TJCE - 3001113-77.2023.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/12/2024 12:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/12/2024 12:10
Alterado o assunto processual
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13/12/2024 16:59
Alterado o assunto processual
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24/09/2024 04:36
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 04:36
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 23/09/2024 23:59.
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11/09/2024 13:34
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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09/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/09/2024. Documento: 101923799
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03/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Coreaú Processo: 3001113-77.2023.8.06.0069 Promovente: SANDRA MARIA RODRIGUES DA COSTA Promovido: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO R. h. Recebo o presente recurso inominado ID 88295712, defiro o pedido de justiça gratuita ao amparo do art. 54 da Lei nº 9.099/95, estando presentes todos os pressupostos recursais genéricos e especiais, bem como objetivos e subjetivos do referido recurso, recebendo-o apenas no efeito devolutivo (Lei n. 9.099/95, artigo 43). Intime-se a parte recorrida para, em querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal de 10 (dez) dias. Após, remetam-se os autos a uma das Egrégias Turmas Recursais. Expedientes por DJE. Coreaú/CE, data da inserção digital. ANTÔNIO CRISTIANO DE CARVALHO MAGALHÃES Juiz de Direito -
03/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024 Documento: 101923799
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02/09/2024 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101923799
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01/09/2024 21:15
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/08/2024 15:28
Conclusos para despacho
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21/08/2024 15:28
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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18/06/2024 10:48
Juntada de Petição de recurso
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18/06/2024 00:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/06/2024 23:59.
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31/05/2024 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/05/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2024 15:45
Julgado improcedente o pedido
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08/05/2024 17:42
Conclusos para julgamento
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02/05/2024 10:56
Juntada de ata da audiência
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01/05/2024 14:37
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/04/2024 00:13
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 00:13
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 23/04/2024 23:59.
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16/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/04/2024. Documento: 84044393
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16/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/04/2024. Documento: 84044393
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15/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024 Documento: 84044393
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15/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024 Documento: 84044393
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12/04/2024 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84044393
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12/04/2024 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84044393
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12/04/2024 05:28
Confirmada a citação eletrônica
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11/04/2024 15:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/04/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 13:44
Audiência Conciliação designada para 02/05/2024 12:00 Vara Única da Comarca de Coreaú.
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13/03/2024 13:46
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 11:43
Conclusos para despacho
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13/07/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 14:30
Audiência Conciliação designada para 14/03/2024 13:30 Vara Única da Comarca de Coreaú.
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13/07/2023 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
01/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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