TJCE - 3000341-46.2023.8.06.0221
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000341-46.2023.8.06.0221 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIZIANE DO CARMO MENEZES EXECUTADO: TVLX VIAGENS E TURISMO S/A e outros SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título judicial, na qual ocorreu o pagamento integral do débito, tanto pelos valores que já foram devidamente liberados, por meio dos alvarás de ID nº 131417924 e 131418725, quanto por meio de juntada posterior do depósito judicial (ID nº 133372329/133372331).
Com efeito, julgo extinta, por sentença, a ação com fulcro no art. 924, II, do CPC; ficando autorizado, de logo, a expedição de alvará liberatório em favor do Exequente e com base nos dados bancários já informados na forma prevista em ato normativo próprio do TJCE, por se tratar de valor incontroverso.
Não há pagamentos de custas em virtude da isenção legal.
Sem honorários.
P.R.I e, após o trânsito em julgado, ao arquivo, com as cautelas legais. FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
29/10/2024 11:33
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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29/10/2024 11:32
Juntada de Certidão
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29/10/2024 11:32
Transitado em Julgado em 29/10/2024
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29/10/2024 08:48
Decorrido prazo de MARCOS PAULO GUIMARAES MACEDO em 25/10/2024 23:59.
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29/10/2024 08:48
Decorrido prazo de FERNANDO ROSENTHAL em 25/10/2024 23:59.
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29/10/2024 08:48
Decorrido prazo de CLAUDIO PEREIRA JUNIOR em 25/10/2024 23:59.
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29/10/2024 08:48
Decorrido prazo de ROBERTO GONCALVES RAMOS FILHO em 25/10/2024 23:59.
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04/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/10/2024. Documento: 14768131
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03/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024 Documento: 14768131
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02/10/2024 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 14768131
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30/09/2024 17:27
Conhecido o recurso de ELIZIANE DO CARMO MENEZES - CPF: *40.***.*39-91 (RECORRENTE) e provido
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28/09/2024 12:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/09/2024 12:00
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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17/09/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 11:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/09/2024. Documento: 14209032
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05/09/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3000341-46.2023.8.06.0221 Despacho: VISTOS EM INSPEÇÃO INTERNA Considerando o Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Cíveis e Criminais e o Edital nº. 02/2021 do Presidente da 4ª Turma Recursal convocando SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, que se realizará pelo Sistema PJE, com início previsto para 09:30 (nove horas e trinta minutos) do dia 17 de setembro de 2024 e término às 23:59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), do dia 24 de setembro de 2024, inclua-se o presente processo na referida sessão.
Nos termos do mencionado Regimento Interno, ficam ainda as partes cientes das seguintes advertências: a) os advogados que requererem sustentação oral ou solicitarem julgamento presencial ou telepresencial, deverão encaminhar peticionamento eletrônico nos autos, até 02 (dois) dias úteis antes da data prevista para o início da sessão virtual, pedindo a exclusão do feito da sessão de julgamento (Art. 44, III, IV e §1); b) os processos retirados do julgamento virtual serão incluídos em sessão telepresencial ou presencial subsequente aprazada para o dia 06 de novembro de 2024, independentemente de nova inclusão em pauta (artigo 44, incisos III, IV e §2º) e os advogados que manifestarem interesse em realizar sustentação oral devem solicitar a inscrição até o encerramento do expediente (18h00) do dia útil anterior ao da sessão telepresencial, através do e-mail: [email protected], e protocolar nos autos o substabelecimento antes da sessão, conforme Resolução nº 10/2020 do TJCE, disponibilizada no DJe em 05/11/2020; c) o prazo para recorrer fluirá da data da liberação do acórdão no sistema, independentemente de nova intimação (art. 42, §1º). Fortaleza, data de registro no sistema. -
05/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024 Documento: 14209032
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04/09/2024 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 14209032
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03/09/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 18:46
Recebidos os autos
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29/02/2024 18:44
Recebidos os autos
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29/02/2024 18:44
Conclusos para despacho
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29/02/2024 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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Contrarrazões ao Recurso Inominado • Arquivo
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