TJCE - 0214598-27.2023.8.06.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 07:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/06/2025 07:38
Alterado o assunto processual
-
05/06/2025 07:38
Alterado o assunto processual
-
04/06/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 08:22
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 09:02
Juntada de Petição de Contra-razões
-
21/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/05/2025. Documento: 155028357
-
20/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 Documento: 155028357
-
20/05/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 32ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0826, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0214598-27.2023.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Perdas e Danos, Práticas Abusivas] Autor: JOSE IGNACIO CASTRO DA SILVA Réu: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de ID 150322784. Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, para fins de admissibilidade, processamento e julgamento dos recursos de IDs . 99032493 e 150322784. Fortaleza, 16 de maio de 2025 WOTTON RICARDO PINHEIRO DA SILVA Magistrado Titular Gabinete da 32ª Vara Cível de Fortaleza -
19/05/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155028357
-
16/05/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 15:21
Juntada de Petição de Contra-razões
-
17/04/2025 03:03
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE FERNANDES CHARAO em 16/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 03:02
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE FERNANDES CHARAO em 16/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 14:28
Juntada de Petição de Apelação
-
02/04/2025 15:33
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 12:20
Juntada de Petição de ciência
-
26/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/03/2025. Documento: 140778288
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25/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 Documento: 140778288
-
25/03/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 32ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0826, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0214598-27.2023.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Perdas e Danos, Práticas Abusivas] Autor: JOSE IGNACIO CASTRO DA SILVA Réu: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS SENTENÇA
Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por BANCO CREFISA insurgindo-se contra a sentença proferida sob o argumento de que houve no decisum, contradição alegando que a determinação a adequação dos juros remuneratórios levando-se em consideração a taxa média de mercado estabelecida pelo banco Central, ignora a modalidade contratual e o risco da operação da Embargante.
Sem contrarrazões. É o relato, decido. Em análise aos pressupostos recursais, vislumbro a presença dos requisitos intrínsecos, porquanto há aqui: o cabimento do recurso em face do decisum; a legitimidade da parte recorrente; há o interesse de recorrer, uma vez que esta decaiu em seu direito nos autos e há a inexistência de fato impeditivo que prejudique a análise dos aclaratórios. Somado a isso, estão presentes os pressupostos extrínsecos, quais sejam: a tempestividade do manejo da presente oposição; o preparo que, para este é inexigível e a regularidade formal, uma vez que está revestido de todos os requisitos. Os presentes embargos foram opostos sobre a alegação de a sentença vergastada ter incorrido em contradição Pois bem.
Diz-se contraditória a sentença que seu decurso lógico diverge entre o fundamento e o dispositivo.
Sem razão a embargante. A contradição é vício que somente se conforma diante da incompatibilidade interna entre os argumentos ou premissas utilizadas na própria decisão atacada. Vale dizer: contraditória é a sentença que traz proposições inconciliáveis entre si (vício interno). Obviamente, não há falar em contradição entre a conclusão a que chegou o julgado e outras vertentes jurisprudenciais reputadas, a juízo da parte a quem beneficia, mais adequadas à correta solução do litígio. No caso em exame, a pretexto de afastar contradição, pretende a parte, em verdade, a reforma do julgado, de sorte a acolher a tese por ela defendida, objetivo que não se coaduna com a finalidade processual do recurso escolhido, cujo efeito infringente è excepcional. Como sabido, o juiz não está obrigado a esgotar o exame de todos os argumentos apresentados pelas partes, muito menos de tecer considerações a respeito de todos os argumentos ventilados pelas partes se já encontrou fundamento bastante para decidir. De resto, anoto que, certa ou errada, a sentença externou a convicção adotada pelo juízo; se extrapolou de regras processuais, ou mesmo materiais, que se lhe impugne na via recursal idônea. Este o quadro, não havendo contradição a sanar, rejeito aos embargos de declaração opostos, mantendo, pois, incólume o decisum vergastado. Pelo exposto, NÃO CONHEÇO dos aclaratórios, ante a ausência de interesse recursal do embargante.
O não conhecimento do presente recurso não gera interrupção do prazo processual, motivo pelo qual dou fluído os prazos recursais das partes, de modo que determino a publicação do presente decisão e a intimação do Banco embargante sobre o recurso de apelação manejado.
Interposta apelação, intime-se a parte contrária, BANCO CREFISApara, querendo apresentar contrarrazões no prazo legal.
Decorrido o prazo legal, e não apresentadas preliminares nas contrarrazões, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça, independente de admissbilidade nos moldes do parágrafo 3º, art. 1010 do CPC.
Intime(m)-se. P.R.I.C. Fortaleza, 18 de março de 2025 TÚLIO EUGÊNIO DOS SANTOS Magistrado em respondência Gabinete da 32ª Vara Cível de Fortaleza -
24/03/2025 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140778288
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21/03/2025 21:40
Embargos de declaração não acolhidos
-
12/12/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 13:39
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 16:06
Determinado o arquivamento
-
14/10/2024 14:42
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 13:45
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
14/09/2024 02:55
Decorrido prazo de DOUGLAS DE AGUIAR PLAUT em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:55
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE FERNANDES CHARAO em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:53
Decorrido prazo de DOUGLAS DE AGUIAR PLAUT em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:53
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE FERNANDES CHARAO em 13/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/09/2024. Documento: 103745119
-
05/09/2024 00:00
Intimação
GABINETE DA 32ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0826, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0214598-27.2023.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Perdas e Danos, Práticas Abusivas] Autor: JOSE IGNACIO CASTRO DA SILVA Réu: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS DESPACHO Cls.
Intime-se a parte adversa para se manifestar sobre o teor dos aclaratórios ID.
