TJCE - 0240807-96.2024.8.06.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Publicado Decisão em 28/08/2025. Documento: 170563736
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27/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025 Documento: 170563736
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27/08/2025 00:00
Intimação
7ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza.
Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edifício Fórum Clóvis Beviláqua, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-902 Nº DO PROCESSO: 0240807-96.2024.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
REU: ALYNE MAYARA SANTOS ALVES VASCONCELOS DECISÃO RENOVE-SE a diligência de busca e apreensão no endereço indicado na peça de ID n° 168092203: R JOAQUIM NABUCO, 201, AP 501, MEIRELES, FORTALEZA, CE, 60125120 observando as características do veículo: TOYOTA COROLLA XEi 2.0 16V CVT 4p 06 (completo), placa PMZ3682, chassi 9BRBD3HE3J0348240, Renavam 1114323192, modelo 2017,, que se encontra em poder do(a) requerido(a), ou de quem quer que esteja, depositando-o em mãos da pessoa indicada pelo promovente.
Executada a liminar, CITE o(a) ALYNE MAYARA SANTOS ALVES VASCONCELOS, para querendo, oferecer contestação à presente ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da juntada aos autos do mandado cumprido.
Valor da Causa: R$ 116.718,29.
ADVERTÊNCIAS: O réu poderá pagar o valor integral da dívida especificada na inicial no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da apreensão do veículo, sob pena de consolidar-se a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do autor, o que implicará a restituição do bem livre de ônus, conforme estabelece o art. 3º, §2º do Decreto-Lei nº. 911/69. (2) Fica, desde logo, autorizada a ordem de arrombamento e a requisição e o uso de força policial, se assim o fizer necessário (art. 846, "caput" e § 2º, CPC). (3) É vedada a remoção, desta Comarca, do veículo apreendido, antes do escoamento do prazo para a purgação.
Advirto, sob as penas da lei, que a presente decisão vale como força de mandado para todos os efeitos legais e jurídicos. Expedientes. FORTALEZA, data de inserção no sistema Fernando Luiz Pinheiro Barros Juiz(a) de Direito Assinatura Digital. -
26/08/2025 13:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/08/2025 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170563736
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26/08/2025 12:32
Expedição de Mandado.
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26/08/2025 12:32
Concedida a Medida Liminar
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26/08/2025 10:35
Conclusos para decisão
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26/08/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 00:00
Publicado Despacho em 13/08/2025. Documento: 168192465
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12/08/2025 05:59
Decorrido prazo de ALYNE MAYARA SANTOS ALVES VASCONCELOS em 11/08/2025 23:59.
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12/08/2025 04:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/08/2025 23:59.
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12/08/2025 00:37
Confirmada a comunicação eletrônica
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12/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 Documento: 168192465
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12/08/2025 00:00
Intimação
7ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza.
Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edifício Fórum Clóvis Beviláqua, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-902 Nº DO PROCESSO: 0240807-96.2024.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
REU: ALYNE MAYARA SANTOS ALVES VASCONCELOS DESPACHO Pedido formulado sem recolhimento de custas da diligência do oficial de justiça.
Intime-se a parte promovente para o recolhimento das custas da diligência do oficial de justiça, no prazo de 10 dias, ciente que caso não se manifeste, o processo será extinto nos termos do art. 485, IV do CPC: Art. 485 - O juiz não resolverá o mérito quando: … IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; ... Expedientes. FORTALEZA, data de inserção no sistema Fernando Luiz Pinheiro Barros Juiz(a) de Direito Assinatura Digital. -
11/08/2025 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168192465
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11/08/2025 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/08/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 13:41
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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11/08/2025 10:16
Conclusos para decisão
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08/08/2025 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 10:30
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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06/08/2025 10:19
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 167344250
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06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 167344250
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06/08/2025 00:00
Intimação
7ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edifício Fórum Clóvis Beviláqua, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-902 Nº DO PROCESSO: 0240807-96.2024.8.06.0001 CLASSE:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
REU: REU: ALYNE MAYARA SANTOS ALVES VASCONCELOS Intime-se a parte autora para falar no prazo de 15 dias, sobre a certidão de ID.167268352, indicando endereço certo e válido para a apreensão do bem e citação da parte demandada, ou ainda requerer o que mais entenda de direito, sob pena de extinção do feito por falta dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV do CPC).
Juntamente com a indicação do endereço, deverá recolher de logo, as custas da diligência do oficial de justiça.
Faculta-se desde logo, a possibilidade do pedido de conversão da presente ação em execução.
