TJCE - 3018848-02.2024.8.06.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 00:00
Intimação
6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 3018848-02.2024.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Defensores Dativos ou Ad Hoc] REQUERENTE: ALEXANDRE COLLYER DE LIMA MONTENEGRO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença promovido com o objetivo de satisfazer obrigação de pagar reconhecida em acórdão transitado em julgado (IDs 159979726 e 159979730). Intimado para apresentar manifestação, a parte executada permaneceu inerte (ID 171131209). É o breve relatório.
Decido. Verifico que o valor executado corresponde integralmente à quantia reconhecida no acórdão constante do ID 159979726, não havendo incidência de juros ou correção monetária.
Cumpre ressaltar que, embora regularmente intimada, a parte devedora permaneceu inerte, deixando de apresentar impugnação ao cumprimento de sentença. Diante disso, homologo o valor do crédito em R$ 2.147,32. Fica, desde já, vedada a rediscussão do montante reconhecido ou da metodologia utilizada para sua apuração, salvo hipótese de erro material.
Transcorrido o prazo recursal, encaminhem-se os autos à SEJUD para elaboração da Requisição de Pequeno Valor (RPV), via sistema SAPRE, em favor de ALEXANDRE COLLYER DE LIMA MONTENEGRO, no valor de R$ 2.147,32, conforme dados bancários apresentados no ID 160463847. Eventuais retificações nas requisições poderão ser indicadas pelas partes no prazo de 5 (cinco) dias, contados da intimação da minuta da RPV provisória, a fim de viabilizar a correção pelo juízo. Após a juntada da versão definitiva da RPV, providencie a SEJUD a intimação do ente público, por meio do Portal Eletrônico, para que, no prazo de até 2 (dois) meses, comprove o efetivo pagamento dos valores requisitados, nos exatos termos da requisição.
O descumprimento poderá ensejar o sequestro das quantias devidas, inclusive de ofício. Intimem-se.
Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura digital. Abraão Tiago Costa e Melo Juiz de Direito -
08/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025 Documento: 171723298
-
05/09/2025 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/09/2025 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171723298
-
01/09/2025 11:58
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
29/08/2025 07:19
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 04:14
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 28/08/2025 23:59.
-
17/07/2025 01:02
Confirmada a comunicação eletrônica
-
06/07/2025 19:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2025 09:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
28/06/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 12:26
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 11:18
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
11/06/2025 08:08
Juntada de despacho
-
10/01/2025 17:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/01/2025 17:17
Alterado o assunto processual
-
10/01/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 20:18
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 16/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 19:46
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 16:59
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
22/11/2024 15:06
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 10:48
Juntada de Petição de apelação
-
06/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/11/2024. Documento: 106762447
-
05/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 106762447
-
04/11/2024 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106762447
-
29/10/2024 13:25
Indeferida a petição inicial
-
08/10/2024 16:49
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 16:42
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
16/09/2024 23:07
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/09/2024. Documento: 103600317
-
06/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024 Documento: 103600317
-
05/09/2024 08:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103600317
-
02/09/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 11:54
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0139369-03.2019.8.06.0001
Bernardo de Oliveira Silva
Estado do Ceara
Advogado: Eduardo Vicco Rios de Oliveira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/06/2019 11:28
Processo nº 0151079-20.2019.8.06.0001
Gizelda Bezerra Guimaraes
Estado do Ceara
Advogado: Jessica Guimaraes Pinheiro
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/07/2019 13:32
Processo nº 3033879-96.2023.8.06.0001
Caroline Medeiros Pinheiro
Estado do Ceara
Advogado: Caroline Medeiros Pinheiro
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/07/2024 11:10
Processo nº 3018848-02.2024.8.06.0001
Alexandre Collyer de Lima Montenegro
Procuradoria Geral do Estado - Pge-Ce
Advogado: Alexandre Collyer de Lima Montenegro
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/01/2025 17:18
Processo nº 0178734-64.2019.8.06.0001
Terezinha Araujo Cerqueira
Enel
Advogado: Sonia Maria Cavalcante Barbosa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/10/2019 14:48