TJCE - 3000072-75.2022.8.06.0145
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Pereiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/01/2025 12:57
Arquivado Definitivamente
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09/01/2025 12:56
Expedido alvará de levantamento
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09/01/2025 12:55
Juntada de Certidão
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12/11/2024 11:02
Juntada de Certidão
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12/11/2024 11:02
Transitado em Julgado em 11/11/2024
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12/11/2024 05:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 04:55
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA NUNES em 11/11/2024 23:59.
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28/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024 Documento: 111712175
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28/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Pereiro Rua Coronel Porto, s/n, Pereiro, Centro- Pereiro, PEREIRO - CE - CEP: 63460-000 PROCESSO Nº: 3000072-75.2022.8.06.0145 REQUERENTE: MANOEL PEREIRA NUNES REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
S E N T E N Ç A Trata-se de cumprimento de sentença sob o rito sumaríssimo dos Juizados Especiais Cíveis, previsto na Lei nº 9.099/95, em que figuram como partes MANOEL PEREIRA NUNES e BANCO BRADESCO S.A., ambos devidamente qualificados nos autos.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Fundamento e decido.
FUNDAMENTAÇÃO Da análise dos autos, verifica-se que a parte executada BANCO BRADESCO S.A. informou nos autos o cumprimento integral da obrigação determinada no título executivo judicial, tendo cumprido com o seu encargo ao ID n° 88415781.
Conforme o ID n° 106767102, a parte exequente concordou com o valor pago e informou a conta bancária para fins de expedição de alvará.
Dessa forma, a obrigação resta satisfeita, em razão do pagamento integral realizado pelo executado.
DISPOSITIVO Diante do exposto, e com fundamento nos art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, com resolução do mérito executivo.
Expeçam-se os competentes alvarás para o levantamento dos valores depositados referente ao ID n° 88415781, um em nome da parte autora e outro em nome de seu advogado, nos termos da petição de ID n° 106767102, encaminhando-se em seguida à agência bancária respectiva para transferência dos valores, nos termos da Portaria n° 557/2020 do TJ/CE.
Tudo feito, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários. Pereiro, data da assinatura digital.
Judson Pereira Spindola Junior Juiz de Direito NPR -
25/10/2024 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111712175
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25/10/2024 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111712175
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24/10/2024 15:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/10/2024 14:54
Conclusos para julgamento
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17/10/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/10/2024 15:47
Juntada de Petição de diligência
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04/10/2024 10:51
Juntada de Certidão
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04/10/2024 10:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/10/2024 14:09
Expedição de Mandado.
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02/10/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 10:33
Conclusos para despacho
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20/09/2024 03:49
Decorrido prazo de FRANCISCO LEONARDO SOBRINHO em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 03:34
Decorrido prazo de FRANCISCO LEONARDO SOBRINHO em 19/09/2024 23:59.
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05/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/09/2024. Documento: 103696213
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04/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARAPODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Pereiro Rua Coronel Porto, s/n, Pereiro, Centro- Pereiro, PEREIRO - CE - CEP: 63460-000 PROCESSO Nº: 3000072-75.2022.8.06.0145 REQUERENTE: MANOEL PEREIRA NUNES REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. D E S P A C H O A teor da petição de ID n° 88415779, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito. Expedientes necessários. Pereiro, data e hora do sistema.
Marcelo Veiga Vieira Juiz de Direito -
04/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024 Documento: 103696213
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03/09/2024 22:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103696213
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03/09/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 13:59
Conclusos para despacho
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21/05/2024 13:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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21/05/2024 13:58
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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17/05/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 14:20
Juntada de decisão
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16/10/2023 08:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/10/2023 09:04
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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11/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/10/2023. Documento: 70220757
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10/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023 Documento: 70220757
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09/10/2023 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70220757
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09/10/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 16:09
Conclusos para decisão
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19/09/2023 00:39
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA NUNES em 18/09/2023 23:59.
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12/09/2023 05:07
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 11/09/2023 23:59.
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08/09/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 15:07
Embargos de declaração não acolhidos
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07/08/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 10:42
Conclusos para despacho
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12/07/2023 10:42
Cancelada a movimentação processual
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02/06/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 07:42
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2023 01:00
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 14/04/2023 23:59.
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15/04/2023 00:38
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA NUNES em 14/04/2023 23:59.
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05/04/2023 16:33
Conclusos para despacho
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04/04/2023 17:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/03/2023 07:34
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 07:34
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 17:07
Julgado procedente em parte do pedido
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08/12/2022 02:27
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 07/12/2022 23:59.
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07/12/2022 13:50
Conclusos para decisão
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07/12/2022 13:08
Audiência Conciliação realizada para 07/12/2022 13:00 Vara Única da Comarca de Pereiro.
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07/12/2022 09:07
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 14:54
Juntada de Petição de contestação
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17/11/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 11:34
Audiência Conciliação designada para 07/12/2022 13:00 Vara Única da Comarca de Pereiro.
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08/11/2022 10:10
Audiência Conciliação cancelada para 16/08/2022 08:00 Vara Única da Comarca de Pereiro.
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04/11/2022 00:57
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 03/11/2022 23:59.
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04/11/2022 00:57
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA NUNES em 03/11/2022 23:59.
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28/09/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
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12/07/2022 15:36
Conclusos para decisão
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12/07/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 15:36
Audiência Conciliação designada para 16/08/2022 08:00 Vara Única da Comarca de Pereiro.
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12/07/2022 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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