Expedientes. FORTALEZA, data de inserção no sistema. FERNANDO LUIZ PINHEIRO BARROSJuiz(a) de Direito -
05/08/2025 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167344250
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01/08/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 13:30
Conclusos para despacho
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31/07/2025 19:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/07/2025 19:20
Juntada de Petição de diligência
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21/07/2025 00:00
Publicado Decisão em 21/07/2025. Documento: 165096466
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21/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/07/2025. Documento: 165096466
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18/07/2025 12:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/07/2025 00:40
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 Documento: 165096466
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18/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 Documento: 165096466
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18/07/2025 00:00
Intimação
7ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edifício Fórum Clóvis Beviláqua, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-902 Nº DO PROCESSO: 0240807-96.2024.8.06.0001 CLASSE:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
REU: REU: ALYNE MAYARA SANTOS ALVES VASCONCELOS Vistos em inspeção (Provimento n° 02/2021 da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará c/c Portaria n° 02/2025 deste Juízo).
RENOVE-SE a diligência de busca e apreensão no endereço indicado na peça de ID. 164891064, RUA GENERAL PIRAGIBE, 242, APT 1203, TORRE C, PARQUELANDIA, 60.450-255, FORTALEZACE, observando as características do veículo: Marca: TOYOTA, Modelo: COROLLA, Tipo: XEi 2.0 16V CVT 4p 06 (completo), ano de fabricação: 2017, Chassi: 9BRBD3HE3J0348240, Renavam: 1114323192, Placa: CE / PMZ3682, que se encontra em poder do(a) requerido(a), ou de quem quer que esteja depositando-o em mãos da pessoa indicada pelo promovente Executada a liminar, CITE o(a) ALYNE MAYARA SANTOS ALVES VASCONCELOS, para querendo, oferecer contestação à presente ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da juntada aos autos do mandado cumprido.
ADVERTÊNCIAS: O réu poderá pagar o valor integral da dívida especificada na inicial no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da apreensão do veículo, sob pena de consolidar-se a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do autor, o que implicará a restituição do bem livre de ônus, conforme estabelece o art. 3º, §2º do Decreto-Lei nº. 911/69. (2) Fica, desde logo, autorizada a ordem de arrombamento e a requisição e o uso de força policial, se assim o fizer necessário (art. 846, "caput" e § 2º, CPC). (3) É vedada a remoção, desta Comarca, do veículo apreendido, antes do escoamento do prazo para a purgação.
Advirto, sob as penas da lei, que a presente decisão vale como força de mandado para todos os efeitos legais e jurídicos. Expedientes. FORTALEZA, data de inserção no sistema. FERNANDO LUIZ PINHEIRO BARROSJuiz(a) de Direito -
17/07/2025 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165096466
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17/07/2025 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165096466
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17/07/2025 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2025 16:53
Expedição de Mandado.
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17/07/2025 16:53
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR)
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15/07/2025 11:22
Conclusos para decisão
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14/07/2025 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 10:05
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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09/07/2025 12:25
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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27/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2025. Documento: 160403193
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26/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 Documento: 160403193
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26/06/2025 00:00
Intimação
7ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edifício Fórum Clóvis Beviláqua, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-902 Nº DO PROCESSO: 0240807-96.2024.8.06.0001 CLASSE:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
REU: REU: ALYNE MAYARA SANTOS ALVES VASCONCELOS Intime-se a parte autora para falar no prazo de 15 dias, sobre a certidão de ID.159342720, indicando endereço certo e válido para a apreensão do bem e citação da parte demandada, ou ainda requerer o que mais entenda de direito, sob pena de extinção do feito por falta dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV do CPC).
Juntamente com a indicação do endereço, deverá recolher de logo, as custas da diligência do oficial de justiça.
Faculta-se desde logo, a possibilidade do pedido de conversão da presente ação em execução.
Intimação recaindo em nome de: David Sombra Peixoto - OAB CE16477-A.
Expedientes. FORTALEZA, data de inserção no sistema. FERNANDO LUIZ PINHEIRO BARROSJuiz(a) de Direito -
25/06/2025 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160403193
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16/06/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 17:26
Conclusos para despacho
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05/06/2025 23:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/06/2025 23:50
Juntada de Petição de diligência
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22/05/2025 15:14
Expedição de Ofício.
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14/05/2025 16:26
Determinada Requisição de Informações
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14/05/2025 12:35
Conclusos para despacho
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14/05/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 05:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 06/05/2025 23:59.
