TJCE - 0070169-41.2019.8.06.0151
1ª instância - 1ª Vara Civel de Quixada
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 10:26
Conclusos para despacho
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16/06/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 03:20
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 04/06/2025 23:59.
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07/05/2025 04:22
Decorrido prazo de DANIEL QUEIROZ DA SILVA em 06/05/2025 23:59.
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09/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/04/2025. Documento: 144666637
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08/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 Documento: 144666637
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE QUIXADÁ 1ª VARA CÍVEL Avenida Jesus, Maria e José, S/N, Bairro Jardim dos Monólitos - CEP 63909-003, Fone: (88) 3412-5660, Quixadá-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 0070169-41.2019.8.06.0151 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral] Requerente: AUTOR: JOSE ZILCAR CAETANO DA SILVA Requerido: REU: ESTADO DO CEARA Vistos em conclusão.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte acionada apresentou contestação, consoante se depreende sob Id.101744187 da marcha processual.
Ainda que pendente de apresentação de réplica, verifico, desde já, que o feito comporta julgamento antecipado, uma vez que, após análise dos autos, vislumbra-se que a matéria "sub judice" não demanda instrução adicional. É sabido que o julgamento antecipado da lide é uma faculdade atribuída por lei ao juiz e é possível sempre que se fizer desnecessária a realização de audiência, não constituindo cerceamento de defesa se aspecto fático da controvérsia estiver demonstrado pelo arcabouço probatório já existente nos autos.
Portanto, ANUNCIO o julgamento antecipado da causa.
No mesmo ato, determino que INTIMEM-SE AS PARTES do anúncio do julgamento antecipado da lide, para que, querendo, manifestem-se contrariamente, requerendo fundamentadamente a produção de provas em audiência de instrução e julgamento, interpretando-se-lhes o silêncio como concordância.
Advirta-se que o pedido deverá ser devidamente fundamentado, devendo a parte justificar a pertinência e utilidade do meio de prova requerido, de sorte que pedidos genéricos serão prontamente indeferidos.
Empós, determino que os autos voltem-me conclusos para despacho a fim de deliberação pertinente.
Expedientes necessários.
Quixadá/CE, data da assinatura eletrônica. WALLTON PEREIRA DE SOUZA PAIVA Juiz de Direito em respondência -
07/04/2025 08:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144666637
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07/04/2025 08:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/04/2025 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/09/2024 09:52
Conclusos para despacho
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26/09/2024 02:06
Decorrido prazo de DANIEL QUEIROZ DA SILVA em 25/09/2024 23:59.
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04/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/09/2024. Documento: 101891713
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03/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível da Comarca de Quixadá Avenida Jesus Maria José, s/n, Jardim dos Monólitos, QUIXADá - CE - CEP: 63909-003 PROCESSO Nº: 0070169-41.2019.8.06.0151 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE ZILCAR CAETANO DA SILVA REU: ESTADO DO CEARA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, em Ato Ordinatório com a finalidade de INTIMAR a parte autora para que apresente Réplica a Contestação do requerido, no prazo de 15 (quinze) dias. QUIXADá/CE, 27 de agosto de 2024. ANNYELE QUEIROZ FERNANDES Estagiária MARCIA OLIVEIRA DANTAS Diretora de Secretaria -
03/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024 Documento: 101891713
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02/09/2024 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101891713
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29/08/2024 08:16
Juntada de ato ordinatório
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26/08/2024 10:17
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 19:48
Conclusos para despacho
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28/05/2024 19:47
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 16:00
Mov. [31] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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11/03/2024 08:19
Mov. [30] - Certidão emitida
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08/03/2024 18:51
Mov. [29] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/03/2024 23:38
Mov. [28] - Conclusão
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07/03/2024 23:36
Mov. [27] - Certidão emitida
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07/03/2024 23:35
Mov. [26] - Reativação | Ementa/Acordao de paginas 118-125 que anulou a sentenca de paginas 34-43.
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07/03/2024 18:20
Mov. [25] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 11/12/2023 Transito em julgado: Tipo de julgamento: Acordao Decisao: Conheceram do recurso, para, no merito, dar-lhe parcial provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade. Situacao do proviment
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26/03/2021 18:15
Mov. [24] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/03/2021 10:06
Mov. [23] - Conclusão
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24/03/2021 10:06
Mov. [22] - Processo Redistribuído por Sorteio | PORTARIA DE N 1724/2020
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24/03/2021 10:06
Mov. [21] - Redistribuição de processo - saída | PORTARIA DE N 1724/2020
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06/02/2020 12:15
Mov. [20] - Recurso Eletrônico
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06/02/2020 12:11
Mov. [19] - Certidão emitida
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08/01/2020 15:42
Mov. [18] - Expedição de Ofício
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13/12/2019 09:52
Mov. [17] - Certidão emitida
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13/12/2019 09:28
Mov. [16] - Mero expediente | Diante da interposicao de recurso de apelacao pelo requerente e da apresentacao de contrarrazoes recursais por parte do Estado do Ceara, remetam-se os auto ao Egregio Tribunal de Justica do Estado do Ceara, nos termos do 3, d
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12/12/2019 11:41
Mov. [15] - Concluso para Despacho
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12/12/2019 11:39
Mov. [14] - Certidão emitida
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12/12/2019 09:36
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WQXA.19.00047933-9 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 12/12/2019 09:31
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02/12/2019 10:42
Mov. [12] - Certidão emitida
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28/11/2019 17:56
Mov. [11] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/11/2019 10:55
Mov. [10] - Petição juntada ao processo
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28/10/2019 19:00
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WQXA.19.00046666-0 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 28/10/2019 16:58
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15/10/2019 08:33
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :1413/2019 Data da Disponibilizacao: 11/10/2019 Data da Publicacao: 14/10/2019 Numero do Diario: 2244 Pagina: 764
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10/10/2019 08:56
Mov. [7] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/10/2019 14:36
Mov. [6] - Certidão emitida | CERTIFICO que a sentenca de pags. 34/43 foi registrada no Livro de Sentencas n 75. O referido e verdade. Dou fe.
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09/10/2019 14:33
Mov. [5] - Certidão emitida | CERTIFICO, para os devidos fins, que a sentenca de pags. 34/43 se tornou publica em 25/09/2019.
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25/09/2019 09:44
Mov. [4] - Improcedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/09/2019 09:49
Mov. [3] - Concluso para Decisão Interlocutória
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06/09/2019 17:09
Mov. [2] - Conclusão
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06/09/2019 17:09
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2019
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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