TJCE - 0222202-10.2021.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 07:17
Arquivado Definitivamente
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26/09/2024 07:16
Juntada de Certidão
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26/09/2024 07:16
Transitado em Julgado em 26/09/2024
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26/09/2024 02:05
Decorrido prazo de PEDRO MILITAO DE LUCENA em 25/09/2024 23:59.
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04/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/09/2024. Documento: 101906984
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03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 0222202-10.2021.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] EXEQUENTE: HIRAN SOBREIRA TELES FILHO EXECUTADO: LUGUS DE OLIVEIRA FERNANDES PROMOCAO E VENDAS LTDA SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial envolvendo as partes em epígrafe. Conforme despacho(s) proferido(s) nos autos (ID 95850495 e 95850500), foi determinada a intimação da parte autora (através do seu advogado e pessoalmente) para demonstrar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção da ação por abandono (art. 485, III, § 1º, do CPC).
Sem manifestação da parte nos autos (ID 95850507). É o relatório do processo. Decido. De conformidade com os atos processuais praticados, depara-se caracterizada a desídia da parte exequente, pois fora intimada por publicação e pessoalmente para impulsionar o fluxo procedimental, quedando-se, ainda assim, inerte, sem providenciar a formulação de qualquer pretensão destinada a retomada do curso processual. Vejamos a jurisprudência: PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO.
EXTINÇÃO POR ABANDONO.
CRISE NA RELAÇÃO PROCESSUAL.
PARALISIA POR INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE.
IMPULSO PROCESSUAL.
INTIMAÇÃO POR PUBLICAÇÃO E PESSOAL.
DILIGÊNCIAS CONSUMADAS.
DESÍDIA.
CARACTERIZAÇÃO.
RELAÇÃO PROCESSUAL APERFEIÇOADA.
PARTICIPAÇÃO DA EXECUTADA NA RELAÇÃO PROCESSUAL.
PROVOCAÇÃO DA EXECUTADA.
INTIMAÇÃO PARA DAR SEGUIMENTO AO PROCESSO.
DESINTERESSE.
AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS E MANIFESTAÇÃO EM SEDE CONTRARRAZÕES.
CONDIÇÃO REALIZADA.
INTERPRETAÇÃO PONDERADA (CPC, ART. 485, § 6º; STJ, SÚMULA 240).
ANUÊNCIA MANIFESTADA.
SENTENÇA MANTIDA.
APELAÇÃO.
DESPROVIMENTO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS CIVIL (NCPC, ART. 85, §§ 2º E 11). 1.
A caracterização do abandono como fato apto a legitimar a extinção do processo, sem resolução do mérito, tem como pressuposto o estabelecimento de crise na relação processual que, redundando na paralisia do seu fluxo por mais de 30 (trinta) dias, enseja que a parte autora seja intimada, por publicação e pessoalmente, para impulsioná-lo, resultando da sua inércia após a realização dessas medidas a qualificação da desídia processual, legitimando, então, a extinção do processo (CPC, art. 485, III). 2. (omissis). 7.
Apelação conhecida e desprovida.
Honorários recursais fixados.
Unânime. (TJ-DFT - Acórdão n.1045482, 20130410029456APC, Relator: TEÓFILO CAETANO 1ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 06/09/2017, Publicado no DJE: 15/09/2017.
Pág.: 298-316) (Grifo nosso) Assim, resta patenteado o abandono, legitimando a extinção do processo, sem resolução do mérito, com lastro no art. 485, III, do CPC, notadamente porque, conquanto traduza simples instrumento destinado à efetivação do direito material, seu desate não pode ficar à mercê da inércia da parte que invocara a tutela jurisdicional, incumbindo-lhe, como protagonista da relação jurídico-processual, viabilizar o seguimento da ação, sob pena de ser extinta por não se compactuar com sua destinação e natureza, sua paralisia decorrente de sua incúria. Ainda nesse sentido: "PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO FISCAL NÃO EMBARGADA.
EXTINÇÃO DE OFÍCIO.
ABANDONO DA CAUSA.
ART. 267, III e § 1º, DO CPC.
POSSIBILIDADE.
MATÉRIA DECIDIDA NO RESP 1.120.097/SP, NA FORMA DO ART. 543-C DO CPC.
ART. 535 DO CPC.
VIOLAÇÃO.
NÃO OCORRÊNCIA. (...) 2.
