TJCE - 0204787-09.2024.8.06.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 09:36
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 09:36
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 09:36
Transitado em Julgado em 25/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/02/2025. Documento: 136708066
-
21/02/2025 09:22
Juntada de documento de comprovação
-
21/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 Documento: 136708066
-
21/02/2025 00:00
Intimação
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 0204787-09.2024.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária Requerente: BANCO ITAUCARD S.A.
Requerido: PANIFICADORA DANY LTDA SENTENÇA Considerando a manifestação da parte autora e não tendo se operado ainda a citação da parte contrária, o que faz desnecessária a concordância desta ao pedido formulado, HOMOLOGO por sentença para que produza os seus jurídicos e legais efeitos o PEDIDO DE DESISTÊNCIA e, por via de consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução de mérito, nos termos do art.485, VIII do CPC/15.
Fica revogada a liminar anteriormente concedida, devendo o veículo, caso apreendido, ser devolvido ao requerido.
Ao gabinete para proceder, se for o caso, a retirada do impedimento judicial junto ao RENAJUD.
Custas já antecipadas pelo autor.
Tendo em vista que o feito foi extinto face a homologação do pedido de desistência, não se cogita, assim, interesse recursal (art. 1.000, § único, do CPC).
Portanto, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se.
P.R.I. Fortaleza-Ce,20 de fevereiro de 2025 Juiz(a) de Direito Assinatura digital -
20/02/2025 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136708066
-
20/02/2025 13:26
Extinto o processo por desistência
-
20/02/2025 09:47
Conclusos para julgamento
-
20/02/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 15:06
Juntada de relatório
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23/10/2024 13:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
21/10/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 09:50
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 00:21
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 17/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 14:19
Juntada de Petição de apelação
-
26/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/09/2024. Documento: 105378563
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25/09/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 13:29
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 07:37
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024 Documento: 105378563
-
24/09/2024 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105378563
-
23/09/2024 14:38
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
23/09/2024 08:12
Conclusos para julgamento
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21/09/2024 00:03
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 20/09/2024 23:59.
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13/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/09/2024. Documento: 104425020
-
12/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024 Documento: 104425020
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12/09/2024 00:00
Intimação
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 0204787-09.2024.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
Requerido: REU: PANIFICADORA DANY LTDA DESPACHO Considerando a atualização do endereço para fins de cumprimento da liminar anteriormente deferida, intime-se o autor, via DJe, para, no prazo de 05(cinco) dias, comprovar, o recolhimento das custas da diligência do Oficial de Justiça (Lei estadual n.º 16.132/2016, item IX da Tabela III do Anexo Único), sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV do CPC. Advirto que a guia de recolhimento judicial (GRJ) das custas/despesas processuais devem ser geradas, obrigatoriamente, pelo portal de serviços do Sistema de Gestão de Arrecadação (SGA), disponível no site do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), conforme Portaria de nº 1792/2024, publicada no Diário da Justiça Eletrônico Administrativo (DJEA) em 06/08/2024.
Publiquem.
Expedientes necessários para fins de cumprimento das determinações acima exaradas.
Fortaleza-Ce,10 de setembro de 2024 JOSE CAVALCANTE JUNIOR Juiz(a) de Direito Assinatura digital -
11/09/2024 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104425020
-
11/09/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 09:09
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 00:00
Publicado Decisão em 02/09/2024. Documento: 102103117
-
30/08/2024 00:00
Intimação
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 0204787-09.2024.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
Requerido: REU: PANIFICADORA DANY LTDA DECISÃO Reitero a decisão retro, indeferindo o pedido de requisição de informações constantes nos bancos de dados públicos (Sisbajud, Siel, Infoseg, Renajud, etc), para fins de obtenção do endereço do requerido, eis que ao Poder Judiciário não compete providenciar diligência a cargo da parte interessada.
Entendo que é dever daquele que litiga apresentar documentos necessários ao prosseguimento da ação, não podendo tal ônus ser transferido ao Judiciário, vez que este já se encontra sobrecarregado de atribuições, não lhe sendo facultado executar diligências que, em lei são de encargos de quem propôs a ação.
Ademais, verifico que a requerente não comprovou nos autos a deflagração de todos os mecanismos a sua disposição para diligenciar acerca da localização do requerido.
Em assim sendo, intime-se o autor para providenciar, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, o endereço do promovido e o local onde se encontra o veiculo, objeto da lide, sob pena de extinção sem resolução do mérito, ante a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV do CPC.
Ainda, sem embargo, poderá a instituição financeira manifestar interesse na conversão da presente ação de busca em execução, na forma do art. 4.º do Dec.-lei n.º 911/69.
Expedientes necessários.
