TJCE - 0107858-55.2017.8.06.0001
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Execucoes de Titulo Extrajudicial
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/05/2025. Documento: 152192380
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09/05/2025 18:32
Juntada de documento de comprovação
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09/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 Documento: 152192380
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09/05/2025 00:00
Intimação
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo nº 0107858-55.2017.8.06.0001 Apenso n° [] Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Alienação Fiduciária] Polo Ativo EXEQUENTE: RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Polo Passivo EXECUTADO: FRANCISCA THAYS DE SOUSA AZEVEDO DECISÃO Vistos em decisão interlocutória.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial.
Após a citação do(s) devedor(es), foi tentada a penhora de valores via Sisbajud, a qual restou infrutífera.
Em seguida, em consulta ao Renajud, foi localizado veículo automotor registrado em nome da parte executada, sobre o qual o exequente requer a inclusão de restrição de circulação.
Pugna ainda pela inscrição do executado em cadastro de inadimplentes. É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 921, inciso III e §1º, do Código de Processo Civil (CPC), a execução será suspensa por um ano quando não localizados o devedor ou bens penhoráveis, iniciando-se tal prazo na data da ciência do credor, com efeitos meramente declaratórios.
A jurisprudência reforça esse entendimento: "(...) O prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional previsto no art. 40, §§ 1º e 2º da Lei n. 6.830/80 - LEF tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido, havendo, sem prejuízo dessa contagem automática, o dever de o magistrado declarar ter ocorrido a suspensão da execução (...)" (STJ - Tema 566 - REsp 1.340.553/RS, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, 1ª Seção, DJe 16/10/2018). "(...) O termo inicial da suspensão se dá na constatação da ausência de bens passíveis de penhora, sendo a decisão de suspensão meramente declaratória.
Diante das similitudes dos procedimentos e o texto legal, o entendimento firmado pelo colendo STJ no julgamento do REsp 1.340.553/RS, julgado sob a sistemática de recursos repetitivos, deve ser adotado nas execuções de títulos extrajudiciais, no sentido de que o prazo de um ano de suspensão da execução é iniciado automaticamente da data da ciência da parte exequente a respeito da inexistência de bens penhoráveis, havendo ou não pronunciamento judicial sobre a suspensão.(...)" ( TJ-DF - 07198941720218070000 DF 0719894-17.2021.8.07.0000, Relator: ESDRAS NEVES, Data de Julgamento: 25/08/2021, 6ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE: 15/09/2021). "(...) Nos termos do artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, conta-se o prazo de um ano para a suspensão do processo executório e, em seguida, inicia-se a contagem do prazo prescricional - Em sendo a decisão de suspensão meramente declaratória, a suspensão do processo executivo se dá de forma automática a partir da data da ciência do credor a respeito da não localização do devedor ou da ausência de bens à penhora (...)" (TJ-MG - AC 50357048420178130024, Rel.
Des.
Evandro Lopes da Costa Teixeira, 17ª Câmara Cível, DJe 03/08/2023).
No caso, a ciência do exequente acerca do resultado negativo da penhora de ID 94015033 ocorreu em 22/01/2024 (ID 94015040), marcando o início da suspensão, que findou em 22/01/2025.
Conforme o art. 921, §4º, do CPC, a prescrição intercorrente tem como termo inicial a mesma data da ciência (22/01/2024), mas permanece suspensa durante o período de um ano estabelecido para o sobrestamento do processo, de modo que a sua contagem se iniciou no dia útil seguinte ao fim da suspensão, ou seja, em 23/01/2025.
Diante do exposto, com fundamento no art. 921, inciso III e §1º, do CPC: I - DECLARO A SUSPENSÃO DO PROCESSO pelo prazo de um ano, com termo inicial em 22/01/2024, encerrando-se em 22/01/2025.
II - DECLARO que a contagem da prescrição intercorrente foi iniciada em 23/01/2025.
Por fim, remanescendo a obrigação de pagar, DEFIRO os pedidos do exequente e, por conseguinte, determino: a) a inclusão de restrição de circulação sobre o veículo indicado na consulta de ID 94015047; e b) na forma do art. 782, §3º, do Código de Processo Civil, a inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes, por meio do sistema SERASAJUD.
Intime-se pelo DJe. Expedientes necessários. Fortaleza-CE, data da assinatura eletrônica. Augusto Cezar de Luna Cordeiro Silva Juiz de Direito -
08/05/2025 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152192380
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25/04/2025 10:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/09/2024 14:16
Conclusos para decisão
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13/09/2024 03:33
Decorrido prazo de FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 03:33
Decorrido prazo de ALYSSON TOSIN em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 03:32
Decorrido prazo de FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 03:32
Decorrido prazo de ALYSSON TOSIN em 12/09/2024 23:59.
