TJCE - 3001504-92.2024.8.06.0070
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crateus
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 08:58
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 08:57
Expedido alvará de levantamento
-
12/03/2025 14:06
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 10:29
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 10:29
Transitado em Julgado em 24/02/2025
-
25/02/2025 02:55
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:55
Decorrido prazo de MARIA CLEUZA DE JESUS em 24/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/02/2025. Documento: 132385720
-
10/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/02/2025. Documento: 132385720
-
07/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025 Documento: 132385720
-
07/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025 Documento: 132385720
-
07/02/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE CRATEÚS UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Jonas Gomes de Freitas, s/n, Bairro Campo Velho, Crateús, CE, CEP 63701-235 Telefone 85 3108-1917 - WhatsApp 85 98148-8030 e-mail: [email protected] balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADECRATEUS Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Promovente: Nome: ISABEL CRISTINA BONFIM VIEIRAEndereço: Povoado Curral Velho, SN, Curral Velho, CRATEúS - CE - CEP: 63700-001 Promovido(a): Nome: BANCO C6 S.A.Endereço: Av Nove de Julho, S/N, - de 2302 a 3698 - lado par, Jardim Paulista, SãO PAULO - SP - CEP: 01406-000 SENTENÇA Trata-se de ação que move Isabel Cristina Bonfim Vieira, parte exequente, em face de Banco C6 Consignado S/A, parte executada.
A parte executada peticionou nos autos informando o cumprimento da obrigação estabelecida por decisão judicial transitada em julgado, oportunidade em que juntou aos autos a guia de depósito em juízo do valor da condenação, concordando, assim, com a extinção do processo diante da satisfação da obrigação (ID 131428514).
Em seguida, a parte exequente peticionou nos autos declarando que concorda com o valor depositado judicialmente, pugnando, assim, pela expedição de alvará judicial (ID 132326821).
No caso vertente, observo que restou satisfeita a obrigação estabelecida nestes autos por decisão judicial transitada em julgado, não havendo divergência entre as partes quanto a isso, o que impõe a extinção do processo, com fundamento no art. 924, II, do CPC, diante da satisfação da obrigação.
Ante o exposto, declaro integralmente satisfeita a obrigação e, via de consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Somente após o trânsito em julgado desta sentença, expeça-se o alvará judicial em favor da parte exequente, conforme requerido no ID 132326821, considerando que a advogada da parte exequente tem procuração com poderes especiais para receber e dar quitação (ID 102070107).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, caso não haja pendências, arquivem-se os autos com as baixas devidas.
Crateús, CE, data da assinatura digital.
Airton Jorge de Sá Filho Juiz -
06/02/2025 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132385720
-
06/02/2025 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132385720
-
05/02/2025 14:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/01/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 13:46
Juntada de ato ordinatório
-
14/01/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2025 08:19
Juntada de Petição de petição
-
01/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2025 Documento: 131531252
-
01/01/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE CRATEÚS UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Jonas Gomes de Freitas, s/n, Bairro Campo Velho, Crateús, CE, CEP 63701-235 Telefone 85 3108-1917 - WhatsApp 85 98148-8030 e-mail: [email protected] balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADECRATEUS Nº do processo: 3001504-92.2024.8.06.0070 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Requerente: Nome: ISABEL CRISTINA BONFIM VIEIRAEndereço: Povoado Curral Velho, SN, Curral Velho, CRATEúS - CE - CEP: 63700-001 Requerido(a): Nome: BANCO C6 S.A.Endereço: Av Nove de Julho, S/N, - de 2302 a 3698 - lado par, Jardim Paulista, SãO PAULO - SP - CEP: 01406-000 DESPACHO Considerando que a parte reclamada realizou voluntariamente o pagamento do valor que entende devido (ID(s) 131428514 , determino, em cumprimento ao disposto no art. 526, § 1º, do CPC, que seja intimada a parte autora para no prazo de 5 (cinco) dias manifestar-se sobre o depósito judicial realizado pela parte reclamada, podendo impugnar o valor depositado, devendo a parte autora, no mesmo prazo de 5 (cinco) dias, informar os dados bancários para expedição em seu favor de alvará eletrônico de levantamento de depósito judicial, no Sistema de Alvará Eletrônico - SAE, com observância do disposto art. 3º, incisos IV e X da Portaria TJCE 109/2022 (DJE de 04/02/2022), apresentando informações completas sobre os dados bancários para crédito do alvará eletrônico: agência, operação (ou variação) da conta bancária e número da conta bancária (com dígito). Após o decurso do prazo concedido à parte autora, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação.
