TJCE - 3000547-82.2023.8.06.0246
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 14:20
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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09/04/2025 13:24
Juntada de Certidão
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09/04/2025 13:24
Transitado em Julgado em 09/04/2025
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09/04/2025 01:16
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 01:16
Decorrido prazo de MARIA MATTOS LANDIM SAMPAIO em 08/04/2025 23:59.
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14/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/03/2025. Documento: 18462722
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13/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025 Documento: 18462722
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12/03/2025 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 18462722
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01/03/2025 09:23
Conhecido o recurso de MARIA JUCA BRITO - CPF: *26.***.*79-49 (RECORRENTE) e provido
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27/02/2025 10:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/02/2025 10:09
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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13/02/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 16:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/02/2025. Documento: 17900302
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12/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 Documento: 17900302
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12/02/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº:3000547-82.2023.8.06.0246 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO: [Seguro, Dever de Informação, Crédito Direto ao Consumidor - CDC] PARTE AUTORA: RECORRENTE: MARIA JUCA BRITO PARTE RÉ: RECORRIDO: ASPECIR PREVIDENCIA ORGÃO JULGADOR: 1º Gabinete da 5ª Turma Recursal Provisória CERTIDÃO CERTIFICO, PARA OS DEVIDOS FINS, QUE O PROCESSO SERÁ JULGADO NA PAUTA DA 58ª SESSÃO VIRTUAL DURANTE OS DIAS 19/02/2025 (QUARTA-FEIRA) A 26/02/2025 (QUARTA-FEIRA), NOS MOLDES DO ART. 43 DA RESOLUÇÃO/TRIBUNAL PLENO Nº 01/2019.
Caso o processo não seja julgado, por qualquer motivo, no período acima mencionado, terá seu julgamento adiado para a sessão virtual subsequente, independentemente, de nova intimação.
Ficam as partes, os advogados, Defensoria Pública e Ministério Público cientes e advertidos de que o prazo para recorrer das decisões da Turma Recursal fluirá da data do julgamento, em conformidade com o Enunciado 85 do FONAJE.
Ficam, ainda, as partes, os advogados, a Defensoria Pública e o Ministério Público cientes e advertidos de que os pedidos de sustentação oral e solicitações de julgamento telepresencial deverão ser requeridos, por meio de peticionamento eletrônico nos autos, em até 2 (dois) dias úteis antes da data prevista para início da sessão virtual, nos termos do art. 44, § 1º, da Resolução/Tribunal Pleno nº 01/2019.
Nos termos do art. 55-B, § 4º da Resolução/Tribunal Pleno nº 01/2019, não haverá sustentação oral em restauração de autos, arguição de suspeição ou impedimento, embargos de declaração e conflitos de competência.
Ficam, por fim, as partes, os advogados, a Defensoria Pública e o Ministério Público cientes e advertidos de que o processo com pedido de sustentação oral e solicitação de julgamento telepresencial requerido nos termos do art. 44, § 2º, da Resolução/Tribunal Pleno nº 01/2019 será julgado em sessão futura com data a definir.
O referido é verdade.
Dou fé.
Fortaleza/CE, 11 de fevereiro de 2025 Servidor SEJUD Provimento n.º 2/2021 da CGJ -
11/02/2025 14:54
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 17900302
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11/02/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 09:17
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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28/09/2024 00:01
Decorrido prazo de MARIA JUCA BRITO em 27/09/2024 23:59.
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06/09/2024 00:00
Publicado Despacho em 06/09/2024. Documento: 14181632
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05/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF.
DOLOR BARREIRA SECRETARIA DA QUINTA TURMA RECURSAL PROCESSO DE Nº 3000547-82.2023.8.06.0246 DESPACHO INICIAL Vistos em inspeção, nos termos do artigo 70, inciso I, alínea a, incisos II e III do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça do Ceará - Provimento normativo nº 02/2021, bem como da Portaria 01/2024 da 5ª Turma Recursal. Verifico que o processo está em ordem, aguarde-se a inclusão do presente feito na próxima pauta desimpedida, a ser composta por ordem cronológica. Expedientes necessários.
Local e data da assinatura digital.
SAMARA DE ALMEIDA CABRAL PINHEIRO DE SOUSA Juíza de Direito -
05/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024 Documento: 14181632
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04/09/2024 02:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 14181632
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02/09/2024 23:00
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 11:50
Conclusos para despacho
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14/03/2024 14:23
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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10/11/2023 09:59
Recebidos os autos
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10/11/2023 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
01/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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