Consoante a pacífica jurisprudência desta Corte, reafirmada no julgamento do REsp 1.120.097/SP, sob o rito dos recursos repetitivos, nas execuções fiscais não embargadas, a inércia do exequente, frente à sua intimação pessoal para promover o andamento do feito, configura abandono de causa, cabendo ao juiz determinar a extinção do processo ex officio, sem julgamento de mérito, afastando a incidência da Súmula 240/STJ. 3.
Agravo regimental a que se nega provimento." (AgRg no REsp 1.436.394/RN, Rel.
Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/5/2014, DJe 17/6/2014.) (Grifo nosso) Desta forma, o art. 485, III, §1º do CPC diz: "O juiz não resolverá o mérito quando: por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; (...).
Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.". Isto posto, hei por bem, com fulcro no art. 485, III, § 1º, do CPC, julgar por sentença o presente processo, sem a apreciação de mérito, determinando a extinção do feito, haja vista a desídia da parte exequente na continuidade do processo. Sem custas (justiça gratuita - ID 95848944) e sem honorários. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I.
Cumpra-se. Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
03/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024 Documento: 101906984
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02/09/2024 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101906984
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29/08/2024 14:04
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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13/08/2024 13:17
Conclusos para despacho
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11/08/2024 16:39
Mov. [83] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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06/08/2024 08:59
Mov. [82] - Concluso para Despacho
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31/07/2024 15:40
Mov. [81] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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31/07/2024 15:40
Mov. [80] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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31/07/2024 10:30
Mov. [79] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/05/2024 14:45
Mov. [78] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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21/05/2024 14:45
Mov. [77] - Aviso de Recebimento (AR)
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26/04/2024 13:23
Mov. [76] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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26/04/2024 12:04
Mov. [75] - Expedição de Carta | CVESP - 50271 - Carta de Intimacao Interesse no Feito - 5 dias
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26/04/2024 12:03
Mov. [74] - Documento Analisado
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22/04/2024 10:35
Mov. [73] - Mero expediente | Em face da certidao retro, determino a intimacao da parte exequente, pessoalmente por carta, para, no prazo de 5 (cinco) dias, demonstrar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extincao (art. 485, III, 1 do CPC).
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18/03/2024 17:53
Mov. [72] - Concluso para Despacho
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14/03/2024 11:24
Mov. [71] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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14/03/2024 11:24
Mov. [70] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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18/01/2024 18:43
Mov. [69] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0014/2024 Data da Publicacao: 19/01/2024 Numero do Diario: 3229
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17/01/2024 01:40
Mov. [68] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/01/2024 22:51
Mov. [67] - Documento Analisado
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15/01/2024 10:55
Mov. [66] - Mero expediente | Em face da certidao retro, determino a intimacao da parte exequente, atraves de seu advogado, para demonstrar interesse no prosseguimento do feito, indicando o endereco da parte executada para fins de citacao, no prazo de 30
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04/10/2023 12:52
Mov. [65] - Concluso para Despacho
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03/10/2023 09:29
Mov. [64] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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03/10/2023 09:28
Mov. [63] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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14/09/2023 02:19
Mov. [62] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 25/09/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 21/09/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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30/08/2023 20:30
Mov. [61] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0340/2023 Data da Publicacao: 31/08/2023 Numero do Diario: 3149
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29/08/2023 11:37
Mov. [60] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/08/2023 08:33
Mov. [59] - Documento Analisado
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28/08/2023 15:00
Mov. [58] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/08/2023 15:00
Mov. [57] - Documento
-
07/07/2023 14:00
Mov. [56] - Documento
-
07/07/2023 14:00
Mov. [55] - Documento
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30/03/2023 11:53
Mov. [54] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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30/03/2023 08:14
Mov. [53] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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23/03/2023 17:16
Mov. [52] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/02/2023 11:46
Mov. [51] - Encerrar análise
-
02/02/2023 13:33
Mov. [50] - Concluso para Decisão Interlocutória
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30/01/2023 08:57
Mov. [49] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01838592-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/01/2023 08:44
-
12/12/2022 20:09
Mov. [48] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 1082/2022 Data da Publicacao: 13/12/2022 Numero do Diario: 2986
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09/12/2022 01:35
Mov. [47] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 1082/2022 Teor do ato: Vistos, etc. Intime-se a parte exequente, pessoalmente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena de extincao do feito por abandono (art
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08/12/2022 14:14
Mov. [46] - Documento Analisado
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07/12/2022 17:06
Mov. [45] - Encerrar análise
-
04/12/2022 17:03
Mov. [44] - Mero expediente | Vistos, etc. Intime-se a parte exequente, pessoalmente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena de extincao do feito por abandono (art. 485, III, do CPC). Expedientes necessarios.