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06/05/2025 05:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 05/05/2025 23:59.
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09/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/04/2025. Documento: 145105726
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08/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 Documento: 145105726
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08/04/2025 00:00
Intimação
7ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edifício Fórum Clóvis Beviláqua, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-902 Nº DO PROCESSO: 0240807-96.2024.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
REU: ALYNE MAYARA SANTOS ALVES VASCONCELOS DECISÃO RENOVE-SE a diligência de busca e apreensão no endereço indicado na peça de ID. 142569895, R JOAQUIM NABUCO, 201, AP 501 MEIRELES - CEP: 60125120 - FORTALEZA - CE, observando as características do veículo: Marca: TOYOTA, Modelo: COROLLA, Tipo: XEi 2.0 16V CVT 4p 06 (completo), ano de fabricação: 2017, Chassi: 9BRBD3HE3J0348240, Renavam: 1114323192, Placa: CE / PMZ3682, que se encontra em poder do(a) requerido(a), ou de quem quer que esteja depositando-o em mãos da pessoa indicada pelo promovente.
Executada a liminar, CITE o(a) ALYNE MAYARA SANTOS ALVES VASCONCELOS, para querendo, oferecer contestação à presente ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da juntada aos autos do mandado cumprido.
ADVERTÊNCIAS: O réu poderá pagar o valor integral da dívida especificada na inicial no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da apreensão do veículo, sob pena de consolidar-se a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do autor, o que implicará a restituição do bem livre de ônus, conforme estabelece o art. 3º, §2º do Decreto-Lei nº. 911/69. (2) Fica, desde logo, autorizada a ordem de arrombamento e a requisição e o uso de força policial, se assim o fizer necessário (art. 846, "caput" e § 2º, CPC). (3) É vedada a remoção, desta Comarca, do veículo apreendido, antes do escoamento do prazo para a purgação.
Advirto, sob as penas da lei, que a presente decisão vale como força de mandado para todos os efeitos legais e jurídicos. Expedientes.
FORTALEZA, data de inserção no sistema. Fernando Luiz Pinheiro Barros Juiz -
07/04/2025 18:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/04/2025 17:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/04/2025 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145105726
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07/04/2025 16:38
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 16:38
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR)
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03/04/2025 14:48
Conclusos para decisão
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31/03/2025 17:46
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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26/03/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 14:31
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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26/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/02/2025. Documento: 135595584
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25/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025 Documento: 135595584
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25/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Ceará 7ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza 0240807-96.2024.8.06.0001 [Alienação Fiduciária] BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
REU: ALYNE MAYARA SANTOS ALVES VASCONCELOS Intime-se a parte requerente BANCO DO BRASIL S.A para no prazo de 15 dias, falar sobre as informações disponibilizadas pelos sistemas INFOJUD de ID 135595578 e RENAJUD de ID 135595576, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do feito por falta dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV do CPC). Expedientes. Fortaleza/CE, data da assinatura digital Fernando Luiz Pinheiro Barros Juiz -
24/02/2025 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135595584
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21/02/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 10:52
Juntada de documento de comprovação
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12/02/2025 10:48
Conclusos para despacho
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10/02/2025 16:51
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/02/2025 09:26
Conclusos para decisão
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10/02/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 12:20
Erro ou recusa na comunicação
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07/01/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 14:37
Conclusos para despacho
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10/12/2024 09:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 09/12/2024 23:59.
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27/11/2024 19:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/11/2024 19:04
Juntada de Petição de certidão judicial
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14/11/2024 00:00
Publicado Despacho em 14/11/2024. Documento: 124554296
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13/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 Documento: 124554296
-
13/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 Documento: 124554296
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12/11/2024 07:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124554296
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12/11/2024 07:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124554296
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12/11/2024 07:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124554296
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12/11/2024 06:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124554296
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12/11/2024 06:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124554296
-
12/11/2024 06:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124554296
-
12/11/2024 06:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124554296
-
12/11/2024 06:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124554296
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12/11/2024 06:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124554296
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12/11/2024 06:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124554296
-
12/11/2024 06:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124554296
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12/11/2024 06:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124554296
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12/11/2024 06:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124554296
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12/11/2024 05:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124554296
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12/11/2024 05:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124554296
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12/11/2024 05:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124554296
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12/11/2024 05:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124554296
-
12/11/2024 05:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124554296
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12/11/2024 05:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124554296
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12/11/2024 05:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124554296
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12/11/2024 05:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124554296
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12/11/2024 05:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124554296
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12/11/2024 05:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124554296
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12/11/2024 05:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124554296
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11/11/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 09:54
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 14:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/09/2024 11:01
Expedição de Mandado.
