TJCE - 3000165-88.2023.8.06.0117
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 14:20
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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21/08/2025 13:37
Juntada de Certidão
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21/08/2025 13:37
Transitado em Julgado em 21/08/2025
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21/08/2025 01:16
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS MENDES PINTO JUNIOR em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 01:16
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 20/08/2025 23:59.
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29/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/07/2025. Documento: 25700944
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28/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025 Documento: 25700944
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25/07/2025 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 25700944
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24/07/2025 23:33
Conhecido o recurso de COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA - CNPJ: 07.***.***/0001-70 (RECORRENTE) e não-provido
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24/07/2025 11:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/07/2025 11:32
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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07/07/2025 13:44
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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02/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/07/2025. Documento: 24843079
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01/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 Documento: 24843079
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº:3000165-88.2023.8.06.0117 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Liminar, Análise de Crédito, Inscrição em Cadastro Restrito de Crédito, Repetição do Indébito] PARTE AUTORA: RECORRENTE: COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA PARTE RÉ: RECORRIDO: SONIA MARIA SILVA NUNES PINTO ORGÃO JULGADOR: 3º Gabinete da 5ª Turma Recursal Provisória CERTIDÃO CERTIFICO, PARA OS DEVIDOS FINS, QUE O PROCESSO SERÁ JULGADO NA PAUTA DA 62ª SESSÃO VIRTUAL DURANTE OS DIAS 16/07/2025 (QUARTA-FEIRA) A 23/07/2025 (QUARTA-FEIRA), NOS MOLDES DO ART. 43 DA RESOLUÇÃO/TRIBUNAL PLENO Nº 01/2019.
Caso o processo não seja julgado, por qualquer motivo, no período acima mencionado, terá seu julgamento adiado para a sessão virtual subsequente, independentemente, de nova intimação.
Ficam as partes, os advogados, Defensoria Pública e Ministério Público cientes e advertidos de que o prazo para recorrer das decisões da Turma Recursal fluirá da data do julgamento, conforme o Enunciado 85 do FONAJE.
Ficam, ainda, as partes, os advogados, a Defensoria Pública e o Ministério Público cientes e advertidos de que os pedidos de sustentação oral e solicitações de julgamento telepresencial deverão ser requeridos, por meio de peticionamento eletrônico nos autos, em até 2 (dois) dias úteis antes da data prevista para início da sessão virtual, nos termos do art. 44, § 1º, da Resolução/Tribunal Pleno nº 01/2019.
Nos termos do art. 55-B, § 4º da Resolução/Tribunal Pleno nº 01/2019, não haverá sustentação oral em restauração de autos, arguição de suspeição ou impedimento, embargos de declaração e conflitos de competência.
Ficam, por fim, as partes, os advogados, a Defensoria Pública e o Ministério Público cientes e advertidos de que o processo com pedido de sustentação oral e solicitação de julgamento telepresencial requerido nos termos do art. 44, § 2º, da Resolução/Tribunal Pleno nº 01/2019 será julgado em sessão futura com data a definir.
O referido é verdade.
Dou fé.
Fortaleza/CE, 30 de junho de 2025 Servidor SEJUD Provimento n.º 2/2021 da CGJ -
30/06/2025 10:33
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 24843079
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30/06/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 13:21
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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21/03/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/09/2024. Documento: 14153274
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06/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/09/2024. Documento: 14153274
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05/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS QUINTA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS Autos: 3000165-88.2023.8.06.0117 D E S P A C H O Vistos em inspeção, nos termos do artigo 70, inciso I, alínea b, II e III do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça do Ceará - Provimento normativo nº 02/2021.
Proceda-se a inclusão do presente feito na próxima pauta desimpedida, a ser composta por ordem cronológica. Expedientes necessários.
Local e data da assinatura digital. Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra Juiz de Direito - Relator -
05/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024 Documento: 14153274
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05/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024 Documento: 14153274
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04/09/2024 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 14153274
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04/09/2024 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 14153274
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02/09/2024 09:26
Pedido de inclusão em pauta
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14/08/2023 13:34
Recebidos os autos
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14/08/2023 13:34
Conclusos para despacho
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14/08/2023 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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