TJCE - 0200032-16.2023.8.06.0117
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Maracanau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 18:26
Conclusos para decisão
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24/10/2024 01:21
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 23/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/10/2024. Documento: 105035654
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08/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024 Documento: 105035654
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08/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú Rua Luiz Gonzaga Honório de Abreu, s/n, Parque Colônia Antônio Justa - CEP 61903-120, Fone: (85) 3108.1675, Maracanau-CE - E-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0200032-16.2023.8.06.0117 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: ANTONIO ANDERSON FELISMINO DECISÃO Cuida-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, tendo como parte autora ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS, e como requerido Antônio Anderson Felismino.
A execução foi recebida, ID: 96647839, e determinada a citação da parte executada.
Realizada tentativa de citação, o mandado foi devolvido sem cumprimento ante a não localização da parte (ID: 96647852).
O exequente, intimado diversas vezes para dar seguimento ao feito, quedou inerte (ID: 104873765).
Decido.
Esgotadas as diligências a procura do executado, em atendimento ao art. 921, III, § 1º ao § 3º do CPC, determino a suspensão da presente execução pelo prazo de um ano a partir desta data.
Decorrido o prazo, sem manifestação do exequente sobre a localização do executado, arquivem-se provisoriamente os autos pelo prazo de três anos.
Intime-se o exequente para que tome ciência da presente decisão e para que fique advertido de que, nos termos do artigo 921, §4º do CPC, "o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor" (20/11/2023) e que a suspensão ocorrerá apenas esta vez com prazo máximo de um ano.
Expedientes Necessários.
Maracanaú, Data da Assinatura Eletrônica. -
07/10/2024 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105035654
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20/09/2024 08:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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20/09/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 08:16
Conclusos para despacho
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14/09/2024 00:16
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 13/09/2024 23:59.
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06/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/09/2024. Documento: 103768785
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05/09/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Processo nº: 0200032-16.2023.8.06.0117 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Alienação Fiduciária Requerente Tapeva Xi Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Requerido Antonio Anderson Felismino A substituição processual já se encontra deferida por este Juízo (fl. 385 - ID 96647868).
Intime-se a exequente para que se manifeste quanto a certidão de fl. 173 (ID 96647852).
Expedientes Necessários.
Maracanaú, 31 de julho de 2024.
Andrea Pimenta Freitas Pinto Juiza de Direito -
05/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024 Documento: 103768785
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04/09/2024 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103768785
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16/08/2024 22:18
Mov. [46] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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01/08/2024 13:21
Mov. [45] - Mero expediente | A substituicao processual ja se encontra deferida por este Juizo (fl. 385). Intime-se a exequente para que se manifeste quanto a certidao de fl. 173. Expedientes Necessarios. Maracanau, 31 de julho de 2024.
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06/06/2024 17:02
Mov. [44] - Petição juntada ao processo
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06/06/2024 08:19
Mov. [43] - Petição | N Protocolo: WMAR.24.01818882-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 06/06/2024 08:13
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31/05/2024 13:18
Mov. [42] - Concluso para Despacho
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31/05/2024 13:17
Mov. [41] - Petição juntada ao processo
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29/05/2024 08:55
Mov. [40] - Petição | N Protocolo: WMAR.24.01817917-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 29/05/2024 08:49
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30/04/2024 16:43
Mov. [39] - Decurso de Prazo
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05/04/2024 23:35
Mov. [38] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 08/03/2024 devido a alteracao da tabela de feriados
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28/02/2024 20:53
Mov. [37] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0067/2024 Data da Publicacao: 29/02/2024 Numero do Diario: 3256
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27/02/2024 12:35
Mov. [36] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0067/2024 Teor do ato: Intime-se a parte autora por meio de seu patrono para, no prazo de 05 dias, manifestar interesse no feito, sob pena de extincao. Expedientes Necessarios. Advogados(s)
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26/02/2024 14:52
Mov. [35] - Mero expediente | Intime-se a parte autora por meio de seu patrono para, no prazo de 05 dias, manifestar interesse no feito, sob pena de extincao. Expedientes Necessarios.
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01/02/2024 20:04
Mov. [34] - Concluso para Despacho
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01/02/2024 20:03
Mov. [33] - Decurso de Prazo
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18/01/2024 21:45
Mov. [32] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0013/2024 Data da Publicacao: 19/01/2024 Numero do Diario: 3229
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17/01/2024 02:40
Mov. [31] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/01/2024 16:18
Mov. [30] - Certidão emitida
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13/12/2023 15:48
Mov. [29] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/12/2023 17:05
Mov. [28] - Concluso para Despacho
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06/12/2023 17:05
Mov. [27] - Encerrar documento - restrição
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06/12/2023 10:04
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WMAR.23.01840460-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/12/2023 09:54
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20/11/2023 13:38
Mov. [25] - Certidão emitida
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20/11/2023 13:37
Mov. [24] - Documento
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14/09/2023 09:51
Mov. [23] - Expedição de Mandado | Mandado n: 117.2023/018192-8 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 20/11/2023 Local: Oficial de justica - Francisco Esquilo Mourao Lima
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13/09/2023 14:35
Mov. [22] - Certidão emitida
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21/08/2023 10:14
Mov. [21] - Mero expediente | Expeca o mandado devido. Expedientes Necessarios. Maracanau/CE
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17/08/2023 17:44
Mov. [20] - Concluso para Despacho
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16/08/2023 11:50
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WMAR.23.01826562-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/08/2023 11:19
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16/08/2023 08:08
Mov. [18] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 15/08/2023 atraves da guia n 117.1026539-25 no valor de 57,67
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09/08/2023 10:19
Mov. [17] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 117.1026539-25 - Custas Intermediarias
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21/07/2023 00:44
Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0247/2023 Data da Publicacao: 21/07/2023 Numero do Diario: 3121
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19/07/2023 12:38
Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0247/2023 Teor do ato: Ante a certidao de fl. 160, intime-se a parte autora para recolher as custas de diligencia do oficial de justica. Exp.Nec. Advogados(s): Sergio Schulze (OAB 7629/SC)
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11/07/2023 13:42
Mov. [14] - Mero expediente | Ante a certidao de fl. 160, intime-se a parte autora para recolher as custas de diligencia do oficial de justica. Exp.Nec.
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04/04/2023 21:13
Mov. [13] - Certidão emitida
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16/03/2023 20:31
Mov. [12] - Concluso para Despacho
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16/03/2023 20:30
Mov. [11] - Decurso de Prazo
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03/02/2023 10:08
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0031/2023 Data da Publicacao: 03/02/2023 Numero do Diario: 3009
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01/02/2023 11:59
Mov. [9] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/01/2023 08:20
Mov. [8] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 12/01/2023 atraves da guia n 117.1022551-05 no valor de 2.137,06
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11/01/2023 18:59
Mov. [7] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/01/2023 18:08
Mov. [6] - Concluso para Despacho
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11/01/2023 12:25
Mov. [5] - Petição | N Protocolo: WMAR.23.01800490-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/01/2023 12:11
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10/01/2023 09:55
Mov. [4] - Mero expediente | Intime-se a parte requerente para que acoste aos autos, no prazo de quinze dias, o comprovante de recolhimento das custas processuais devidas, sob pena de cancelamento da distribuicao. Exp. Nec
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09/01/2023 14:55
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 117.1022551-05 - Custas Iniciais
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05/01/2023 16:59
Mov. [2] - Conclusão
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05/01/2023 16:59
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2023
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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