TJCE - 3000538-62.2022.8.06.0018
1ª instância - 4ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 12:30
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 09:08
Juntada de Certidão
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24/06/2025 17:24
Expedição de Alvará.
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23/06/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 16:50
Conclusos para despacho
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22/06/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/06/2025. Documento: 158353406
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04/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025 Documento: 158353406
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03/06/2025 19:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158353406
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03/06/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 16:57
Juntada de Petição de procuração
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24/03/2025 13:28
Conclusos para decisão
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24/03/2025 13:28
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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17/03/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/02/2025. Documento: 136298110
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20/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025 Documento: 136298110
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20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA4ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAR.
Vinte e Cinco de Março, 882 - Centro, Fortaleza - CE, 60055-170 - Fone: (85) 3108-1532 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000538-62.2022.8.06.0018CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)[Indenização por Dano Moral, Cobrança indevida de ligações]AUTORA: MARIA ROCICLEIDE MENEZEZ DA COSTARÉ: OPERADORA TIM D E S P A C H O A busca de ativos junto ao SISBAJUD alcançou êxito integral.
Intime-se a executada para se manifestar na forma do art. 854, §3º do CPC.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 19 de fevereiro de 2025. MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
19/02/2025 11:09
Juntada de Certidão
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19/02/2025 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136298110
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19/02/2025 06:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 11:02
Conclusos para despacho
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18/02/2025 11:01
Juntada de ato ordinatório
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12/11/2024 09:19
Juntada de Certidão
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01/10/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 15:42
Conclusos para despacho
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26/09/2024 01:49
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 25/09/2024 23:59.
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04/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/09/2024. Documento: 101890824
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03/09/2024 00:00
Intimação
Processo nº 3000538-62.2022.8.06.0018 Promovente: MARIA ROCICLEIDE MENEZEZ DA COSTA Promovida: OPERADORA TIM Despacho Trata-se de requerimento de cumprimento definitivo de sentença, devidamente instruído com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, conforme verifica-se em ID. 101867912.
Com fulcro no art. 523 do Código de Processo Civil, independente de nova conclusão ao Juízo, determino que: 1) Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença. 2) Em seguida, intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC. 3) Escoado o prazo sem pagamento, incidirá a multa de 10% (dez por cento) a que alude o artigo 523, § 1º, do CPC, procedendo-se, de logo, ao bloqueio judicial de ativos financeiros por meio do SISBAJUD, na forma do artigo 854 do CPC. 4) Havendo constrição de valores, ainda que parcial, o executado será intimado para apresentar, em sendo o caso, alguma das impugnações previstas no artigo 854, § 3º, do CPC no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de conversão da indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, transferindo-se o numerário para conta bancária à disposição do juízo. 5) Em caso de fracasso ou de insuficiência da penhora on-line, a execução prosseguirá com a penhora de veículos através do RENAJUD e, não logrando êxito a busca, com a expedição de mandado de penhora e avaliação de tantos bens quanto necessários à satisfação do crédito, a ser cumprido por oficial de justiça no endereço do executado. 6) Frustradas as medidas executivas acima, será intimada a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens do executado passíveis de penhora, sob pena de arquivamento dos autos, sem prejuízo de posterior desarquivamento em caso de iniciativa da parte credora, desde que comprovada a existência de bens penhoráveis de propriedade do executado. 7) Por fim, havendo a penhora do valor total da execução, a parte executada será intimada para, querendo, opor embargos do devedor no prazo de 15 (quinze) dias, conforme disposto no artigo 52, inciso IX, da Lei 9.099/95.
Cumpre ressaltar que o manejo dos embargos do devedor, no procedimento dos Juizados Especiais, depende da garantia do juízo, a teor do artigo 53 da Lei 9.099/95 e do Enunciado nº 117 do FONAJE ("É obrigatória a segurança do juízo pela penhora para a apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial"). 8) Caso haja oposição dos embargos, a parte exequente será ouvida no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos virão conclusos para julgamento.
Fortaleza, 27 de agosto de 2024. MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz Titular -
03/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024 Documento: 101890824
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02/09/2024 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101890824
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27/08/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 14:03
Conclusos para despacho
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27/08/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2024 21:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/05/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2024 16:48
Conclusos para despacho
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10/05/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 15:25
Conclusos para despacho
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17/04/2024 15:25
Juntada de Certidão
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17/04/2024 07:54
Juntada de despacho
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07/08/2023 18:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/08/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 14:15
Conclusos para despacho
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22/04/2023 00:18
Decorrido prazo de OPERADORA TIM em 19/04/2023 23:59.
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28/03/2023 14:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/03/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/03/2023 14:56
Conclusos para decisão
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20/03/2023 15:08
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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13/03/2023 17:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/02/2023 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2023 11:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/02/2023 15:32
Conclusos para decisão
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07/02/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 18:55
Juntada de Petição de recurso
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20/01/2023 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/01/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 17:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/01/2023 16:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/12/2022 14:57
Conclusos para decisão
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29/11/2022 18:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/11/2022 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/11/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 07:29
Julgado procedente em parte do pedido
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17/11/2022 11:27
Conclusos para julgamento
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11/11/2022 17:16
Audiência Conciliação realizada para 09/11/2022 16:15 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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11/11/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 14:18
Juntada de Petição de contestação
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03/11/2022 16:08
Juntada de documento de comprovação
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14/10/2022 11:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/09/2022 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/09/2022 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/09/2022 13:33
Juntada de Certidão
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14/06/2022 16:32
Juntada de intimação
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14/06/2022 16:18
Audiência Conciliação designada para 09/11/2022 16:15 04ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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14/06/2022 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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