TJCE - 3000547-82.2023.8.06.0246
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/07/2025. Documento: 166492053
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29/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025 Documento: 166492053
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28/07/2025 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166492053
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25/07/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 08:48
Conclusos para despacho
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18/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2025. Documento: 164993063
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17/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 Documento: 164993063
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17/07/2025 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e CriminalRua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3000547-82.2023.8.06.0246 Assunto: [Seguro, Dever de Informação, Crédito Direto ao Consumidor - CDC] Polo Ativo: REQUERENTE: MARIA JUCA BRITO Representantes Polo Ativo: Advogado(s) do reclamante: MARIA MATTOS LANDIM SAMPAIO Polo Passivo: REQUERIDO: ASPECIR PREVIDENCIA Representantes Polo Passivo: Advogado(s) do reclamado: MARCELO NORONHA PEIXOTO DESPACHO Vistos, Intime-se o exequente para que no prazo de 10 (dez) dias, apresente nos autos planilha detalhada de atualização do débito. Cumprida a diligência, voltem-me os autos para bloqueio de valores no sistema SisbaJud. Expedientes necessários. Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
16/07/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164993063
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15/07/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 15:20
Conclusos para despacho
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09/06/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 11:42
Juntada de Certidão
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20/05/2025 06:14
Decorrido prazo de MARIA MATTOS LANDIM SAMPAIO em 19/05/2025 23:59.
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12/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/05/2025. Documento: 153139088
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09/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 Documento: 153139088
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09/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE Rua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 |Processo Nº: 3000547-82.2023.8.06.0246 |Requerente: MARIA JUCA BRITO registrado(a) civilmente como MARIA JUCA BRITO |Requerido: ASPECIR PREVIDENCIA DECISÃO Vistos, Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Empós, aplicando-se, em regra, o art. 52 da Lei 9.099/95 e de forma subsidiária o CPC, e bem assim os Enunciados do FONAJE, determino o que segue, autorizando desde já, o seu cumprimento com teor ordinatório: 1) Deixo de fixar os honorários advocatícios do art. 523 do CPC em razão do art. 55 da Lei 9.099/95 e Enunciado 97 do FONAJE; 2) Caso não tenha sido apresentada planilha atualizada pela parte exequente, ou, em razão do decurso do tempo, os cálculos necessitem de atualização e/ou correção, INTIME-SE o exequente, por intermédio de seu advogado, para apresentar planilha atualizada do valor total devido, em até 5(cinco) dias.
Caso não tenha advogado, encaminhem-se os autos a secretaria para atualização, em igual prazo; 3) Intime-se o promovido para que cumpra a sentença em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, na forma do art. 523 do CPC, e bloqueio de valores junto ao sistema Sisbajud; 4) Em caso de não pagamento, expeça-se mandado de penhora, na forma on line, via SisbaJud ou via RenaJud; 5) Configurada a penhora on line via SisbaJud, através da efetivação de bloqueio e ordem de transferência (Enunciado 140 do FONAJE), intime-se a parte executada para no prazo de 15 (quinze) dias (Enunciado 142 do FONAJE) apresentar embargos (art. 52, IX da Lei 9099/95); 6) Apresentada a impugnação e assegurado o juízo, intime-se a parte contrária para em igual prazo se manifestar; 7) Decorrido o prazo e não apresentados os embargos, remetam-se os autos ao SisbaJud para fins de transferência do valor bloqueado para conta judicial; 8) Transferido o valor para conta judicial por meio de transferência ou em caso de depósito voluntário, intime-se a parte autora para que informe conta bancária para recebimento de valores; 9) Havendo nos autos informação de conta bancária do beneficiário do alvará, expeça-se Alvará Judicial em favor do autor; 10) Apresentados os embargos, com ou sem manifestação da parte contrária, voltem-me os autos conclusos para julgamento; 11) Caso seja encontrado veículo hábil via Renajud, assente-se a cláusula de intransferibilidade junto ao sistema e expeça-se mandado de penhora e avaliação do referido bem, intimando-se em seguida para oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias; 12) Não localizados valores ou veículos, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora em até 5 (cinco) dias, sob pena de EXTINÇÃO (art. 53, § 4° da Lei 9.099/95 c/c os Enunciados 75 E 76 do FONAJE). 13) Indicados os bens, intime-se a parte devedora para em 15(quinze) dias apresentar embargos; 14) Caso haja solicitação por parte do credor de certidão de crédito para fins de protesto e ou negativação (ART 53 § 4º, ENUNCIADOS 75 E 76 DO FONAJE), fica de logo, deferida a expedição; 15) Em caso de cumprimento voluntário da sentença e recebimento de valores pela parte credora, à mingua de novos requerimentos, ARQUIVE-SE; 16) Em caso de cumprimento de sentença pelo art.523 do CPC, em caso de cumprimento integral, volte-me os autos conclusos para sentença de extinção pelo cumprimento da obrigação.
Exp.
Nec.
Juazeiro do Norte - CE, data registrada automaticamente pelo sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
08/05/2025 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153139088
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06/05/2025 13:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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05/05/2025 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/05/2025 21:14
Conclusos para despacho
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30/04/2025 06:36
Decorrido prazo de MARIA MATTOS LANDIM SAMPAIO em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 06:36
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 29/04/2025 23:59.
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 150059277
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16/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025 Documento: 150059277
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15/04/2025 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150059277
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11/04/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 16:01
Juntada de Petição de pedido (outros)
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09/04/2025 14:20
Juntada de despacho
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10/11/2023 09:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/11/2023 10:06
Juntada de Certidão
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09/11/2023 03:22
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 08/11/2023 23:59.
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23/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/10/2023. Documento: 70692826
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22/10/2023 04:32
Decorrido prazo de ASPECIR PREVIDENCIA em 18/10/2023 23:59.
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20/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023 Documento: 70950714
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19/10/2023 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70692826
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18/10/2023 18:52
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/10/2023 13:38
Conclusos para decisão
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16/10/2023 16:37
Juntada de Petição de recurso
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02/10/2023 00:00
Publicado Sentença em 02/10/2023. Documento: 69619597
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29/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023 Documento: 69619597
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28/09/2023 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/09/2023 14:39
Julgado improcedente o pedido
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27/09/2023 08:51
Conclusos para julgamento
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27/09/2023 08:40
Audiência Conciliação realizada para 27/09/2023 08:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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27/09/2023 07:17
Juntada de Petição de réplica
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26/09/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 13:07
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2023 04:20
Juntada de entregue (ecarta)
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11/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2023. Documento: 63825202
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10/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023 Documento: 62960323
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07/07/2023 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2023 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 09:02
Juntada de Certidão
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23/06/2023 17:02
Audiência Conciliação redesignada para 27/09/2023 08:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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12/06/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 10:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/05/2023 00:46
Decorrido prazo de MARIA MATTOS LANDIM SAMPAIO em 03/05/2023 23:59.
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28/04/2023 14:27
Conclusos para decisão
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28/04/2023 14:27
Cancelada a movimentação processual
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17/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/04/2023.
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14/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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13/04/2023 10:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/04/2023 09:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/04/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 13:15
Conclusos para decisão
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10/04/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 13:14
Audiência Conciliação designada para 14/09/2023 14:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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10/04/2023 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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