TJCE - 0219069-57.2021.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2025 18:19
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 07:55
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 17:47
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
01/11/2024 02:15
Decorrido prazo de FUNDACAO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARA - CEARAPREV em 31/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 02:15
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 31/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 00:35
Decorrido prazo de TACIANO ALVES VIEIRA em 23/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 00:00
Publicado Despacho em 21/10/2024. Documento: 109888363
-
18/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024 Documento: 109888363
-
18/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 0219069-57.2021.8.06.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / [Parte Incontroversa] REQUERENTE: TACIANO ALVES VIEIRA REQUERIDO: ESTADO DO CEARA, FUNDACAO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARA - CEARAPREV R.h. Às partes, para se manifestarem, no prazo de 02 (dois) dias, sobre a regularidade da minuta provisória do requisitório de pagamento.
Intimem-se.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito -
17/10/2024 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109888363
-
17/10/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 08:30
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 16:17
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 03:32
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 03:32
Decorrido prazo de FUNDACAO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARA - CEARAPREV em 23/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 03:05
Decorrido prazo de VARTAN ALVES BOYADJIAN em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:37
Decorrido prazo de VARTAN ALVES BOYADJIAN em 17/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/09/2024. Documento: 102104187
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Processo nº: 0219069-57.2021.8.06.0001 Classe / Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / [Parte Incontroversa] Requerente: TACIANO ALVES VIEIRA Requerido: ESTADO DO CEARA, FUNDACAO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARA - CEARAPREV R.h. TACIANO ALVES VIEIRA, qualificado nos autos, por intermédio de advogado constituído, apresentou Pedido de Cumprimento de Sentença instruído com cálculo e documentos, no tocante à obrigação de pagar emanada de sentença deste juízo, transitada em julgado. Intimado para apresentar impugnação, o ente público executado deixou transcorrer in albis o prazo determinado e nada apresentou ou requereu. O autor-exequente se manifestou renunciando ao crédito excedente do teto para pagamento mediante Requisição de Pequeno Valor - RPV, com base no limite estabelecido por lei. Decido. Considerando a ausência de impugnação, e a renúncia ao excedente expressada pela parte autora-credora, homologo o cálculo da parte exequente (ID: 101963749), entretanto, declarando como líquido, certo e exigível o crédito de R$ 14.373,80 (quatorze mil, trezentos e setenta e três reais e oitenta centavos), limite para pagamento de OPV (obrigação de pequeno valor) no âmbito estadual, correspondente a 2.500 UFIRCE's (Unidade Fiscal de Referência do Ceará), sem prejuízo do acréscimo de correção monetária e juros sobre o valor retro desde a data do cálculo homologado (última atualização) até a expedição da minuta definitiva da RPV para pagamento, via sistema SAPRE. Intimem-se, devendo o autor-exequente, credor, juntar comprovante de seus dados bancários (nome do titular, banco, agência, conta, tipo de conta, CPF), visando em sequência a expedição de RPV (requisição de pequeno valor) pela SEJUD, via sistema SAPRE, nos moldes da Resolução nº 14/2023-OETJCE. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito em respondência -
02/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024 Documento: 102104187
-
30/08/2024 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102104187
-
30/08/2024 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 15:31
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
28/08/2024 11:17
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 10:41
Mov. [70] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
-
28/08/2024 10:26
Mov. [69] - Evolução da Classe Processual | Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÃVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (12078)
-
28/08/2024 10:21
Mov. [68] - Desarquivamento | Cumprimento de sentenca
-
25/07/2024 15:15
Mov. [67] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
25/07/2024 15:15
Mov. [66] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
-
25/05/2024 02:35
Mov. [65] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
-
14/05/2024 10:38
Mov. [64] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
14/05/2024 10:37
Mov. [63] - Documento Analisado
-
13/05/2024 19:38
Mov. [62] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/04/2024 09:30
Mov. [61] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
21/03/2024 21:33
Mov. [60] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01950641-8 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 21/03/2024 21:15
-
07/01/2022 10:04
Mov. [59] - Expedição de Certidão de Arquivamento
-
07/01/2022 10:04
Mov. [58] - Definitivo
-
16/12/2021 22:35
Mov. [57] - Mero expediente | R.h. Vistos e examinados. Arquivem-se os presentes autos com a devida baixa na distribuicao. Expediente necessario. Fortaleza/CE, 16 de dezembro de 2021. Hortensio Augusto Pires Nogueira Juiz de Direito da 1 V.J.E.F.P.
-
16/12/2021 11:26
Mov. [56] - Conclusão
-
16/12/2021 11:26
Mov. [55] - Certificação de Processo Julgado | Processo devolvido do SG.
-
16/12/2021 11:26
Mov. [54] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 05/11/2021 17:25:17 Tipo de julgamento: Decisao monocratica Decisao: Conheceram do recurso, para, no merito, dar-lhe parcial provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade. Relator: ANDRE AGUIAR
-
10/08/2021 16:31
Mov. [53] - Recurso Eletrônico
-
10/08/2021 16:31
Mov. [52] - Certidão emitida
-
05/08/2021 14:49
Mov. [51] - Mero expediente | R.h. Vistos e examinados. Remetam-se os presentes autos a Eg. Turma Recursal, para os devidos fins. Expediente necessario. Fortaleza/CE, 05 de agosto de 2021. Hortensio Augusto Pires Nogueira Juiz de Direito da 1 V.J.E.F.P.