Fortaleza-Ce,29 de agosto de 2024 José Cavalcante Filho Juiz(a) de Direito Assinatura digital -
30/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024 Documento: 102103117
-
29/08/2024 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102103117
-
29/08/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 12:38
Conclusos para despacho
-
10/08/2024 04:34
Mov. [62] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
-
09/08/2024 14:19
Mov. [61] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02249512-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/08/2024 14:14
-
30/07/2024 19:16
Mov. [60] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0351/2024 Data da Publicacao: 31/07/2024 Numero do Diario: 3359
-
29/07/2024 11:38
Mov. [59] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/07/2024 10:51
Mov. [58] - Documento Analisado
-
23/07/2024 10:27
Mov. [57] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/07/2024 16:40
Mov. [56] - Conclusão
-
19/07/2024 13:36
Mov. [55] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02203267-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/07/2024 13:35
-
16/07/2024 19:28
Mov. [54] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0321/2024 Data da Publicacao: 17/07/2024 Numero do Diario: 3349
-
15/07/2024 15:11
Mov. [53] - Encerrar análise
-
15/07/2024 01:42
Mov. [52] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/07/2024 12:40
Mov. [51] - Documento Analisado
-
10/07/2024 14:06
Mov. [50] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/07/2024 16:36
Mov. [49] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
09/07/2024 16:36
Mov. [48] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
04/07/2024 17:57
Mov. [47] - Expedição de Mandado de Busca e Apreensão | Mandado n: 001.2024/126805-3 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 09/07/2024 Local: Oficial de justica - Evaldo Cavalcante de Medeiros
-
28/06/2024 07:48
Mov. [46] - Petição juntada ao processo
-
27/06/2024 17:32
Mov. [45] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
27/06/2024 16:56
Mov. [44] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02153969-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/06/2024 16:34
-
27/06/2024 15:04
Mov. [43] - Documento Analisado
-
27/06/2024 15:03
Mov. [42] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/06/2024 14:38
Mov. [41] - Conclusão
-
25/06/2024 10:09
Mov. [40] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 25/06/2024 atraves da guia n 001.1590232-38 no valor de 60,37
-
24/06/2024 21:29
Mov. [39] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
06/06/2024 21:24
Mov. [38] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0241/2024 Data da Publicacao: 07/06/2024 Numero do Diario: 3321
-
06/06/2024 21:21
Mov. [37] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0240/2024 Data da Publicacao: 07/06/2024 Numero do Diario: 3321
-
04/06/2024 06:33
Mov. [36] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/06/2024 01:45
Mov. [35] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/06/2024 14:58
Mov. [34] - Documento Analisado
-
03/06/2024 14:58
Mov. [33] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/06/2024 13:48
Mov. [32] - Conclusão
-
03/06/2024 12:26
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02095134-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/06/2024 12:17
-
20/05/2024 20:20
Mov. [30] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0212/2024 Data da Publicacao: 21/05/2024 Numero do Diario: 3309
-
17/05/2024 11:36
Mov. [29] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/05/2024 10:48
Mov. [28] - Documento Analisado
-
15/05/2024 16:50
Mov. [27] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/05/2024 13:34
Mov. [26] - Encerrar análise
-
08/05/2024 13:34
Mov. [25] - Encerrar documento - restrição
-
02/05/2024 14:07
Mov. [24] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
02/05/2024 14:06
Mov. [23] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
25/04/2024 20:29
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02018432-1 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 25/04/2024 20:17
-
09/04/2024 13:41
Mov. [21] - Conclusão
-
09/04/2024 12:36
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01981408-2 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 09/04/2024 12:26
-
22/03/2024 14:46
Mov. [19] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
-
22/03/2024 14:45
Mov. [18] - Documento
-
06/02/2024 21:15
Mov. [17] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/024708-7 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 02/05/2024 Local: Oficial de justica - Francisco Carneiro de Alexandria Junior
-
06/02/2024 21:15
Mov. [16] - Documento Analisado
-
06/02/2024 21:15
Mov. [15] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
06/02/2024 21:15
Mov. [14] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/02/2024 13:22
Mov. [13] - Conclusão
-
05/02/2024 10:44
Mov. [12] - Processo Redistribuído por Sorteio | declinio de competencia
-
05/02/2024 10:44
Mov. [11] - Redistribuição de processo - saída | declinio de competencia
-
05/02/2024 08:11
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01852654-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/02/2024 07:54
-
01/02/2024 06:43
Mov. [9] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
-
01/02/2024 06:43
Mov. [8] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa a Distribuicao
-
31/01/2024 14:05
Mov. [7] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 31/01/2024 atraves da guia n 001.1545131-30 no valor de 5.148,02
-
30/01/2024 10:03
Mov. [6] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 30/01/2024 atraves da guia n 001.1545134-82 no valor de 60,37
-
24/01/2024 18:02
Mov. [5] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/01/2024 15:36
Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1545134-82 - Custas Intermediarias
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24/01/2024 15:32
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1545131-30 - Custas Iniciais
-
24/01/2024 09:00
Mov. [2] - Conclusão
-
24/01/2024 09:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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