Crateús/CE, data da assinatura digital Airton Jorge de Sá Filho Juiz de Direito -
31/12/2024 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131531252
-
31/12/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2024 22:48
Conclusos para despacho
-
26/12/2024 22:47
Juntada de Certidão
-
26/12/2024 22:47
Transitado em Julgado em 19/12/2024
-
20/12/2024 17:39
Decorrido prazo de MARIA CLEUZA DE JESUS em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 17:39
Decorrido prazo de MARIA CLEUZA DE JESUS em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 13:26
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/12/2024. Documento: 127720240
-
05/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/12/2024. Documento: 127720240
-
04/12/2024 08:41
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024 Documento: 127720240
-
04/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024 Documento: 127720240
-
03/12/2024 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127720240
-
03/12/2024 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127720240
-
29/11/2024 10:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/11/2024 14:47
Conclusos para julgamento
-
21/11/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
20/11/2024 02:49
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 02:49
Decorrido prazo de MARIA CLEUZA DE JESUS em 19/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/11/2024. Documento: 112690009
-
08/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024 Documento: 112690009
-
07/11/2024 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112690009
-
04/11/2024 17:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/10/2024 15:54
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 01:24
Decorrido prazo de MARIA CLEUZA DE JESUS em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 01:24
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 30/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/10/2024. Documento: 105883953
-
07/10/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024 Documento: 105883953
-
07/10/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE CRATEÚS UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Jonas Gomes de Freitas, s/n, Bairro Campo Velho, Crateús, CE, CEP 63701-235 Telefone 85 3108-1917 - WhatsApp 85 98148-8030 e-mail: [email protected] balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADECRATEUS Nº do processo: 3001504-92.2024.8.06.0070 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Promovente: Nome: ISABEL CRISTINA BONFIM VIEIRAEndereço: Povoado Curral Velho, SN, Curral Velho, CRATEúS - CE - CEP: 63700-001 Promovido(a): Nome: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.Endereço: Av.
Nove de Julho, 3186, - lado ímpar, Jardim Paulista, SãO PAULO - SP - CEP: 01009-000 DESPACHO INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir na fase de instrução, bem como juntar os documentos que entendam pertinentes à comprovação de suas alegações.
Quanto à especificação de provas, devem as partes delimitar seu objeto e justificar a pertinência com o mérito da ação, devendo se abster de protestar genericamente nesse sentido, sob pena de indeferimento do pleito probatório e de o feito ser julgado com os elementos até então aportados nos autos, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em caso de pedido de produção de prova testemunhal, deverá a parte interessada apresentar o rol de testemunhas no prazo acima referido, nos termos do art. 450 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento do pleito probatório.
Dentro do mesmo prazo, fica oportunizada a apresentação de RÉPLICA À CONTESTAÇÃO pela parte autora.
Expedientes necessários.
Crateús, data da assinatura digital. Airton Jorge de Sá Filho Juiz -
04/10/2024 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105883953
-
30/09/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 09:40
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/09/2024 09:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crateús.
-
27/09/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 17:22
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 00:01
Não confirmada a citação eletrônica
-
04/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/09/2024. Documento: 103632702
-
03/09/2024 08:58
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE CRATEÚS UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Jonas Gomes de Freitas, s/n, Bairro Campo Velho, Crateús, CE, CEP 63701-235 Telefone 85 3108-1917 - WhatsApp 85 98148-8030 e-mail: [email protected] balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADECRATEUS Nº do processo: 3001504-92.2024.8.06.0070 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Promovente: Nome: ISABEL CRISTINA BONFIM VIEIRAEndereço: Povoado Curral Velho, SN, Curral Velho, CRATEúS - CE - CEP: 63700-001 Promovido(a): Nome: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.Endereço: Av.