-
20/09/2024 17:08
Concedida a Medida Liminar
-
17/09/2024 19:20
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 00:00
Publicado Despacho em 03/09/2024. Documento: 101858894
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Ceará 7ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza 0240807-96.2024.8.06.0001 [Alienação Fiduciária] BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
REU: ALYNE MAYARA SANTOS ALVES VASCONCELOS Vistos em inspeção (Provimento nº02/2021 da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará c/c Portaria nº 01/2024 deste juizo).
Intime-se a parte requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas referentes às diligências do oficial de justiça (item X, item "a" da Tabela III da Tabela de Custas Processuais).
Em respeito ao princípio da vedação às decisões-surpresa (art. 10, CPC), advirto que, decorrido o prazo assinalado sem a comprovação do recolhimento, o processo será extinto pela ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, com fundamento no art. 485, IV do CPC. Expedientes. Fortaleza/CE, data da assinatura digital Fernando Luiz Pinheiro Barros Juiz -
02/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024 Documento: 101858894
-
30/08/2024 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101858894
-
30/08/2024 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/08/2024 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2024 16:02
Conclusos para despacho
-
10/08/2024 00:16
Mov. [38] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
-
01/08/2024 19:23
Mov. [37] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0365/2024 Data da Publicacao: 02/08/2024 Numero do Diario: 3361
-
31/07/2024 11:43
Mov. [36] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/07/2024 10:23
Mov. [35] - Documento Analisado
-
24/07/2024 16:30
Mov. [34] - Concluso para Despacho
-
24/07/2024 14:21
Mov. [33] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/07/2024 20:40
Mov. [32] - Encerrar documento - restrição
-
23/07/2024 20:39
Mov. [31] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
23/07/2024 20:39
Mov. [30] - Encerrar documento - restrição
-
21/07/2024 23:04
Mov. [29] - Mandado devolvido cumprido com finalidade não atingida | [OFICIAL DE JUSTICA] - Ato Negativo
-
21/07/2024 22:59
Mov. [28] - Mandado devolvido cumprido com finalidade não atingida | [OFICIAL DE JUSTICA] - Ato Negativo
-
16/07/2024 16:19
Mov. [27] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/140424-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 21/07/2024 Local: Oficial de justica - JOSE SERGIO SALES COSTA
-
16/07/2024 16:19
Mov. [26] - Documento Analisado
-
16/07/2024 16:19
Mov. [25] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
16/07/2024 16:18
Mov. [24] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/07/2024 16:02
Mov. [23] - Documento
-
12/07/2024 15:56
Mov. [22] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
09/07/2024 13:02
Mov. [21] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/135325-5 Situacao: Nao cumprido em 21/07/2024 Local: Oficial de justica - JOSE SERGIO SALES COSTA
-
09/07/2024 13:02
Mov. [20] - Documento Analisado
-
09/07/2024 13:02
Mov. [19] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
09/07/2024 13:02
Mov. [18] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/07/2024 17:26
Mov. [17] - Concluso para Despacho
-
04/07/2024 17:39
Mov. [16] - Conclusão
-
04/07/2024 14:20
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02169521-4 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 04/07/2024 14:01
-
03/07/2024 14:11
Mov. [14] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 03/07/2024 atraves da guia n 001.1594975-31 no valor de 7.382,09
-
02/07/2024 12:15
Mov. [13] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 02/07/2024 atraves da guia n 001.1595005-08 no valor de 60,37
-
26/06/2024 20:23
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0294/2024 Data da Publicacao: 27/06/2024 Numero do Diario: 3335
-
25/06/2024 11:38
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/06/2024 11:37
Mov. [10] - Documento Analisado
-
19/06/2024 14:30
Mov. [9] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/06/2024 15:43
Mov. [8] - Concluso para Despacho
-
17/06/2024 14:40
Mov. [7] - Processo Redistribuído por Sorteio | decisao fl 68
-
17/06/2024 14:40
Mov. [6] - Redistribuição de processo - saída | decisao fl 68
-
14/06/2024 18:26
Mov. [5] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
-
14/06/2024 18:26
Mov. [4] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa a Distribuicao
-
10/06/2024 08:29
Mov. [3] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/06/2024 11:04
Mov. [2] - Conclusão
-
09/06/2024 11:04
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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