Num. 92950205, no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo retro, à conclusão. int. Fortaleza, 3 de setembro de 2024 WOTTON RICARDO PINHEIRO DA SILVA Magistrado Titular Gabinete da 32ª Vara Cível de Fortaleza -
05/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024 Documento: 103745119
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04/09/2024 08:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103745119
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03/09/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 14:59
Juntada de Petição de apelação
-
12/08/2024 13:46
Conclusos para despacho
-
10/08/2024 06:09
Mov. [57] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
-
01/08/2024 18:24
Mov. [56] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02232697-2 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 01/08/2024 18:08
-
01/08/2024 18:24
Mov. [55] - Entranhado | Entranhado o processo 0214598-27.2023.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Praticas Abusivas
-
01/08/2024 18:24
Mov. [54] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
-
26/07/2024 20:55
Mov. [53] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0318/2024 Data da Publicacao: 29/07/2024 Numero do Diario: 3357
-
25/07/2024 11:57
Mov. [52] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/07/2024 11:50
Mov. [51] - Certidão emitida | [AUTOMATICA]- 50235 - Certidao de Registro de Sentenca
-
25/07/2024 10:14
Mov. [50] - Documento Analisado
-
25/07/2024 10:13
Mov. [49] - Informação
-
24/07/2024 15:12
Mov. [48] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/07/2024 12:28
Mov. [47] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
19/07/2024 12:28
Mov. [46] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
-
19/07/2024 08:31
Mov. [45] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
17/07/2024 10:06
Mov. [44] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02196686-2 Tipo da Peticao: Replica Data: 17/07/2024 09:53
-
26/06/2024 22:23
Mov. [43] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0261/2024 Data da Publicacao: 27/06/2024 Numero do Diario: 3335
-
25/06/2024 11:56
Mov. [42] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0261/2024 Teor do ato: Vistos em inspecao. Proceda a habilitacao do novo patrono do autor. Sobre a contestacao e documentos, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts.
-
25/06/2024 09:26
Mov. [41] - Documento Analisado
-
17/06/2024 18:26
Mov. [40] - Mero expediente | Vistos em inspecao. Proceda a habilitacao do novo patrono do autor. Sobre a contestacao e documentos, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC).
-
06/02/2024 10:52
Mov. [39] - Petição juntada ao processo
-
18/01/2024 11:53
Mov. [38] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01818117-5 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 18/01/2024 11:45
-
10/11/2023 16:39
Mov. [37] - Encerrar análise
-
10/11/2023 16:26
Mov. [36] - Concluso para Despacho
-
31/10/2023 09:10
Mov. [35] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
01/08/2023 09:57
Mov. [34] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
-
01/08/2023 09:57
Mov. [33] - Sessão de Conciliação não-realizada
-
01/08/2023 09:53
Mov. [32] - Expedição de Termo de Audiência | CEJUSC FORTALEZA - TERMO DE AUDIENCIA - AUSENCIA
-
31/07/2023 10:23
Mov. [31] - Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12621- Recebimento no CEJUSC
-
19/07/2023 18:47
Mov. [30] - Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12621- Recebimento no CEJUSC
-
19/07/2023 18:46
Mov. [29] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12614 - Remessa para o CEJUSC
-
19/07/2023 18:46
Mov. [28] - Mero expediente | Encaminhem-se os presentes autos ao CEJUSC a fim de se proceder a assinatura e liberacao do termo de audiencia realizada em 31/05/2023.
-
31/05/2023 16:00
Mov. [27] - Petição juntada ao processo
-
30/05/2023 18:39
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02089826-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/05/2023 18:32
-
30/05/2023 15:28
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02088780-1 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 30/05/2023 15:07
-
08/05/2023 14:54
Mov. [24] - Conclusão
-
06/05/2023 05:02
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02033764-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/05/2023 13:33
-
02/05/2023 16:49
Mov. [22] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
-
02/05/2023 16:49
Mov. [21] - Aviso de Recebimento (AR)
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28/04/2023 17:28
Mov. [20] - Processo Redistribuído por Sorteio | declinio de competencia
-
28/04/2023 17:28
Mov. [19] - Redistribuição de processo - saída | declinio de competencia
-
28/04/2023 17:13
Mov. [18] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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28/04/2023 17:13
Mov. [17] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa a Distribuicao
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27/04/2023 08:54
Mov. [16] - Incompetência | Ante o exposto, declino da competencia, determinando que os autos sejam devolvidos a Distribuicao para que esta os encaminhe, por sorteio, a uma das Varas Especializadas do Grupo II.
-
26/04/2023 14:08
Mov. [15] - Concluso para Despacho
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26/04/2023 13:07
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02016009-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 26/04/2023 12:57
-
23/03/2023 20:42
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0102/2023 Data da Publicacao: 24/03/2023 Numero do Diario: 3042
-
23/03/2023 12:29
Mov. [12] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
-
23/03/2023 09:20
Mov. [11] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
-
22/03/2023 11:42
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/03/2023 19:15
Mov. [9] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/03/2023 04:42
Mov. [8] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 31/05/2023 Hora 13:20 Local: COOPERACAO 06 Situacao: Nao Realizada
-
14/03/2023 23:45
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0085/2023 Data da Publicacao: 15/03/2023 Numero do Diario: 3035
-
13/03/2023 11:38
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/03/2023 07:01
Mov. [5] - Documento Analisado
-
10/03/2023 17:32
Mov. [4] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12614 - Remessa para o CEJUSC
-
10/03/2023 17:32
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/03/2023 08:30
Mov. [2] - Conclusão
-
10/03/2023 08:30
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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