-
05/08/2021 13:15
Mov. [50] - Encerrar análise
-
05/08/2021 13:15
Mov. [49] - Concluso para Despacho
-
04/08/2021 22:34
Mov. [48] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02224670-4 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 04/08/2021 22:26
-
23/07/2021 19:24
Mov. [47] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0302/2021 Data da Publicacao: 26/07/2021 Numero do Diario: 2659
-
23/07/2021 09:35
Mov. [46] - Certidão emitida
-
22/07/2021 11:31
Mov. [45] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/07/2021 09:47
Mov. [44] - Documento Analisado
-
21/07/2021 08:59
Mov. [43] - Sem efeito suspensivo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/07/2021 17:52
Mov. [42] - Encerrar análise
-
20/07/2021 17:52
Mov. [41] - Conclusão
-
19/07/2021 22:31
Mov. [40] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02191078-3 Tipo da Peticao: Recurso Inominado Data: 19/07/2021 22:06
-
13/07/2021 19:27
Mov. [39] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0286/2021 Data da Publicacao: 14/07/2021 Numero do Diario: 2651
-
12/07/2021 11:31
Mov. [38] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/07/2021 10:42
Mov. [37] - Certidão emitida
-
12/07/2021 10:42
Mov. [36] - Certidão emitida
-
12/07/2021 10:42
Mov. [35] - Documento Analisado
-
12/07/2021 10:18
Mov. [34] - Informação
-
06/07/2021 12:14
Mov. [33] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/07/2021 15:50
Mov. [32] - Encerrar análise
-
05/07/2021 15:50
Mov. [31] - Concluso para Sentença
-
05/07/2021 13:17
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01385096-3 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 05/07/2021 12:57
-
25/06/2021 11:09
Mov. [29] - Certidão emitida
-
15/06/2021 12:15
Mov. [28] - Certidão emitida
-
15/06/2021 12:14
Mov. [27] - Documento Analisado
-
11/06/2021 17:02
Mov. [26] - Mero expediente | R.h. Vistos e examinados. Retornem-se os autos ao ilustre representante do Ministerio Publico. Expediente necessario. Fortaleza/CE, 11 de junho de 2021. Hortensio Augusto Pires Nogueira Juiz de Direito da 1 V.J.E.F.P.
-
09/06/2021 15:33
Mov. [25] - Decurso de Prazo
-
12/05/2021 21:47
Mov. [24] - Encerrar análise
-
04/05/2021 17:27
Mov. [23] - Encerrar análise
-
04/05/2021 17:27
Mov. [22] - Concluso para Despacho
-
03/05/2021 18:10
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01354034-4 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 03/05/2021 17:45
-
02/05/2021 08:31
Mov. [20] - Certidão emitida
-
20/04/2021 07:34
Mov. [19] - Certidão emitida
-
20/04/2021 07:34
Mov. [18] - Documento Analisado
-
16/04/2021 17:36
Mov. [17] - Mero expediente | R.h. De-se vista dos autos ao ilustre representante do Ministerio Publico, para, querendo, opinar acerca do merito da questao. Expediente necessario. Fortaleza/CE, 16 de abril de 2021. Hortensio Augusto Pires Nogueira Juiz de
-
16/04/2021 13:45
Mov. [16] - Encerrar análise
-
16/04/2021 13:45
Mov. [15] - Concluso para Despacho
-
16/04/2021 12:34
Mov. [14] - Certidão emitida
-
16/04/2021 12:33
Mov. [13] - Documento
-
16/04/2021 10:32
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01996949-0 Tipo da Peticao: Replica Data: 16/04/2021 10:09
-
26/03/2021 19:30
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0119/2021 Data da Publicacao: 29/03/2021 Numero do Diario: 2578
-
25/03/2021 14:11
Mov. [10] - Petição juntada ao processo
-
25/03/2021 12:39
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01956593-4 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 25/03/2021 12:29
-
24/03/2021 01:32
Mov. [8] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/03/2021 14:46
Mov. [7] - Certidão emitida
-
23/03/2021 12:30
Mov. [6] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2021/048660-1 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 16/04/2021 Local: Oficial de justica - Larissa Brito Gaspar
-
23/03/2021 12:29
Mov. [5] - Expedição de Carta
-
23/03/2021 12:28
Mov. [4] - Documento Analisado
-
19/03/2021 18:39
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/03/2021 21:00
Mov. [2] - Concluso para Despacho
-
18/03/2021 21:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2021
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
EXECUÇÃO DEFINITIVA/CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO DEFINITIVA/CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EMENTA • Arquivo
EMENTA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
TipoProcessoDocumento#551 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#551 • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0072314-55.2007.8.06.0001
Pamela Brenda Pereira da Silva
Estado do Ceara
Advogado: Haroldo Azevedo Mendes Filho
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/07/2025 17:05
Processo nº 0072314-55.2007.8.06.0001
Pamela Brenda Pereira da Silva
Estado do Ceara
Advogado: Paulo de Tarso Cavalcante Asfor Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/09/2007 11:16
Processo nº 0262649-69.2023.8.06.0001
Itau Administradora de Consorcios LTDA
Gleicianne Quelita Goncalves Noronha
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/09/2023 15:24
Processo nº 0094394-13.2007.8.06.0001
Organizacao Educacional Farias Brito Ltd...
Marcio Fonseca de Resende
Advogado: Marilia Silveira Nunes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/11/2007 15:39
Processo nº 0219069-57.2021.8.06.0001
Estado do Ceara
Taciano Alves Vieira
Advogado: Vartan Alves Boyadjian
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/08/2021 09:08