TJCE - 0234256-03.2024.8.06.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 10:54
Conclusos para despacho
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15/05/2025 05:18
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 14/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/05/2025. Documento: 152425773
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05/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025 Documento: 152425773
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02/05/2025 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152425773
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28/04/2025 17:51
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/04/2025 19:01
Conclusos para decisão
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22/04/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 149755128
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17/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025 Documento: 149755128
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17/04/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 32ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0826, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0234256-03.2024.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Autor: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Réu: ALEX FREITAS DA SILVA DESPACHO Cls.
Tendo em consideração a certidão do Sr(a).
Oficial(a) de Justiça, de ID 144429728.
Intime-se o requerente, através do seu patrono, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o paradeiro do veículo que pretende apreender.
Caso apresente o local, determino que o autor comprove, em improrrogáveis 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas da diligência do Oficial de Justiça, as quais deverão ser geradas através do link do SGA: https://sga.tjce.jus.br/guias Sem embargo, diga, no mesmo prazo, se tem interesse na conversão da ação de busca em execução. Em respeito ao princípio da vedação às decisões-surpresa (art. 10, CPC), advirto que decorrido o prazo assinalado sem qualquer manifestação, o processo será extinto com fundamento no art. 485, IV, do CPC.
Decorrido o prazo concedido à parte requerente para impulsionar o feito e permanecendo in albis, retornem os autos conclusos para decisão. Exp.
Nec. Fortaleza, 8 de abril de 2025 WOTTON RICARDO PINHEIRO DA SILVA Magistrado Titular Gabinete da 32ª Vara Cível de Fortaleza -
16/04/2025 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149755128
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08/04/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 09:38
Conclusos para despacho
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31/03/2025 21:40
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 20:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/03/2025 20:43
Juntada de Petição de diligência
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26/02/2025 17:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/02/2025 18:57
Expedição de Mandado.
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17/02/2025 18:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/02/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 03:45
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 11/02/2025 23:59.
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09/02/2025 15:26
Conclusos para decisão
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09/02/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 18:10
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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06/02/2025 10:38
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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05/02/2025 22:02
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 05:49
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132421165
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132421165
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132421165
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130273734
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20/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025 Documento: 132421165
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17/01/2025 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132421165
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16/01/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 11:01
Conclusos para decisão
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14/01/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024 Documento: 130273734
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18/12/2024 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130273734
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16/12/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/12/2024 11:29
Juntada de Petição de diligência
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28/11/2024 17:44
Conclusos para despacho
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28/11/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 14:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/10/2024 11:53
Expedição de Mandado.
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21/10/2024 10:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/10/2024 13:33
Conclusos para despacho
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14/09/2024 02:55
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 02:53
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 13/09/2024 23:59.
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12/09/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/09/2024. Documento: 103689745
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05/09/2024 00:00
Intimação
GABINETE DA 32ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0826, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0234256-03.2024.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Autor: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Réu: ALEX FREITAS DA SILVA DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, prestar com o recolhimento das custas correspondentes à diligência do oficial de justiça.
Medida que se faz necessária para apreciar o pleito, sob pena de extinção. Exp.
Nec.. Fortaleza, 3 de setembro de 2024 WOTTON RICARDO PINHEIRO DA SILVA Magistrado Titular Gabinete da 32ª Vara Cível de Fortaleza -
05/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024 Documento: 103689745
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04/09/2024 08:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103689745
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03/09/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 21:33
Conclusos para despacho
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13/08/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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10/08/2024 03:39
Mov. [31] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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08/08/2024 22:27
Mov. [30] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0339/2024 Data da Publicacao: 09/08/2024 Numero do Diario: 3366
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07/08/2024 02:28
Mov. [29] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/08/2024 14:45
Mov. [28] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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06/08/2024 14:45
Mov. [27] - Documento Analisado
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31/07/2024 17:54
Mov. [26] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/07/2024 13:22
Mov. [25] - Encerrar análise
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04/07/2024 15:07
Mov. [24] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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04/07/2024 15:06
Mov. [23] - Encerrar documento - restrição
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25/06/2024 14:21
Mov. [22] - Concluso para Despacho
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22/06/2024 15:57
Mov. [21] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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22/06/2024 15:57
Mov. [20] - Documento | OFICIAL DE JUSTICA - Certidao Generica
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13/06/2024 21:43
Mov. [19] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0233/2024 Data da Publicacao: 14/06/2024 Numero do Diario: 3326
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12/06/2024 11:59
Mov. [18] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/113860-5 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 22/06/2024 Local: Oficial de justica - Djalma Rodrigues de Queiros
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12/06/2024 02:04
Mov. [17] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/06/2024 15:58
Mov. [16] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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06/06/2024 17:17
Mov. [15] - Documento Analisado
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06/06/2024 17:15
Mov. [14] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/05/2024 08:51
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02084549-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/05/2024 08:43
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23/05/2024 16:54
Mov. [12] - Conclusão
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22/05/2024 14:06
Mov. [11] - Processo Redistribuído por Sorteio | Decisao
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22/05/2024 14:06
Mov. [10] - Redistribuição de processo - saída | Decisao
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22/05/2024 08:28
Mov. [9] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 22/05/2024 atraves da guia n 001.1581805-50 no valor de 2.237,15
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22/05/2024 08:22
Mov. [8] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 22/05/2024 atraves da guia n 001.1581671-04 no valor de 60,37
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22/05/2024 06:12
Mov. [7] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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22/05/2024 06:11
Mov. [6] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa a Distribuicao
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21/05/2024 11:33
Mov. [5] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1581805-50 - Custas Iniciais
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21/05/2024 09:58
Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1581671-04 - Custas Intermediarias
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20/05/2024 16:50
Mov. [3] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/05/2024 17:38
Mov. [2] - Conclusão
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17/05/2024 17:38
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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