Nove de Julho, 3186, - lado ímpar, Jardim Paulista, SãO PAULO - SP - CEP: 01009-000 INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DA(S) PARTES(S) PARA SESSÃO DE CONCILIAÇÃO Ficam intimados os advogados das partes para que tomem conhecimento que foi designada sessão de conciliação para o dia 30/09/2024 09:30 A audiência será realizada por videoconferência através da ferramenta eletrônica MICROSOFT TEAMS, considerando a autorização para a realização de audiências por meio de videoconferência em audiências de conciliação (art. 22, §2º, Lei nº 9.099/95; art. 236, § 3º e art. 334, § 7º, do CPC) e que por ter sido incluído este Juizado Especial no projeto piloto que instituiu o Juízo 100% digital, nos termos da Portaria TJCE 1.128/2022 (diário da justiça de 20/05/2022), todas as audiências no âmbito do Juízo 100% digital devem ser realizadas exclusivamente por videoconferência e com o uso da plataforma indicada pelo Juízo e todos os atos processuais deverão ser praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores, conforme disposto no art. 5º da Portaria TJCE 1.539/2020 (diário da justiça de 12/11/2020) e art. 1º, § 1º, da Resolução n. 345, de 09/10/2020, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ (com a redação dada pela Resolução CNJ 378/2021 e Resolução CNJ 481/2022), considerando a autorização para a realização de audiências por meio de videoconferência em audiências de conciliação (art. 22, §2º, Lei nº 9.099/95; art. 236, § 3º e art. 334, § 7º, do CPC) e que por ter sido incluído este Juizado Especial no projeto piloto que instituiu o Juízo 100% digital, nos termos da Portaria TJCE 1.128/2022 (diário da justiça de 20/05/2022), todas as audiências no âmbito do Juízo 100% digital devem ser realizadas exclusivamente por videoconferência e com o uso da plataforma indicada pelo Juízo e todos os atos processuais deverão ser praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores, conforme disposto no art. 5º da Portaria TJCE 1.539/2020 (diário da justiça de 12/11/2020) e art. 1º, § 1º, da Resolução n. 345, de 09/10/2020, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ (com a redação dada pela Resolução CNJ 378/2021 e Resolução CNJ 481/2022), O link para participação na audiência por videoconferência na plataforma de videoconferência MICROSOFT TEAMS é o seguinte:https://link.tjce.jus.br/8f5a67 Eventual oposição pelas partes à realização de audiência telepresencial deve ser fundamentada e apresentada até 5 (cinco) dias antes da data designada para realização da audiência e nesse caso, os autos deverão ser conclusos para submissão ao controle judicial, nos termos do art. 3º, § 2º, da Resolução CNJ 354/2020, com a redação dada pela Resolução CNJ 481/2022. Havendo impossibilidade técnica para a realização da audiência por videoconferência, os interessados deverão comunicar nos autos em até dois dias úteis antes da data designada (art. 6º da Portaria TJCE 1.539/2020).
Nas audiências realizadas por videoconferência, as partes e seus advogados serão exclusivamente responsáveis pela qualidade ou disponibilidade técnica da conexão à internet ou dos equipamentos necessários, inclusive do conhecimento necessário para sua utilização, e sendo alegado por qualquer das partes ou dos advogados caso de indisponibilidade da conexão ou mau funcionamento que os impossibilite de conectar-se ao sistema de videoconferência, deverá ocorrer peticionamento por meio digital nos autos (art. 2º da Resolução do Órgão Especial n. 18/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - diário da justiça de 15/10/2020) indicando essa ocorrência, com envio dos autos conclusos para controle judicial.
A intimação para a audiência será realizada(s) exclusivamente ao(s) respectivo(s) advogado(s) constituído(s), o(s) qual(is) deverá(ão) informar à parte que o(s) constituiu(íram) sobre a data e horário da audiência, bem como sobre a forma de participação na audiência, inclusive com informação a ser prestada pelo(s) advogado(s) à parte sobre o link para participação na audiência por videoconferência, com advertência de que na hipótese de sua ausência injustificada da parte autora à sessão de conciliação o processo será extinto, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95, sendo condenado o(a) autor(a) no pagamento das custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei 9.099/95 e do Enunciado Cível nº 28 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais - FONAJE e que em caso de ausência injustificada da parte requerida, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(a) autor(a) salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20 da Lei 9.099/95) e se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o Juiz togado proferirá sentença (art. 23 da Lei 9.099/95).
Crateús, 2 de setembro de 2024 GEORGE HENRIQUE GRAMOZA VILARINHO Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial de Crateús -
03/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024 Documento: 103632702
-
02/09/2024 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103632702
-
02/09/2024 12:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/09/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 12:53
Juntada de documento de comprovação
-
01/09/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 11:03
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 10:30
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/09/2024 09:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crateús.
-
29/08/2024 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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