material".
Entendo que houve omissão na sentença recorrida e reputo que a matéria aqui veiculada é matéria típica de embargos de declaração, haja vista que a sentença não fixou os parâmetros de atualização do valor da causa, para fins de cálculo dos honorários.
Isto posto, acolho os embargos declaratórios interpostos e REFORMO a sentença recorrida da seguinte forma: "Segundo a Súmula 14 do STJ, o valor da causa deve ser atualizado a partir do ajuizamento da ação.
Fixado, assim, o valor sobre o qual o percentual arbitrado deve recair, qual seja, o valor da causa atualizado da data do ajuizamento da ação até o seu trânsito em julgado.
Deverá ser realizado o cálculo percentual e este valor, por sua vez, terá juros incidindo a partir do trânsito em julgado da ação - juros legais de 1% (um por cento) ao mês - até a data do efetivo pagamento do débito. Vejamos jurisprudência: PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
OMISSÃO.
JUROS DE MORA.
CORREÇÃO MONETÁRIA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1.
Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo n.º 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016)serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2.
A existência de omissão acerca dos juros moratórios e atualização monetária justificam a oposição dos embargos de declaração, a fim de prevenir dúvidas posteriores. 3.
Os juros de mora sobre os honorários sucumbenciais incidem desde sua exigibilidade, ou seja, a partir do trânsito em julgado. 4.
Os honorários advocatícios fixados com fundamento no art. 85, § 2º, do NCPC incidem sobre o valor da causa atualizado. 5.
Nas condenações a partir da vigência do CC/02, os juros de mora devem incidir à taxa SELIC, vedada sua cumulação com índice de correção monetária. 6.
Compatibilizando-se as diretrizes para fixação dos juros de mora e correção monetária, o percentual dos honorários advocatícios incidirá sobre o valor atualizado da causa à data do trânsito em julgado da decisão que deu provimento ao recurso especial, em que fixada a base de cálculo dos honorários, a partir do qual será aplicável apenas a taxa SELIC. 7.
Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão. (STJ - EDcl no AgInt no REsp n. 1.960.431/DF, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 12/12/2022, DJe de 14/12/2022.) Quanto ao índice de correção a ser utilizado, o Tribunal de Justiça do Ceará tem entendimento consolidado pela utilização do INPC-IBGE, vejamos: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
HIPÓTESE PREVISTA NO ART. 1022 DO CPC.
PRESENÇA DE OMISSÃO NO JULGADO.
ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
ART. 85 DO CPC.
RECURSO ACOLHIDO E PROVIDO PARA SANAR O VÍCIO APONTADO E ESCLARECER QUE OS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DEVEM SER FIXADOS SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA PELO INPC-IBGE.
Do exame do caderno processual constata-se que assiste razão ao embargante.
Com efeito, verificou-se omissão no julgado, visto que não pormenorizou que os honorários sucumbenciais deveriam ser fixados sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85 do CPC.
Outrossim, no que tange ao índice a ser aplicado sobre o valor da causa, a atualização deve se guiar pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Embargos de declaração acolhidos para, suprindo a omissão, acrescentar ao dispositivo do voto condutor do Acórdão recorrido a fixação dos honorários advocatícos no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Na atualização do valor da causa não há incidência de juros, mas tão somente correção monetária pelo INPC. (TJCE- Embargos de Declaração Cível - 0095300-37.2006.8.06.0001, Rel.
Desembargador(a) MARIA DAS GRAÇAS ALMEIDA DE QUENTAL, 2ª Câmara Direito Privado, data do julgamento: 18/08/2021, data da publicação: 19/08/2021)" Intimem-se, inclusive com a reabertura do prazo do recurso cabível.
Após o decurso do prazo, certifique-se o trânsito em julgado da sentença de ID 93371376.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
03/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024 Documento: 101776412
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02/09/2024 17:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101776412
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29/08/2024 14:05
Embargos de Declaração Acolhidos
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14/08/2024 15:24
Conclusos para despacho
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14/08/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
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10/08/2024 07:49
Mov. [104] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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07/08/2024 19:18
Mov. [103] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0299/2024 Data da Publicacao: 08/08/2024 Numero do Diario: 3365
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06/08/2024 01:38
Mov. [102] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/08/2024 13:51
Mov. [101] - Documento Analisado
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26/07/2024 13:01
Mov. [100] - Decisão Interlocutória de Mérito | Intime-se a parte recorrida para no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre o teor dos presentes embargos, com fulcro no principio do contraditorio (art. 1.023, 2 do CPC). Apos, decidirei.
