TJCE - 3004350-82.2024.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 00:00
Publicado Despacho em 26/05/2025. Documento: 155755696
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23/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 Documento: 155755696
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22/05/2025 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155755696
-
22/05/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 15:34
Juntada de despacho
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06/03/2025 14:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/03/2025 14:53
Alterado o assunto processual
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19/02/2025 18:58
Juntada de Petição de recurso
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13/02/2025 13:17
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 12/02/2025 23:59.
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10/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/02/2025. Documento: 134447816
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07/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025 Documento: 134447816
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07/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3004350-82.2024.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: ANTONIO SALES FERREIRAEndereço: rua maracanjibe, s/n, rua maracanjibe, TAPERUABA (SOBRAL) - CE - CEP: 62106-000 REQUERIDO(A)(S): Nome: PARANA BANCO S/AEndereço: Avenida VISCONDE DE NACAR, 1441, - de 841/842 ao fim, CENTRO, CURITIBA - PR - CEP: 80410-201 DECISÃO/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO ESTE DOCUMENTO, QUE VAI ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MM.
JUIZ DE DIREITO TITULAR DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SOBRAL, POSSUI FORÇA JURÍDICA DOS SEGUINTES ATOS PROCESSUAIS: 1.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL; 2.
CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO.
A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO.
DECISÃO Trata-se de recurso inominado interposto contra a sentença.
Inicialmente, em que pese o art. 1.010, do CPC, não mais confiar ao juiz de primeiro grau a admissibilidade da apelação, tal alteração não retirou a prerrogativa dos juízes dos juizados especiais cíveis, pois o próprio art. 43, da Lei 9.099/95, continua a lhes conferir a possibilidade de conceder efeito suspensivo ao recurso inominado.
Tanto é assim que o FONAJE editou o enunciado n. 166, que estabelece o seguinte: Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau.
Passo, pois, à análise da admissibilidade do inominado.
Considerando a existência de pedido expresso, DEFIRO a gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do CPC .Presentes os requisitos intrínsecos (cabimento, legitimidade e interesse recursal), bem assim os pressupostos extrínsecos (tempestividade, regularidade formal e preparo), recebo o recurso inominado apenas no efeito devolutivo, pois não há risco de dano irreparável para a parte recorrente, até porque eventual levantamento de quantia em dinheiro, em sendo o caso, somente será deferido após o eventual trânsito em julgado da sentença condenatória.
Com o recebimento/ciente deste documento, por intermédio do advogado via sistema, ou pessoalmente, caso não possua patrono habilitado nos autos, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer resposta escrita. Após o decurso do prazo de contrarrazões, com ou sem manifestação, remetam-se os presentes autos à Turma Recursal.
Sobral/CE, data da assinatura eletrônica. BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
06/02/2025 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134447816
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05/02/2025 15:46
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
31/01/2025 16:41
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 16:41
Juntada de Certidão
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31/01/2025 09:29
Juntada de Petição de recurso
-
29/01/2025 00:00
Publicado Sentença em 29/01/2025. Documento: 133256248
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28/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025 Documento: 133256248
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27/01/2025 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133256248
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27/01/2025 10:36
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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23/01/2025 14:51
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 14:50
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/01/2025 14:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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06/12/2024 06:34
Juntada de entregue (ecarta)
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28/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/11/2024. Documento: 127073694
-
27/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024 Documento: 127073694
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26/11/2024 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127073694
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26/11/2024 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/10/2024 15:56
Juntada de Certidão
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29/10/2024 13:57
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/01/2025 14:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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03/10/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/09/2024. Documento: 104801639
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16/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024 Documento: 104801639
-
16/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3004350-82.2024.8.06.0167 - [Empréstimo consignado] Parte Autora: Nome: ANTONIO SALES FERREIRAEndereço: rua maracanjibe, s/n, rua maracanjibe, TAPERUABA (SOBRAL) - CE - CEP: 62106-000 ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento n° 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento do processo, e por ordem do MM.
Juiz, fica a parte autora intimada para, no prazo de dez dias, juntar comprovante de endereço em seu nome, expedido até três meses antes do ajuizamento da ação, e/ou comprovar coabitação, sob pena de indeferimento da inicial.
Sobral - CE, 13 de setembro de 2024.
VILMA GADELHA DOS SANTOS Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
13/09/2024 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104801639
-
13/09/2024 14:47
Juntada de ato ordinatório
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13/09/2024 14:28
Juntada de Certidão
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11/09/2024 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 00:00
Publicado Despacho em 04/09/2024. Documento: 103623157
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03/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3004350-82.2024.8.06.0167 Despacho Intime-se a parte autora para juntar comprovante de endereço de até 3 (três) meses anteriores ao ajuizamento da ação, bem como comprovar parentesco e/ou coabitação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOSJuiz de Direito -
03/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024 Documento: 103623157
-
02/09/2024 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103623157
-
02/09/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 09:53
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 09:53
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/01/2025 14:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
02/09/2024 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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