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05/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/09/2024. Documento: 99119545
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04/09/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo nº 0107858-55.2017.8.06.0001 Apenso n° [] Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Alienação Fiduciária] Polo Ativo RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Polo Passivo FRANCISCA THAYS DE SOUSA AZEVEDO DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestarem acerca dos resultados das pesquisas de id: 94015047. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. Augusto Cézar de Luna Cordeiro Silva Juiz de Direito -
04/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024 Documento: 99119545
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03/09/2024 21:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99119545
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26/08/2024 22:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 00:35
Conclusos para despacho
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10/08/2024 12:30
Mov. [61] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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05/08/2024 18:43
Mov. [60] - Concluso para Despacho
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05/08/2024 15:22
Mov. [59] - Documento
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12/06/2024 09:19
Mov. [58] - Certidão emitida
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12/06/2024 09:03
Mov. [57] - Certidão emitida
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11/06/2024 13:13
Mov. [56] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/02/2024 10:55
Mov. [55] - Concluso para Decisão Interlocutória
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31/01/2024 11:24
Mov. [54] - Certidão emitida
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25/01/2024 14:59
Mov. [53] - Petição | N Protocolo: WNUJ.24.01800576-8 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 25/01/2024 14:38
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09/01/2024 22:26
Mov. [52] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0044/2023 Data da Publicacao: 10/01/2024 Numero do Diario: 3222
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20/12/2023 02:37
Mov. [51] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0044/2023 Teor do ato: R.H. Em face da resposta do SISBAJUD, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 05 dias. Intime(m)-se. Advogados(s): Alysson Tosin (OAB 86925/MG), FERNA
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19/12/2023 14:10
Mov. [50] - Documento Analisado
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15/12/2023 17:01
Mov. [49] - Mero expediente | R.H. Em face da resposta do SISBAJUD, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 05 dias. Intime(m)-se.
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15/12/2023 16:56
Mov. [48] - Documento
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12/12/2023 11:08
Mov. [47] - Documento
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12/12/2023 10:58
Mov. [46] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/12/2023 11:26
Mov. [45] - Concluso para Despacho
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30/11/2023 17:27
Mov. [44] - Processo Redistribuído por Sorteio | Portaria 2217/23
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30/11/2023 17:27
Mov. [43] - Redistribuição de processo - saída
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30/11/2023 17:27
Mov. [42] - Processo recebido de outro Foro
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27/11/2023 13:48
Mov. [41] - Remessa a outro Foro | PORTARIA N 2217/2023. Foro destino: Nucleos de Justica 4.0
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31/10/2023 10:58
Mov. [40] - Certidão emitida | [AUTOMATICO]- 50235 - Certidao Automatica de Remessa a Distribuicao - Portaria 2217-2023-Ex. Titulo
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27/10/2023 14:37
Mov. [39] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/08/2023 13:21
Mov. [38] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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05/01/2023 16:43
Mov. [37] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01802946-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/01/2023 16:29
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18/05/2022 15:03
Mov. [36] - Concluso para Despacho
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27/07/2021 11:21
Mov. [35] - Certidão emitida
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12/03/2021 15:02
Mov. [34] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01931765-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/03/2021 14:25
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04/03/2021 19:48
Mov. [33] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0081/2021 Data da Publicacao: 05/03/2021 Numero do Diario: 2564
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03/03/2021 11:33
Mov. [32] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/03/2021 11:17
Mov. [31] - Documento Analisado
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25/02/2021 17:27
Mov. [30] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/02/2021 10:22
Mov. [29] - Conclusão
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20/02/2020 10:15
Mov. [28] - Certidão emitida
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27/06/2019 11:35
Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01368211-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/06/2019 10:19
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26/06/2019 13:42
Mov. [26] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0435/2019 Data da Disponibilizacao: 25/06/2019 Data da Publicacao: 26/06/2019 Numero do Diario: 2167 Pagina: 303
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24/06/2019 11:44
Mov. [25] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/06/2019 15:30
Mov. [24] - Citação/notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/01/2019 16:37
Mov. [23] - Certidão emitida
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11/01/2019 14:18
Mov. [22] - Concluso para Despacho
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11/01/2019 14:17
Mov. [21] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que, em obediencia ao Art. 9, X, da Portaria 325/2018, publicada no DJ-e de 08/05/2018 (fl. 13/16), devolvo os presentes autos ao gabinete par proceder a certificacao orde
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08/10/2018 16:49
Mov. [20] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/01/2018 10:32
Mov. [19] - Concluso para Despacho
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07/11/2017 15:56
Mov. [18] - Processo Redistribuído por Sorteio | Portaria 849/2017.
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07/11/2017 15:56
Mov. [17] - Redistribuição de processo - saída | Portaria 849/2017.
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06/11/2017 11:50
Mov. [16] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local | REDISTRIBUICAO
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06/11/2017 11:50
Mov. [15] - Certidão emitida
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06/09/2017 09:58
Mov. [14] - Petição juntada ao processo
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05/09/2017 12:47
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10455478-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/09/2017 10:47
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19/05/2017 13:07
Mov. [12] - Certidão emitida
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19/05/2017 13:07
Mov. [11] - Documento
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19/05/2017 12:57
Mov. [10] - Documento
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28/04/2017 16:58
Mov. [9] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2017/074116-9 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 19/05/2017 Local: Fortaleza - Forum Clovis Bevilaqua / 157 - Mario Rubens Falcao de Lima
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28/04/2017 11:05
Mov. [8] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa na Portaria n 542/2014, emanada da Diretoria do Forum Clovis Bevilaqua:Cumprir o despacho/decisao de fls., expedindo-se o respectivo mandado, conforme determinado.
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27/03/2017 12:59
Mov. [7] - Encerrar análise
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20/02/2017 09:13
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0055/2017 Data da Disponibilizacao: 17/02/2017 Data da Publicacao: 20/02/2017 Numero do Diario: 1616 Pagina: 179/182
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17/02/2017 10:25
Mov. [5] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10070238-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/02/2017 08:14
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16/02/2017 12:34
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/02/2017 17:43
Mov. [3] - Citação/notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/02/2017 14:19
Mov. [2] - Conclusão
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08/02/2017 14:19
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2017
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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