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12/07/2024 17:00
Mov. [99] - Conclusão
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10/07/2024 18:31
Mov. [98] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02183359-5 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 10/07/2024 17:41
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10/07/2024 18:31
Mov. [97] - Entranhado | Entranhado o processo 0211616-11.2021.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Embargos a Execucao - Assunto principal: Cheque
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10/07/2024 18:31
Mov. [96] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
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05/07/2024 19:28
Mov. [95] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0249/2024 Data da Publicacao: 08/07/2024 Numero do Diario: 3342
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04/07/2024 12:32
Mov. [94] - Certidão emitida | [AUTOMATICA]- 50235 - Certidao de Registro de Sentenca
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04/07/2024 11:34
Mov. [93] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/07/2024 09:00
Mov. [92] - Documento Analisado
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04/07/2024 08:57
Mov. [91] - Informação
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02/07/2024 14:00
Mov. [90] - Improcedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/06/2024 08:39
Mov. [89] - Concluso para Sentença
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13/06/2024 14:35
Mov. [88] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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08/06/2024 14:58
Mov. [87] - Mero expediente | Considerando a ausencia de acordo entre as partes, inclua-se processo na fila para julgamento, nos termos de decisao de fl. 217.
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15/05/2024 10:37
Mov. [86] - Concluso para Despacho
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15/05/2024 08:26
Mov. [85] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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23/04/2024 10:39
Mov. [84] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
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23/04/2024 10:17
Mov. [83] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
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23/04/2024 07:55
Mov. [82] - Expedição de Termo de Audiência | CEJUSC FORTALEZA - TERMO DE AUDIENCIA - SEM ACORDO
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22/04/2024 11:04
Mov. [81] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02007496-8 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 22/04/2024 10:44
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23/02/2024 18:26
Mov. [80] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0066/2024 Data da Publicacao: 26/02/2024 Numero do Diario: 3253
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22/02/2024 01:38
Mov. [79] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/02/2024 10:11
Mov. [78] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/02/2024 08:42
Mov. [77] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 22/04/2024 Hora 14:20 Local: COOPERACAO 01 Situacao: Realizada
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28/01/2024 11:28
Mov. [76] - Mero expediente | Levando em consideracao a manifestacao das partes, encaminhem-se os autos ao Centro Judiciario de Solucao de Conflitos (Cejusc) do Forum Clovis Bevilaqua, para fins de designacao e realizacao de audiencia de conciliacao entre
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29/11/2023 10:21
Mov. [75] - Concluso para Despacho
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23/11/2023 21:03
Mov. [74] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02467279-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/11/2023 20:57
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08/11/2023 22:19
Mov. [73] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/10/2023 20:36
Mov. [72] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0421/2023 Data da Publicacao: 31/10/2023 Numero do Diario: 3188
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27/10/2023 01:39
Mov. [71] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0421/2023 Teor do ato: Por cautela, intime-se a parte embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre proposta de acordo as fls. 221/223. Advogados(s): Francisco Valdemiz
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26/10/2023 12:33
Mov. [70] - Documento Analisado
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22/10/2023 15:30
Mov. [69] - Mero expediente | Por cautela, intime-se a parte embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre proposta de acordo as fls. 221/223.
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12/09/2023 13:36
Mov. [68] - Conclusão
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01/09/2023 15:02
Mov. [67] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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28/08/2023 15:12
Mov. [66] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02287115-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/08/2023 15:06
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25/08/2023 14:16
Mov. [65] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02283108-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/08/2023 13:46
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03/08/2023 20:44
Mov. [64] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0301/2023 Data da Publicacao: 04/08/2023 Numero do Diario: 3131
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02/08/2023 11:38
Mov. [63] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/08/2023 10:24
Mov. [62] - Documento Analisado
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30/07/2023 18:25
Mov. [61] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/06/2023 10:54
Mov. [60] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0101/2021 Data da Disponibilizacao: 11/03/2021 Data da Publicacao: 12/03/2021 Numero do Diario: 2569 Pagina:
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26/05/2023 11:12
Mov. [59] - Concluso para Decisão Interlocutória
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16/05/2023 08:50
Mov. [58] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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16/05/2023 08:49
Mov. [57] - Petição juntada ao processo
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03/05/2023 21:42
Mov. [56] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02029566-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/05/2023 21:35
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05/04/2023 20:17
Mov. [55] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0125/2023 Data da Publicacao: 10/04/2023 Numero do Diario: 3051
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04/04/2023 01:38
Mov. [54] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0125/2023 Teor do ato: Intime-se a parte embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de impugnacao aos embargos de fls. 170/188. Advogados(s): Francisco Valdemizio A
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03/04/2023 15:10
Mov. [53] - Documento Analisado
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26/03/2023 08:05
Mov. [52] - Mero expediente | Intime-se a parte embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de impugnacao aos embargos de fls. 170/188.