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30/11/2022 13:46
Mov. [43] - Concluso para Despacho
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20/09/2022 20:58
Mov. [42] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0945/2022 Data da Publicacao: 21/09/2022 Numero do Diario: 2931
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19/09/2022 01:37
Mov. [41] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/09/2022 16:38
Mov. [40] - Documento Analisado
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15/09/2022 11:34
Mov. [39] - Mero expediente | Em face da certidao retro, determino a intimacao da parte exequente, atraves de seu advogado, para demonstrar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extincao (art. 485, III, do CPC).
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13/06/2022 10:08
Mov. [38] - Concluso para Despacho
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02/06/2022 07:08
Mov. [37] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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02/06/2022 07:08
Mov. [36] - Decurso de Prazo | TODOS - Certidao de Decurso de Prazo
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04/05/2022 19:57
Mov. [35] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0572/2022 Data da Publicacao: 05/05/2022 Numero do Diario: 2836
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03/05/2022 01:36
Mov. [34] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/05/2022 15:57
Mov. [33] - Documento Analisado
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29/04/2022 17:52
Mov. [32] - Decisão Interlocutória de Mérito | Isto posto, mantenho a decisao de fls. 69/70, pelos seus proprios fundamentos. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, voltar em termos com a peticao de fls. 81/84, requerendo o que fo
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11/02/2022 13:25
Mov. [31] - Concluso para Despacho
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10/02/2022 22:34
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01874843-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/02/2022 22:14
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11/01/2022 18:43
Mov. [29] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0012/2022 Data da Publicacao: 12/01/2022 Numero do Diario: 2760
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10/01/2022 12:27
Mov. [28] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0012/2022 Teor do ato: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a certidao retro, requerendo o que for de direito para o prosseguimento do feito.
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08/01/2022 10:18
Mov. [27] - Mero expediente | Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a certidao retro, requerendo o que for de direito para o prosseguimento do feito.
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07/01/2022 11:55
Mov. [26] - Encerrar análise
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01/09/2021 14:59
Mov. [25] - Concluso para Despacho
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31/08/2021 16:15
Mov. [24] - Certidão emitida
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31/08/2021 16:15
Mov. [23] - Encerrar documento - restrição
-
31/08/2021 12:05
Mov. [22] - Certidão emitida
-
31/08/2021 12:05
Mov. [21] - Documento
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16/08/2021 22:32
Mov. [20] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2021/138084-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 31/08/2021 Local: Oficial de justica - Sangela Rosa Ximenes Silveira
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11/08/2021 09:03
Mov. [19] - Certidão emitida
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10/08/2021 19:38
Mov. [18] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0329/2021 Data da Publicacao: 11/08/2021 Numero do Diario: 2671
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09/08/2021 11:34
Mov. [17] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/08/2021 09:18
Mov. [16] - Documento Analisado
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05/08/2021 08:57
Mov. [15] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/07/2021 13:56
Mov. [14] - Concluso para Despacho
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15/07/2021 10:33
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02183014-3 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 15/07/2021 10:15
-
09/07/2021 09:59
Mov. [12] - Certidão emitida
-
09/07/2021 09:59
Mov. [11] - Documento
-
09/07/2021 09:52
Mov. [10] - Documento
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01/05/2021 07:34
Mov. [9] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2021/069848-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 09/07/2021 Local: Oficial de justica - Francisco de Assis Farias Carneiro
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27/04/2021 09:52
Mov. [8] - Certidão emitida
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20/04/2021 13:27
Mov. [7] - Documento Analisado
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15/04/2021 18:38
Mov. [6] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/04/2021 14:55
Mov. [5] - Conclusão
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13/04/2021 17:56
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01990279-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/04/2021 17:21
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11/04/2021 09:40
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/04/2021 09:34
Mov. [2] - Conclusão
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06/04/2021 09:34
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2021
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
TipoProcessoDocumento#551 • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
TipoProcessoDocumento#551 • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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