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17/03/2023 10:09
Mov. [51] - Parcelamento de Custas Concluído | Custas Iniciais divididas em 6 parcelas: 1 parcela com vencimento em 20/10/2022 no valor de R$ 17,73 e ultima parcela com vencimento em 20/03/2023 no valor de R$ 17,69
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17/03/2023 10:09
Mov. [50] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 17/03/2023 atraves da guia n 001.1396061-06 no valor de 17,69
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16/02/2023 08:07
Mov. [49] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 16/02/2023 atraves da guia n 001.1396060-17 no valor de 17,73
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26/01/2023 13:30
Mov. [48] - Concluso para Decisão Interlocutória
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25/01/2023 17:58
Mov. [47] - Encerrar análise
-
23/01/2023 16:53
Mov. [46] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01824854-6 Tipo da Peticao: Impugnacao aos Embargos Data: 23/01/2023 16:34
-
18/01/2023 08:09
Mov. [45] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 18/01/2023 atraves da guia n 001.1396059-83 no valor de 17,73
-
15/12/2022 18:04
Mov. [44] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 15/12/2022 atraves da guia n 001.1396058-00 no valor de 17,73
-
07/12/2022 23:27
Mov. [43] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 15/12/2022 devido a alteracao da tabela de feriados
-
28/11/2022 13:41
Mov. [42] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 1057/2022 Data da Publicacao: 29/11/2022 Numero do Diario: 2976
-
24/11/2022 11:34
Mov. [41] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/11/2022 09:34
Mov. [40] - Documento Analisado
-
22/11/2022 19:09
Mov. [39] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/11/2022 18:03
Mov. [38] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 16/11/2022 atraves da guia n 001.1396057-11 no valor de 17,73
-
08/11/2022 09:00
Mov. [37] - Conclusão
-
26/10/2022 11:19
Mov. [36] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
13/10/2022 18:02
Mov. [35] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 13/10/2022 atraves da guia n 001.1396056-30 no valor de 17,73
-
26/09/2022 21:04
Mov. [34] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0954/2022 Data da Publicacao: 27/09/2022 Numero do Diario: 2935
-
23/09/2022 11:33
Mov. [33] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/09/2022 10:46
Mov. [32] - Documento Analisado
-
23/09/2022 10:45
Mov. [31] - Parcelamento de Custas Efetuado | Custas Iniciais divididas em 6 parcelas: 1 parcela com vencimento em 20/10/2022 no valor de R$ 17,73 e ultima parcela com vencimento em 20/03/2023 no valor de R$ 17,69
-
23/09/2022 10:45
Mov. [30] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1396061-06 - Custas Iniciais
-
23/09/2022 10:45
Mov. [29] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1396060-17 - Custas Iniciais
-
23/09/2022 10:45
Mov. [28] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1396059-83 - Custas Iniciais
-
23/09/2022 10:45
Mov. [27] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1396058-00 - Custas Iniciais
-
23/09/2022 10:45
Mov. [26] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1396057-11 - Custas Iniciais
-
23/09/2022 10:45
Mov. [25] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1396056-30 - Custas Iniciais
-
21/09/2022 11:42
Mov. [24] - Gratuidade da Justiça [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/05/2022 11:42
Mov. [23] - Concluso para Despacho
-
16/05/2022 09:23
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02088791-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/05/2022 09:14
-
28/04/2022 20:07
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0541/2022 Data da Publicacao: 29/04/2022 Numero do Diario: 2832
-
27/04/2022 09:33
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/04/2022 09:09
Mov. [19] - Documento Analisado
-
22/04/2022 11:39
Mov. [18] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/12/2021 13:33
Mov. [17] - Apensado | Apensado ao processo 0221565-93.2020.8.06.0001 - Classe: Execucao de Titulo Extrajudicial - Assunto principal: Transacao
-
13/10/2021 09:19
Mov. [16] - Concluso para Despacho
-
13/10/2021 09:18
Mov. [15] - Conclusão
-
08/10/2021 17:29
Mov. [14] - Certidão emitida
-
12/08/2021 13:58
Mov. [13] - Conclusão
-
12/08/2021 11:07
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02239408-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/08/2021 10:38
-
21/07/2021 19:33
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0293/2021 Data da Publicacao: 22/07/2021 Numero do Diario: 2657
-
20/07/2021 01:35
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/07/2021 15:05
Mov. [9] - Documento Analisado
-
18/07/2021 10:47
Mov. [8] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/03/2021 16:06
Mov. [7] - Conclusão
-
31/03/2021 16:03
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01967752-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 31/03/2021 15:33
-
10/03/2021 01:35
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/03/2021 16:17
Mov. [4] - Documento Analisado
-
05/03/2021 16:28
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/02/2021 10:24
Mov. [2] - Conclusão
-
22/02/2021 10:24
Mov. [1] - Processo Distribuído por Dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2021
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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